Humanos, tendo em vista as datas limites de 08/12/2011 e 19/12/2011, para posse no cargo de Agente de Organização Escolar, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do prazo para posse, por 30 (trinta) dias, com base no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, aos candidatos do Concurso Público de Agente de Organização Escolar nomeados conforme Decretos publicados no Diário Oficial de 09/11/2011 e 19/11/2011 que não tenham tomado posse, até as datas limites supramencionadas.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
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