Concedendo ao servidor abaixo identificado a sexta-parte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89: DOROTI DE CASTRO SOUZA MACEDO, RG.14.397.862, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 07-02-2012.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-08-2012
Declarando Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 8667/2012, Processo Judicial 44992-38-2010-8-26- 0053 - 11ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ELISABETH RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS, para declarar que as interessadas abaixo relacionadas fazem jus “ ao recálculo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, considerando todas as vantagens incorporadas, exceto sobre as vantagens eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completaram o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal.”
- ELISABETH RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG: 5.590.042, Professor Educação Básica I (aposentada), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 06-06-2001
- GLADYS MARIA DE PAIVA REGO, RG: 23.346.486, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, vigência da sexta-parte= 04-12-2008
- RAQUEL CARVALHO PEREIRA DA ROCHA MACHADO, RG: 5.439.909, Professor Educação Básica II (falecida), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 29-01-2006
- ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG: 19.485.075, ProfessorEducação Básica I, SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 05-06-2007.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-08-2012
Cessando a partir de 02-08-2012, os efeitos da portaria publicada no D.O. de 19-07-2007, na parte em que designou o servidor abaixo para responder pela função de Supervisor de Ensino: MARIA GIOVANA DO AMARAL, RG: 5.796.564, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE Profª Iolanda Vellutini, em Pindamonhangaba.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 02-08-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: DOROTI DE CASTRO SOUZA MACEDO, RG.14.397.862, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 07-02-2012.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINOFUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 02-08-2012
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: FRANCISCO WALDIR DO NASCIMENTO, RG. 19.214.912, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 17/12/03 a 13/02/05; 14/03/05 a 29/06/05; 11/08/05 a 11/02/07; 27/03/07 a 12/02/08; 13/05/08 a 02/12/08 e 16/02/09 a 18/09/09, Certidão 144/2009 e PULP 567/2009 GISLENE MARA DA SILVA SANTOS, RG. 25.166.359-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Deputado Claro César” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 16-07-2004 a 14-07-2009, Certidão 094/2009 e PULP 308/1999. JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, RG. 12.451.396, PEB I, SQCII- QM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 07-11-2002 a 05-11-2007, Certidão 071/2007 e PULP 144/2003. MARIA APARECIDA DE AREDES SANTOS, RG. 18.225.259-1, PEB II, Português, SQC-II-QM, da EE “Prof Mário Bulcão Giudice” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 26-06-2003 a 23-06-2008, Certidão 111/2008 e PULP 147/2001.
Portaria do Diretor de Escola, de 02-08-2012
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24/07/91, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado
no D.O. de 29-11-2008: 03 (três) dias de auxílio doença a WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG: 33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Alexandrina Gomes A. Rodrigues, no período de 30-07-2012 a 01-08-2012.
DECISÕES FINAIS SOBRE PEDIDOS DE LICENÇAS
JOSE BRAZ CAETANO - 17095692 PINDAMONHANGABA - 27-06-2012 - N.DIAS: 4 A PARTIR DE 26-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-08-2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º -Fica autorizado o Sr. JOSÉ CARLOS VICENTE, RG. 15.178.013-4, Pedreiro da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Eurípedes Braga, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 0107/1404/1996, e observadas as disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º -As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º -O Diretor da EE Prof. Eurípedes Braga, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º -A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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