quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Resolução Conjunta SGP/SE 3 de 11-1-2012

Constitui o Comitê Técnico de Certificação de que
trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de
outubro de 2011 e dá providências correlatas.
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, no uso de
suas atribuições e com fundamento no artigo 12 do Decreto nº
57.462, de 26 de outubro de 2011,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica constituído o Comitê Técnico de Certificação
de que trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro
de 2011, com a competência de:
I - estabelecer a matriz de competências para a função de
Gerente de Organização Escolar;
II - acompanhar e validar o processo de certificação ocupacional em sua integralidade;
III - identificar servidores para compor Equipes de Trabalho,
visando contribuir na construção do processo de certificação
ocupacional;
IV - acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os
objetivos traçados para a certificação ocupacional;
V - proceder à elaboração de comunicados e informativos
relativos aos processos, bem como a sua publicação;
VI - deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela
entidade certificadora externa;
VII - apresentar ao Secretário da Educação:
a) os resultados dos processos de certificação ocupacional,
para fins de homologação;b) proposta de programa de desenvolvimento de competências;
VIII - acompanhar as ações para o desenvolvimento de
competências de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº
57.462, de 26 de outubro de 2011.
Parágrafo Único – O Comitê Técnico de Certificação poderá
convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.
Artigo 2º - Ficam designados, como membros do Comitê
Técnico, os servidores abaixo relacionados:
I – como representantes da Unidade Central de Recursos
Humanos, da Secretaria de Gestão Pública:
a) THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Assistente
Técnico de Coordenador, como coordenador do Comitê;
b) SILVIA REGINA GASPAR, RG 23.705.005-5, Executivo
Público;
II – como representantes da Secretaria da Educação:
a) ELIANA ALVES PEREIRA GOMES, RG 10.210.795, Diretor
Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
b) LUIS AUGUSTO CANNIZZARO MORAES, RG 17.016.965,
Técnico II, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educa-
ção – FDE;
c) LUIZ CANDIDO RODRIGUES MARIA, RG 12.446.231,
Diretor de Escola, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa
Souza” - EFAP;
d) SILVIA ELAINE VARANDA, RG 20.119.506-9, Técnico Nível
I, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
e) VÂNIA JULIANO NASCIMENTO, RG 5.214.431, Diretor
Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora
designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades
normais, podendo o seu coordenador convocar seus integrantes
sempre que necessário.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

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