quinta-feira, 29 de março de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 28 DE MARÇO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-03-2012

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto  nº47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE nº 30 de 20-03-2003, expede a presente Portaria:


Artigo 1º-Fica autorizada a Srª Daniela Avelar de Souza, RG. 43.009.121-7, funcionária da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar em continuidade as dependências da zeladoria da EE Prof. Profª. Iolanda Vellutini, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0678/0067/2001, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Profª. Iolanda Vellutini, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.





Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-03-2012
Admitindopara a função de Professor I eventual, MARISELMA BARBOSA DE AGUIAR OLIVEIRA, Rg: 10.286.674/SSP/SP: na EE Cel. Ribeiro da Luz, no município de São Bento do Sapucaí, a partir de 08-08-1979, a partir de 25-02-1980 a partir de 15-04-1981, a partir de 02-03-1982, a partir de 03-03-1983, a partir de 31-08-1984, e a partir de 30-08-1985; na EE DR. Genésio Cândido Pereira, a partir de 21-09-1994. (Publicado para acerto de vida funcional)
para a função de Professor I- OFA, MARISELMA BARBOSA DE AGUIAR OLIVEIRA, Rg: 10.286.674/SSP/SP: Na EE Cel. Ribeiro da Luz, em São Bento do Sapucaí, a partir de 21-08-1981 e a partir de 09-10-1981. (Publicado para acerto de vida funcional)

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-03-2012
Concedendo
Ao servidor abaixo identificado a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
LUCI BARROS TRANNIN, RG.15.178.055-9, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 06-08-2007.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licençaprêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
SONIA MARIA DE FARIA GARUFFE, RG. 11.600.827-6, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, PULP 210/2012 e Certidão 048/2012, Período de 09-06-2004 a 07-06-2009. Saldo: 90 dias.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-03-2012
Dispensando
da função de Professor I- OFA, MARISELMA BARBOSA DE AGUIAR OLIVEIRA, Rg: 10.286.674/SSP/SP: da EE Cel. Ribeiro da Luz, a partir de 13-09-1981, a partir de 21-10-1981 e a partir de 13-02-1984. (Publicado para acerto de vida funcional)

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 27-03-2012
Concedendo
um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
ANA ROSA MARCÍLIO, RG.15.672.611, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 22-04-2009.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 27-03-2012


EE PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA

Designando

a partir de 26-03-2012, à vista da competência conferida pelo Inciso IV do artigo 5º da Resolução SE – 88, de 19-12-2007, alterada pela resolução SE 53, de 24-06-2010 e com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador
MARIA CHRISTINA GOMES MATHIAS, RG 16.254.090, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, classificada na mesma unidade escolar, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

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