sexta-feira, 10 de junho de 2011

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA


EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.


       O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 21, §§ 3º e 4º da Res. SE nº 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011, Res. SE 8/2011 e Res. SE nº 31/2011, torna público, novo período de cadastro dos docentes / candidatos à admissão para o Processo de Atribuição de Aulas da rede estadual nesta Diretoria de Ensino, durante o ano letivo de 2011.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      
O presente cadastro para o processo de atribuição de aulas durante o ano letivo de 2011 deverá atender:
1– Docentes efetivos, para carga suplementar, se inscritos em outra D.E.;
2-Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos em outra D.E. em 2010, aprovados ou reprovados no Processo Seletivo Simplificado para docentes de 2010;
3- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos nesta D.E. em 2010 e que não fizeram a prova do Processo Seletivo Simplificado para docentes;
4- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, não inscritos em 2010 para o processo de atribuição do ano letivo de 2011;
5- Ocupantes de função atividade (categoria P, N, F e L) que solicitaram dispensa das suas funções ou mesmo que tenha se aposentado;
6- Candidato à admissão que participou do processo seletivo e teve sua inscrição excluída por falta de documentação.

II – DO PERÍODO, HORÁRIO e LOCAL DE CADASTRO:   

PERÍODO  – DE 13 a 17/06/2011
HORÁRIO – MANHÃ – de 9h30min às11h30min
               TARDE - de 14h às 16h30min

          LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
      Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamonhangaba

III – DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO:

Ser portador de:
1 – Curso de Licenciatura Plena / Licenciatura Curta;
2 – Curso de Licenciatura Plena – enquanto aluno de último ano;
3 – Curso de Licenciatura Plena – que já tenham cumprido 50% do curso;
4 – Curso de Licenciatura Plena – cursando qualquer semestre do curso;
5 - Curso de Bacharel;
5 – Curso de Tecnólogo (de nível superior);
6 – Curso de Bacharel ou Tecnólogo de nível superior – enquanto aluno do último ano;
7 – Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de Libras com no mínimo 120h/Certificado na área de educação especial com no mínimo 120 h;
8 - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação/Certificado em Educação Especial: de deficiente mental e de áudio-comunicação;
9 – Curso de Licenciatura Plena com Certificado de Habilitação ou Qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS com no mínimo 120h.

IV – DAS DISCIPLINAS PARA O ATENDIMENTO

1.       Português, Inglês, Espanhol, Artes, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Sociologia e Filosofia;
2.       Libras;
3.       Educação Especial.

V  - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (cópia e original):

1.     Diploma registrado;
2.     Histórico Escolar;
  4.  Contagem de Tempo para Atribuição – CTA, de serviço prestado como docente na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. A data-limite para a contagem de tempo para atribuição é 30/06/2010;
5.   Diploma de Mestre ou Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cadastro;
6.   Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição e carteira MEC (se tiver);
  7.   Certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
  8.   Certificado e Histórico de Licenciatura Plena nos termos da Resolução CNE   02/97,        
        obrigatoriamente, acompanhado do histórico escolar e  do  diploma do curso    de               
        bacharelado ou de tecnologia de nível superior;
  9.   Certificado de aprovação em concurso público da Secretaria da Educação,  relativo
        ao campo de atuação AULAS, na disciplina;
 10.  Declaração de Matrícula para aluno de último ano de Curso de Licenciatura Plena, 
        atualizada e com a indicação do ano/semestre de freqüência/2011 e em   quantos            
        anos/semestres conclui o Curso;
11.   Certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - constando  o   
        mínimo de 120h em Libras;
12.   Certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
13.   Certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 horas;
14.   Habilitação ou Especialização em Deficiência Auditiva /Audiocomunicação com  
        o mínimo de 120 h de carga  horária de Libras;
15.   Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em áreas da 
        educação especial;
16.   Diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso 
        Normal Superior com cursos de especialização, com no mínimo, 120 h na área da  
        necessidade educacional especial;
17.   Diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso 
        Normal Superior com pós-graduação “stricto sensu” na área de Educação Especial;
18.   Diploma de Ensino Médio com habilitação para o magistério e curso de especialização 
        na área de Educação Especial;
19.   Certificado de especialização ou aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na 
        área de necessidade especial das aulas;
  20.   Laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São 
          Paulo, comprovando, se for o caso, que o candidato ao cadastro seja portador   
          de deficiência física.

VI – DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS INDEFERIDOS E PERÍODO DE RECURSO
           Após análise da Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino, o cadastro indeferido será disponibilizado no protocolo na D.E. e no blog: www.derpinda.blogspot.com  no dia 28/06/2011.
           Período de recurso: de 28 e 29/06/2011.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Os docentes e os candidatos à admissão cadastrados neste período serão classificados por esta Diretoria de Ensino, após os anteriormente cadastrados da própria D.E., conforme previsto no artigo 21, §4º da Res. SE 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011 e Res. SE 8/2011.
                         
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.    Os candidatos habilitados em curso de educação à distância (EAD) deverão apresentar                      
      diploma devidamente registrado, em via original, no qual conste, o reconhecimento  
      do curso, com os dados pertinentes;
2.    Para o cadastro de interessados na condição de “aluno” deverá ser apresentado o comprovante atualizado de matrícula e freqüência, acompanhado do histórico escolar parcial, ambos expedidos pela Instituição de Ensino Superior (xérox e via original);
3.     Para atribuição de aulas de Educação Física só poderão concorrer os cadastrados com curso concluído de Educação Física (Lei 11.361/2003);
4.     NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ACESSADOS PELA INTERNET, NEM INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO.


                     
Pindamonhangaba, 09 de junho de 2011.


                                     Gicele de Paiva Giudice
                                         Rg. 11.602.820-8                         
                                        Dirigente Regional de Ensino

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