terça-feira, 28 de maio de 2013

DER de Pindamonhangaba no DOE de 24 de Maio de 2013


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-5-
2013
Cessando, a partir de 03-05-2013 os efeitos da Portaria
publicada em 07-03-2013, na parte em que designou CELIA
REGINA ROSSI FERREIRA, RG 17.626.893-5, PEB II, SQC-II-QM,
para o exercício de atividades docentes, em Regime de Dedicação
Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino
Integral, EE Profª Eunice Bueno Romeiro, em Pindamonhangaba.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-5-
2013
Designando, com fundamento no inciso III do artigo 64 da
Lei Complementar 444/85, combinado com o § 3º do artigo 3º da
Lei Complementar 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complementar
1.191/2012, para o exercício de atividades docentes,
em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do
Programa Ensino Integral, na unidade abaixo, o servidor seguir
identificado, a partir da data mencionada:
A partir de 21-05-2013
EE PROFª EUNICE BUENO ROMEIRO em Pindamonhangaba
ANDRÉ ALVES DE SOUZA, RG 45.404.713-7, DI 1, Professor
Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Prof. Demétrio
Ivahy Badaró, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino-Região
de Pindamonhangaba, fazendo jus à jornada Básica de Trabalho
Docente e 10 horas de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 23-5-
2013
Declarando que LEDA SOARES PEREIRA AMATO VIEIRA,
RG 20.477.080, PEB II, SQC-II-QM, face à condição de readaptado
a partir de 17-05-2013, faz jus à Jornada Básica de Trabalho
Docente, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 1 do § 1º
do artigo 5º da Resolução SE 23/2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 23-5-
2013
Declarando, em cumprimento à Decisão Judicial transitado
em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer
constante em Processo SE 3791/2013 e Processo Judicial 41142-
10.2009.8.26.0053 2ª V.F.P, encabeçada por DOROTI MEIRA DA
SILVA COUTINHO E OUTROS, para declarar que a interessada
abaixo mencionada faz jus ao “recálculo da sexta-parte sobre
todas as parcelas que compõem os vencimentos integrais,
salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89, a partir de
05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo,
se posterior a essa data”.
IOLANDA PIORINO DE OLIVEIRA, RG 6.404.988
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 23-5-
2013
Retificando a Portaria de Aposentadoria pb. em 30-05-
2002 e retificada em 07/09/02, 25/09/04 e 12-05-2005, em
nome de IOLANDA PIORINO DE OLIVEIRA, RG 6.404.988, PEB
II, SQC-II-QM, Faixa 2, Nível II, da EE Prof. Wilson Pires Cesar,
em Pindamonhangaba, fazendo jus aos proventos mensais
proporcionais, nos termos do art. 8º, I e II, § 1º, I, a e b e II, EC
20/98 c/c LC 269/81, c/c art 3º EC 41/03, conforme Certidão de
Liquidação de Tempo de Serviço 131/04, ratificada pelo DRHU/
SE conforme publicação no D.O. de 30/06/04, em cumprimento à
Decisão Judicial constante em Processo SE 3791/2013, Processo
Judicial 41142-10-2009.8.26.0053 2ª V.F.P, encabeçada por
DOROTI MEIRA DA SILVA COUTINHO E OUTROS, para declarar
que a interessada abaixo mencionada faz jus ao “ recálculo da
sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/
proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art.
129 da CE/89, a partir de quando completou o tempo aquisitivo,
se posterior a essa data”.
Processo 691/1987
Apostila do Diretor II do Centro de Recursos Humanos,
de 23-5-2013
Retificando, em nome de LUCIA LESSA IORI, RG
11.163.235-3, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE.
D.O. de 05-12-1996
Onde se lê: 01 qq, a partir de 11-09-1996.
Leia-se: 01 qq, a partir de 03-06-1996.
D.O. de 05-01-2002
Onde se lê: 02 qqs, a partir de 25-10-2001.
Leia-se: 02 qqs, a partir de 26-07-2001.
D.O. de 05-10-2006
Onde se lê: 03 qqs, a partir de 15-08-2006.
Leia-se: 03 qqs, a partir de 14-08-2006.
D.O. de 06-12-2011
Onde se lê: 04 qqs, a partir de 13-10-2011.
Leia-se: 04 qqs, a partir de 13-08-2011.
D.O. de 06-12-2011
Onde se lê: Sexta-parte, a partir de 13-10-2011.
Leia-se: Sexta-Parte, a partir de 13-08-2011.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 23-5-2013
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFª EUNICE BUENO ROMEIRO
Ato Decisório 007/2013 – ANGÉLICA APARECIDA GUIMARÃES,
RG 34.584.278-9, PEB II, categoria o na EE Profª Eunice
Bueno Romeiro, em Pindamonhangaba, acumula com a função
de PEB II contratado na EMEFEP Profª Virgulina Marcondes de
Moura Fázzeri, Prefeitura Municipal de Aparecida. Acumulação
legal.
Ato Decisório 006/2013 – DANIEL MARTINS DA SILVA,
RG 45.254.323-X, PEB II, SQC-II-QM na EE Profª Eunice Bueno
Romeiro, em Pindamonhangaba, acumula com a função de
Professor III na EMEF Prof. Luiz Augusto da Silva, Prefeitura
Municipal de Taubaté. Acumulação legal.

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