Aos Coordenadores e Dirigentes dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram os dirigentes regionais e supervisores de ensino, por ocasião de encontros do Secretário com esses profissionais da educação, comunica às autoridades em epígrafe que as minutas de resolução SE, formuladas pelos assessores dos dirigentes dos órgãos da estrutura básica da Pasta, devem ser encaminhadas para apreciação do Grupo de Legislação Educacional, de que tratam os artigos 7º e 35 do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, antes de serem submetidas à aprovação do Secretário para posterior publicação.
Procura-se com essa medida racionalizar o processo de formulação, aprovação e publicação de atos normativos da Secretaria, evitando-se o quanto possível sua retificação ou alteração.
Os textos minutados, devidamente discutidos na origem, devem ser encaminhados por meio eletrônico, com antecedência de dois dias úteis, pelo menos, ao Grupo de Legislação mencionado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário