terça-feira, 1 de maio de 2012

Resolução SE 47, de 27-4-2012


Cria Grupo de Trabalho para elaborar o Plano
Estadual de Educação Empreendedora
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução
SE 12, de 31-01-2012, que Institui o Projeto Escola Estadual de
Ensino Médio de Período Integral e estabelece diretrizes para a
organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino
Médio de Período Integral, e considerando: a importância do
empreendedorismo na exploração de oportunidades criadas
pelo avanço tecnológico no mundo atual; a organização curricular do ensino médio que assegure aos alunos formação geral
e preparação para o trabalho, com qualidade; a oferta de conteúdos programáticos que propiciem aos alunos conhecimento
das atualidades empresariais e sua constante transformação,
resolve:
Artigo 1º - Fica criado, no Gabinete do Secretário da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano
Estadual de Educação Empreendedora, bem como, respeitadas
as diretrizes e bases da educação nacional, a proposta de inclusão, na matriz curricular das escolas de ensino médio de período
integral, na parte reservada às atividades complementares, de
conteúdos programáticos sobre empreendedorismo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
desta resolução será integrado pelos seguintes servidores:
I – da Secretaria da Educação - SE:
João Cardoso Palma Filho, RG 3.579.413, a quem compete
a coordenação dos trabalhos do grupo
José Benedito de Oliveira, RG 4.771.852-3
Maria Cecília Travain Camargo, RG 4.477.424
Sebastião Haroldo de Freitas Correa Porto, RG 8.381.639-2
II – do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE:
Ana Maria de Araújo Brasílio, RG 10.410.180
III – da Frente Parlamentar do Empreendedorismo:
Silvério Crestana, RG 8.475.151
José Dornelas, RG 20.363.753
Gilmar Silvério, RG 19.641.872
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação desta resolução, para
concluir seus estudos e apresentar relatório circunstanciado e
conclusivo, em que constem justificativas, objetivos, metodologia e instrumentos de avaliação, dentre outros itens julgados necessários.
Artigo 4º - Os integrantes do Grupo de Trabalho desenvolverão suas atividades sem prejuízo das atribuições decorrentes
do cargo ou da função que exercem.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário