O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado como § 3º, ao artigo 2º da Resolução SE nº 6, de 28.1.2011, renumerando-se os seguintes, com a redação que segue:
“§ 3º - em se tratando de disciplina de apoio curricular, integrante da parte diversificada da matriz curricular do ensino médio, a que se refere o Anexo IV da Resolução SE nº 98/08, caberá à equipe escolar a distribuição da carga horária das disciplinas selecionadas para cada uma das três áreas do conhecimento.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8.2.2011.
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