sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Resolução SE 57 - Diário Oficial de 19 de agosto de 2011

Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento de Centros de Estudos de Línguas – CELs, nas unidades escolares que especifica, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista da proposta de Diretorias de Ensino do Interior, da Capital e da Grande São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, nas unidades escolares das diretorias de ensino dos municípios, indicadas no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Caberá às Diretorias de Ensino, nos termos da legislação pertinente, orientar, acompanhar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico-pedagógico dos cursos existentes nos Centros de Estudos de Línguas – CELs, das escolas de sua circunscrição.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba:
EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos de Jordão
EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba
EE Manuel Cabral, em Tremembé

Nenhum comentário:

Postar um comentário