sexta-feira, 10 de agosto de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-08-2012
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: LUCIMAR BENTO, RG 27.126.695-8, PEB II, SQC-II-QM, PULP 152/2008 e Certidão 124/2012. Período de 04-08-2007 a 01-08-2012. Saldo: 90 (noventa) dias.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Portaria do Diretor de Escola, de 09-08-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios: EE DOUTOR JOÃO PEDRO CARDOSO Ato Decisório 04/2012 – NANCI DA SILVA CORRÊA, RG. 8.391.052, PEB I, SQC-II-QM, na EE “Dr João Pedro Cardoso”, acumula com Professor I- CLT, na EM “Profª Julieta Reale Vieira”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal. Ato Decisório 20/2012 – ROGÉRIA MARA RIBEIRO, RG. M.5.386.062, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com Professor II – CLT, na EMEF “Irene Lopes Sodré”, ambas em Campos do Jordão. Acumulação legal.

Portarias do Diretor de Escola, de 09-08-2012
Autorizando: o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008,  combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011: ELIANA APARECIDA DE MELO NASCIMENTO, RG. 13.066.441-1, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referentes ao 
período de 27/10/06 a 25/10/11, Certidão 119/2012 e PULP  450/2012.o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: ESTER DE MELLO MIRANDA, RG. 11.694.747, PEB I, SQC-IIQM, da EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba,  15 (quinze) dias referentes ao período de 26/08/04 a 24/08/09, Certidão 132/2009 e PULP 115/2006. FÁTIMA LUCIA PEREIRA DE MELLO LOPES, RG. 18.415.596-4, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 06/06/03 a 03/06/08, Certidão 066/2012 e PULP 072/1999. LÚCIA GORETI ALVES, RG. 16.763.859, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 19/06/06 a 17/06/11, Certidão 156/2011 e PULP 1183/2001. NILCEIA SILVESTRE, RG. 17.306.536-3, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 26-07-2006 a 24-07-2011, Certidão 089/2011 e PULP 310/2002. PLINIO MARCOS MAIA, RG. 22.144.933, PEB II, SQC-II-QM,  da EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 19/05/00 a 31/12/00; 07/05/01 a 11/07/01; 20/08/01 a 20/12/01; 02/01/02 a 30/01/02; 08/03/02 a 31/12/02; 01/01/03 a 31/12/03; 01/01/04 a 08/02/04; 31/01/05 a 31/12/05 e 01/01/06 a 08/12/06, Certidão 178/2007 e PULP 831/2007. ROSECLÉIA SILVEIRA PATRÍCIO, RG. 10.765.868, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 09/12/04 a 07/12/09, Certidão 046/2012 e PULP 199/2012. SIMONE SILVA FERNANDES MARCELINO, RG. 25.554.260-4, Secretário de Escola, SQC-III-QAE, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 09/03/00 a 07/03/05, Certidão 30/2005 e PULP  949/2000. SONIA APARECIDA PAULO, RG. 17.851.992, PEB II, SQF-IQM, da EE “Prof José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 07/09/02 a 05/09/07, Certidão 001/2012 e PULP 021/2012.VERA LÚCIA AUXILIADORA MARTINS SILVA, RG. 8.737.199, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Isis Castro de Mello César” em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 16/06/01 a 14/06/06, Certidão 126/2008 e PULP 465/2000.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-08-2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 501/0067/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Bom Jesus Externato, sito na Praça Barão do Rio Branco, 59, Pindamonhangaba- SP, mantido por Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, CNPJ 76.497.338/0001-62, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 09-11-2007, publicada no D.O. de 10-11-2007.
Artigo 2º- A Diretoria de Ensino- Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do início do ano letivo.

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