domingo, 25 de dezembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-12-2011
Homologando: com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os anexos - 2011 ao Plano de Gestão – EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental para o quadriênio 2010/2013 do Colégio Progressão – Educação Infantil e Ensino Fundamental. com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00 e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os anexos - 2011 ao Plano de Gestão – Ensino Médio para o quadriênio 2008/2011 do Colégio Progressão – Ensino Médio. com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2011 a 2014 da EMEF Profa. Nair de Mattos Queiroz, situada na Estrada do Aterrado, no. 1000, Bairro do Aterrado, Tremembé, São Paulo, CIE 273272, mantida pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, com as devidas adequações ao novo Regimento Escolar aprovado no presente ano letivo.
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2011 a 2014 da EMEF Comendador Teixeira Pombo, situada na Avenida Vitória Régia, s/n, Bairro Flor do Vale, Tremembé, São Paulo, CIE 283058, mantida pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, com as devidas adequações ao novo Regimento Escolar aprovado no presente ano letivo.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 0806/0067/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Platanus sito Avenida Dr. Januário Miraglia 3, Vila Abernéssia, na cidade de Campos do Jordão Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 27-12-2005, publicada no D.O. De 30-12-2005.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região DE Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00* e à vista do Processo 0806/0067/2005 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano junto ao Colégio UNIVAP – PLATANUS, sito à Avenida Dr. Januário Miraglia 3, Vila Abernéssia, na cidade de Campos do Jordão Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Valeparaibana de Ensino CNPJ 60.191.244/0001-20, autorizado por Portaria, D.O. 27-12-2005 do Dirigente Regional de Ensino da Região de Pindamonhangaba.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

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