O Secretário Adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representou a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Resolução SE nº 37, de 25.4.2008, como artigo 5º, renumerando-se o subsequente:
“Artigo 5º - As salas de informática do Programa Acessa Escola poderão ser utilizadas pelo Programa Escola da Família, sob a responsabilidade dos educadores universitários, selecionados pelo gestor e educador profissional da unidade escolar.
Parágrafo único – Os educadores universitários de que trata o caput deste artigo deverão passar por treinamento específico, promovido pelos Professores Coordenadores de Oficinas Pedagógicas do Programa Escola da Família.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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