sexta-feira, 22 de julho de 2011

Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD - 3, de 21-7-2011

Altera dispositivos da Resolução Conj. SE/
SELJ/SEDPcD nº 1, de 23 de março de 2011,
que dispõe sobre a Olimpíada Escolar do
Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
Os Secretários de Estado da Educação, de Esporte, Lazer e
Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à vista do
que lhes representou a Comissão Intersecretarial constituída pela
Resolução SE/SELJ/SEDPcD nº 2/11, resolvem:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos da Res. Conj. SE/
SELJ/SEDPcD nº 1, de 23.3.2011, na seguinte conformidade:
I – as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 3º, com a
seguinte redação:
“c – deslocamento e transporte dos Professores Coordenadores
de Oficina Pedagógica de Educação Física e Coordenadores
de Jogos das Diretorias de Ensino, durante a realização das fases
de Diretoria de Ensino, Inter-Diretorias de Ensino (Capital) Sub-
Regional e Regional (Interior) da Olimpíada Escolar; ” (NR)
“d – transporte e alimentação dos alunos e professores envolvidos
nas fases de Diretoria de Ensino (Capital e Interior), Inter-
Diretorias de Ensino (Capital), Sub-Regional e Regional (Interior) da
Olimpíada Escolar; “ (NR)
“e – garantir a participação de Professores Coordenadores de
Oficina Pedagógica de Educação Física, Coordenadores de Jogos
e demais docentes das Escolas da Rede Estadual de Ensino, para
atuarem nas fases Finais Estaduais da Olimpíada Escolar, bem
como nas Seletivas para definição de Delegações representantes do
Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, mediante convocação
em Diário Oficial; ” (NR)
II – o inciso V do artigo 6º, com a seguinte redação:
“V - assegurar recursos financeiros para:
a - premiar, nas fases Inter Diretorias de Ensino (Capital) e
Regional (Interior), os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º, 2º
e 3º lugares, na modalidade Atletismo de ambos os sexos, das categorias
mirim e infantil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo;
b - premiar as unidades escolares, na fase Final Estadual da
Olimpíada Escolar, com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares
referentes às modalidades coletivas e individuais disputadas por
equipe, das categorias mirim e infantil de ambos os sexos;
c - garantir arbitragem das categorias mirim e infantil em todas
as modalidades e fases;
d – garantir alimentação e transporte para as equipes classificadas,
do Interior e da Capital, para a fase Final Estadual da Olimpíada
Escolar das categorias mirim e infantil, do local de origem ao
local de realização dos jogos e competições;
e – garantir alojamento, alimentação e transporte para alunos
e docentes envolvidos nas Seletivas para definição dos componentes
das Delegações que representarão o Estado de São Paulo
nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras, do local de origem ao local de jogos e competições;
f – garantir transporte de ida e volta para os integrantes
das delegações do Estado do local de origem ao local de jogos e
competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas
Escolares Brasileiras;
g – assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude para atuarem nas fases Finais Estaduais
da Olimpíada Escolar das categorias mirim e infantil, bem como nas
Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado
nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras, mediante convocação em Diário Oficial.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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