Dispõe sobre a fixação de metas para os indicadores específicos das unidades escolares da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, para o exercício de 2012. O Secretário da Educação, considerando o disposto no
artigo 7º da Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, e no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 2, de 30-03-2011, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas para os indicadores específicos da Secretaria da Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10-03-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, ficam fixadas
nos termos do Anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Às escolas que apresentarem IDESP para 2011 em valores superiores aos da Meta Final, estabelecida para cada ciclo de ensino, de acordo com a Resolução SE nº 74, de 6 do novembro de 2008, ficam atribuídos, como metas para 2012, os valores do IDESP calculados para 2011.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário