quarta-feira, 11 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 11 DE JULHO DE 2012


Admitindo para a função de Professor I EVENTUAL, CEONUR MARIA LEITE, Rg: 12.930.260-1-SSP/SP: na EE Profª Jandira Machado Salgado, a partir de 28-02-1986 e a partir de 25-02-1987.Na EE Profª Ivone Nogueira de Azevedo, a partir de 06-09-1994. (Publicado para acerto de vida funcional)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-07-2012 
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:NILCEIA MARIA DE CARVALHO, RG. 2.863.856, PEB II, SQFI-QM, PULP 424/2012 e Certidão 0116/2012, Período de 23-05-2007 a 20-05-2012. Saldo: 90 (noventa) dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-07-2012
Concedendo,  um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:ALCINÉIA APARECIDA STELMASCUK, RG.8.763.701-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 11-04-2012.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 10-07-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: CLEONICE DE CAMPOS SOARES, RG. 10.876.918, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referentes ao período de 13-06-2007 10-06-2012, Certidão 103/2012 e PULP 823/2006. ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG. 11.454.348-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 12/03/99 a 06/02/00; 15/02/00 a 04/04/00; 20/04/00 a 03/02/02; 08/03/02 a 09/02/03 e 12/02/03 a 05/05/04, Certidão 180/2007 e PULP 830/2007.
Portarias do Coordenador, de 09-07-2012
Concedendo: nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008:
Diretor de Escola 5,00 (cinco inteiros)

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA EE ALFREDO PUJOL - DR. No período de 2-1-2012 a 16-1-2012, BEATRIZ MARIA SALGADO SCHMIDT AVILA LACERDA, RG 15178067/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO - PROFA. No período de 2-5-2012 a 31-5-2012, ISABEL CRISTINA PINTO DE SOUZA, RG 6630143/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA - PROF. No período de 2-3-2012 a 31-3-2012, MARIA APARECIDA PEREIRA, RG 9890124/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE JOAO MARTINS DE ALMEIDA - PROF. No período de 10-5-2010 a 8-6-2010, MARIA INES ROMEIRO GUIMARAES, RG 7711730/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE MARIO BULCAO GIUDICE - PROF. No período de 10-4-2012 a 24-4-2012, MARIA LUCIA OLIVEIRA DI TORO, RG 13650752/1;
Município:  PINDAMONHANGABA EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO - PROFA. No período de 2-5-2012 a 31-5-2012, MARTIM ALENCAR DINIZ, RG 16891213/1;
Município: TREMEMBEEE MANUEL CABRAL No período de 2-5-2012 a 16-5-2012, SUELI VARGAS FREIRE MARTINS, RG 6792288/1;
Portarias do Coordenador, de 09-07-2012
Concedendo:com fundamento no artigo 7º do Decreto 34.666/92, alterado pelo Decreto 34.757/92, Decreto 38.388/94, Decreto 50.080/05 e Decreto 52.307/2007, a título de Representação, a gratificação mensal na quantia percentual identificada, correspondente a 1,95 (um inteiro e noventa e cinco centésimos) vezes o valor da referência 6, Tabela I, da EV-C, a que se refere a Lei Complementar 712/93, a:
Diretor de Escola – 80%

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA;EE YOLANDA BUENO DE GODOY - PROFA.;No período de 1-9-2008 a 30-9-2008, MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG 9582972/1;

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