DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 14 de novembro
de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas
repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de
novembro se revela conveniente à Administração Estadual
e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições
públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas
de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais
estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011
- segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo
1º deste decreto, os servidores deverão compensar as
horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária,
a partir do dia 7 de novembro de 2011, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar,
em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal
no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de
cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
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