DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Abertura de Inscrições
Para Educador Profissional do Programa Escola da Família/2011
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 18 de 05/02/2010 e publicada em DOE de 06/02/2010 torna público o período de abertura de inscrição para educador profissional do Programa Escola da Família/ 2011, para os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena, Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior nos termos das Resoluções SE 77/10, Resol. SE Nº 2/11, Resol. Nº 3/11 e demais legislações vigentes.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo de inscrição regido por esse edital será executado nos seguintes termos:
O docente será admitido nos termos da legislação vigente.
( Artigo 8º da Resolução SE 18/10 estabelece: A unidade escolar contará com um docente, portador de diploma de licenciatura plena, em qualquer componente curricular, como Professor Educação Básica I - PEB I, Faixa 1 e Nível I, no campo de atuação relativo a aulas dos Ensinos Fundamental e Médio,
1. A carga horária será de 24 horas semanais, distribuídas pelos dias da semana , na seguinte conformidade:
a) 8 ( oito ) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 8 ( oito ) horas aos domingos;
b) 4 ( quatro ) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliações, às segundas e sextas-feiras, com a Coordenação Regional;
c) 2 ( duas ) horas de trabalho pedagógico coletivo ( HTPC), realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
d) 2 ( duas ) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha ( HTPL ).
2. O processo de inscrição terá validade para o restante do ano letivo de 2011.
3. A inscrição não implicará necessariamente, no compromisso de atribuição de aulas.
4. Sempre que houver necessidade, poderão ser reabertos, a qualquer tempo, períodos de inscrição e de nova seleção de candidatos à admissão como docente, para atuar no Programa Escola da Família, desde que já se encontrem inscritos e/ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas do ano em curso.
5. O Educador Profissional, poderá ser DISPENSADO da função, caso não corresponda às exigências do Programa. ( § 6º, item IV, do Artigo 9º da Res. SE 18/2010.
II – DO PERFIL
a) Ter habilidade para tratar com projetos educacionais;
b) Aceitar as exigências do Programa e as atribuições da função de Educador Profissional;
c) Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade;
d) Ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
e) Ter como propósito atrair os jovens e suas famílias para um espaço destinado à prática da cidadania;
f) Ter interesse no trabalho e perseverança para desenvolver ações-educativas, com intuito de fortalecer a auto-estima e a identidade cultural das comunidades, através da implantação de uma grade de atividades construídas a partir dos quatro eixos norteadores, quais sejam, a cultura, o esporte, a saúde e a qualificação para o trabalho;
g) Ter disponibilidade de tempo para participar de treinamento, capacitação e reunião, além das reuniões estabelecidas pelo programa, quando for o caso;
h) Fundamentar políticas positivas para a construção de uma cultura de paz, promovendo o envolvimento educacional integrado ao conjunto das comunidades.
III - DO PERÌODO
A inscrição será realizada no período de 07 a 9 de fevereiro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no anexo da Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, Rua Frederico Machado, 1002 – Jd Rosely. ( Oficina Pedagógica/Escola da Família).
IV – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1. Ter inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular para 2011, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba ou nas respectivas escolas sede.
2. Ter participado do processo seletivo realizado pela SEE
V- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
O candidato deverá comparecer no endereço acima citado,no período estabelecido, apresentando os documentos comprobatórios, abaixo especificados:
1. Cópia do R.G.;
2. Cópia do comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas, para 2011, realizada na Diretoria de Ensino ou nas respectivas escolas sede;
3. Breve currículo contendo:
a) Informações Pessoais ( nome, endereço, telefone, e’mail);
b) Formação Acadêmica;
c) Formação Complementar – Cursos, Seminários e Orientações Técnicas.
4. Plano de Trabalho de Educador Profissional a ser desenvolvido nas escolas desta Diretoria de Ensino, que conta com o Programa Escola da Família. O Plano deverá conter justificativas, objetivos, metas e avaliação, tendo em vista os quatro eixos: Saúde, Cultura, Esporte e Qualificação para o Trabalho.
5. Declaração do próprio candidato, estabelecendo o compromisso e a disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana, bem como participar das reuniões de avaliação e planejamento, às segundas e/ou sextas-feiras das 8h30min às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa na Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.
6. Declaração de tempo de exercício: em dias – ( período - início das atividades do PEF até 30/11/2010 , contendo as faltas abonadas e demais afastamentos do Educador Profissional em qualquer atividade do Programa Escola da Família, inclusive como voluntário ou educador universitário, devidamente assinado pelo Diretor e/ou Gestor do Programa em nível de U.E.
VI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final decorrerá da avaliação de títulos, análises do currículo, do plano de trabalho, da entrevista, da experiência comprovada no projeto e da participação no Processo Seletivo Simplificado ( promovido pela Secretaria de Estado da Educação ).
IMPORTANTE: O candidato, que possuir tempo de serviço prestado em atuação anterior, no Programa Escola da Família da Diretoria de Pindamonhangaba, terá também, avaliação do seu trabalho efetuada pela Coordenação Regional do Programa, não sendo selecionado aquele que não apresentar avaliação satisfatória.
VII – DA ENTREVISTA
1. A lista dos candidatos selecionados para entrevista, comlocal e horário será divulgada na sede da Diretoria de Ensino, no dia 11 de fevereiro de 2011.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1. Será publicado em 17 de fevereiro de 2011, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família e pela equipe de atribuição da D.E.
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