Altera dispositivos da Resolução SE-44, de 7-7-
2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual
de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, resolve:
Artigo 1º - Os incisos II e III do artigo 5º, da Resolução
SE-44, de 7-7-2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - ...........................................................................
...................................................................................................
....................................................................................................
“II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação,
revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º
semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas,
de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo;” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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