quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Resolução SE 55, de 16-8-2011


Define os procedimentos e critérios do Programa
de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ Ano
2012, para o cadastramento e o atendimento à
demanda do ensino fundamental, na rede pública
de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São
Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento dos artigos 208 e
211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para
assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto 40.290, de 31-08-1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 2/00, que dispõe sobre o cadastramento
geral dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/08 e a Indicação CEE 76/08, que
regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove
anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela
integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar
integralmente a demanda do ensino fundamental;
- a continuidade do processo de planejamento antecipado
para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede
Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento
à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano
de 2012, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças,
adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental
na rede pública; e
II – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada para o
ensino fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas
redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, conforme o
Decreto 40.290/95.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá
as seguintes etapas:
I – inscrição dos alunos da última etapa da pré-escola pública,
candidatos a vaga no 1º ano do ensino fundamental público;
II - inscrição dos demais candidatos a vaga nesse nível
de ensino, inclusive na modalidade de educação de jovens e
adultos;
III - programação conjunta da oferta de vagas em escolas
estaduais e municipais, para o ano letivo de 2012;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula dos alunos; e
VI - divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - No período de 1º a 30 de setembro, para o
cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino
fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão
realizadas as seguintes ações:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na redepública e que vão completar 6 anos até 31.3.2012, candidatos
ao ingresso no ensino fundamental público;
II - chamada escolar das crianças que não frequentam a
pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino
fundamental, em escola estadual ou municipal, obedecendo ao
limite de idade estabelecido no inciso anterior;
III - chamada escolar das crianças, jovens e adultos que
se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 7
anos completos em 2012, candidatos à matrícula em qualquer
série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Parágrafo único - O limite de idade previsto nos incisos I e
II poderá ser estendido para 6 anos completos até 30.6.2012,
em consonância com o estabelecido no artigo 2º da Deliberação
CEE 73/08.
Artigo 5º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição
das fases I, II e III, deverão se inscrever no período de 5 de
outubro a 4 de novembro do presente ano.
Artigo 6º - No ato da inscrição, é obrigatório que a escola
proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa para
alunos sem RA e atualização do endereço, inclusive CEP válido,
e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem
RA.
Parágrafo único - Para os cadastrados nas fases II e III será
enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada
aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da
Educação, centralizadamente.
Artigo 7º - A programação de vagas de todas as escolas
estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio
da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do
atendimento escolar para o ano letivo de 2012, assegurando-se
a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios
definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios, nos
termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada
entre as partes.
Artigo 9º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante
a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo,
conforme cronograma constante do anexo, parte integrante
desta resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da
demanda compatibilizada em todas as fases da matrícula 2012,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o
lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi
efetivada e que não compareceu no prazo de 30 dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar
justificativa para a ausência, a escola deverá efetuar o lançamento
de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de forma a liberar
a vaga reservada.
§ 4º - Para as matrículas efetivadas após o dia 1º de março
de 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá
ser efetuado depois de 10 dias consecutivos de ausências,
considerando o primeiro dia letivo subsequente à efetivação da
matrícula do aluno.
§ 5º - Considerando o previsto no inciso anterior, em caso
de retorno do aluno a escola deverá:
a) havendo vaga disponível, efetivar a matrícula imediatamente,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo;
b) não havendo vaga efetuar a inscrição para nova compatibilização.
§ 6º - Após a data-base do Censo Escolar 2012, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por
meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não
Comparecimento” (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo.
Artigo 10 - Os alunos inscritos ou em continuidade de
estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/município
(deslocamento), após a divulgação dos resultados da matrícula
antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer à
escola pública mais próxima da nova residência, para formalizar
a solicitação de deslocamento da matrícula.
Artigo 11 - Após o início do ano letivo, os alunos inscritos
ou em continuidade de estudos, que mudaram de residência/
bairro/distrito/município, deverão comparecer à escola pública
mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação
de transferência da matrícula.
Artigo 12 - Em todas as fases da matrícula e especialmente
nas solicitações de deslocamento e transferência, para possibilitar
melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório
à escola o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de
Alunos e a atualização do endereço completo, inclusive com CEP
válido e telefone para contato.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de
2012, que pleitearem transferência de escola por razões não
previstas nesta resolução, deverão procurar a escola pretendida
para o registro da intenção de transferência, no Sistema de
Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento imediato, em caso
de haver disponibilidade de vaga.
Artigo 14 – A inscrição e a matrícula dos candidatos que
não se inscreveram em 2011 deverão ser realizadas durante
todo o ano letivo de 2012 pelas escolas estaduais ou municipais,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, para
assegurar o atendimento à totalidade da demanda.
Artigo 15 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar para o ano de 2012, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de
Ensino e responsáveis pelo Núcleo de Gestão da Rede Escolar
e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as
fases do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em
consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias
de Ensino;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, a
análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando-se
a matrícula da totalidade dos alunos inscritos nas fases I, II e III,
em sua área de atuação;
e) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua
jurisdição e gerar os números de classes, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo com o planejamento
prévio homologado pelas Coordenadorias;
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a
digitação da definição dos alunos da fase I;
b) efetuar a inscrição da demanda das fases II e III e
daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na
chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e
Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula
dos alunos cadastrados;d) matricular e divulgar, para a comunidade escolar, o resultado
da matrícula dos alunos, mediante afixação de listas com a
relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais.
Artigo 16 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica, conjuntamente com a Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar, orientar,
homologar propostas e acompanhar o trabalho das Diretorias
de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada,
em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos
inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade
da demanda escolar.
Artigo 17 - Ao Departamento de Informação e Monitoramento,
da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de
Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento
do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 18 - Os procedimentos para o atendimento à demanda
escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 19 – Não se aplica ao município da Capital o disposto
nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento à
demanda escolar, que será objeto de normas específicas.
Artigo 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino
Fundamental
Até 22/8 - Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias
de Ensino, sobre os procedimentos para a matrícula antecipada/
Chamada Escolar 2012.
Até 1º/9 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas
estaduais e aos Órgãos Municipais sobre procedimentos para a
matrícula antecipada, objetivando o planejamento conjunto de
vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2012.
1º a 23/9 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes
de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2012,
das escolas estaduais e municipais.
1º a 30/9 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que, em 2011,
frequentam a pré-escola nas escolas públicas municipais ou
conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental
público.
1º a 30/9 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento, nas
escolas públicas, de candidatos ao ensino fundamental que não
frequentam, em 2011, escola de educação infantil pública
1º a 30/9 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas
escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da
escola pública, com idade a partir de 7 anos completos, candidatos
à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
4/10 a 4/11 – Compatibilização de toda a demanda cadastrada
e as vagas existentes, incluindo propostas específicas para
o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade
compartilhada entre Estado e Município.
10/10 a 16/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos
ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos
cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
5/10 a 4/11 – Inscrição/cadastramento e digitação, no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos
à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, que não se inscreveram no prazo
previsto para o processo.
24/10 a 11/11 - Compatibilização dos candidatos que se inscreveram
após o mês de setembro e efetivação das matriculas,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em
todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade
de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2012.
16 a 30/11– Divulgação pela escola de origem, dos resultados
da matrícula dos alunos definidos na fase I.
16 a 30/11 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos
resultados da matrícula dos inscritos nas demais fases, mediante
afixação de listas com a relação nominal dos alunos.
A partir de 16/11 – Para os cadastrados nas fases II e III será
enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada
aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da
Educação, centralizadamente.
21/11 a 2/12 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de
2012, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental
em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos.
1º a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado,
de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 11/1/12 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos
à vaga, na rede pública, que perderam os prazos
previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada
2012, executado em 2011. Na inscrição desses candidatos não
deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações
de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula ativa
em 2012, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado.
Para os casos de intenção de transferência deverá ser utilizada
a opção específica para essa finalidade, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo.
12/01 a 31/1/2012 - Os alunos em continuidade de estudos
e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial
após a efetivação da matricula/2012 deverão dirigir-se à
escola pública mais próxima da nova residência para a inscrição
por deslocamento.
Após o início do ano letivo - Os alunos inscritos ou em continuidade
de estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/
município deverão dirigir-se à escola pública mais próxima da
nova residência para formalizar a solicitação de transferência da
matrícula, comprovando a mudança de endereço.

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