O Secretário de Gestão Pública e o Secretário de Educação, considerando a reestruturação do Departamento de Trânsito – DETRAN, órgão transferido à Secretaria de Gestão Pública pelo Decreto nº 56.843/2011,
Considerando que estão em curso, na Secretaria de Gestão Pública, medidas visando a implementação do disposto no artigo 22 do Decreto nº 56.843/2011;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos pelo DETRAN;
Considerando a criação da Diretoria de Educação para o Trânsito pelo artigo 6º, inciso VI do Decreto nº 56.843/2011, com atribuições definidas no artigo 10;
Considerando a possibilidade de afastamento de docentes readaptados facultada no artigo 64, inciso IV e no parágrafo único do artigo 98, ambos da LC 444/1985, no Decreto nº 49.893/2005, nas Resoluções SS – 77/1997 e SE – 23/2011 para exercício de outras funções correlatas no serviço público estadual, desde que ouvida previamente a Comissão de Assuntos à Saúde – CAAS,
Resolvem:
Artigo 1º - Competirá ao Secretário da Educação determinar que se proceda ao levantamento dos docentes readaptados interessados em exercer funções junto à Diretoria de Educação para o Trânsito do DETRAN/SGP, mediante afastamento.
Artigo 2º - A relação dos docentes readaptados que manifestarem interesse no afastamento junto ao DETRAN deverá ser encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos à Saúde – CAAS, para os fins do disposto no inciso III, do artigo 4º, da Resolução SE 23/2011.
Artigo 3º - Caberá ao Secretário de Gestão Pública fornecer à CAAS o rol de atividades afetas à Diretoria de Educação para o Trânsito que deverão ser desempenhadas pelos docentes readaptados junto ao DETRAN.
Artigo 4º - O afastamento dos docentes readaptados, que obtiverem parecer favorável da CAAS, deverá ser submetido à autorização do Secretário Chefe da Casa Civil.
Artigo 5º - O afastamento dos docentes readaptados dar-se-á com prejuízos dos vencimentos por prazo determinado, mas sem prejuízo das demais vantagens dos respectivos cargos, observados o inciso II e § 2º do artigo 1º do Decreto 49.893/2005, respeitando em qualquer hipótese o período fixado para readaptação, e as disposições desta resolução e da legislação vigente.
Parágrafo Único – Para os afastamentos de que trata o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.893/2005, deverá ser observado o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Artigo 6º - Ficará sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN a capacitação dos docentes readaptados afastados.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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