sexta-feira, 21 de junho de 2013

DER de Pindamonhangaba no DOE de 18 de Junho de 2013

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-6-
2013
Cessando
A partir de 15-06-2013, os efeitos da portaria publicada
no D.O. de 05-07-2008, na parte em que designou MARIA DAS
GRAÇAS FERREIRA DE GOUVÊA, RG 7.922.145, PEB II, SQC-IIQM,
para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Profª
Célia Keiko Ikeda, em Pindamonhangaba.
A partir de 15-06-2013, os efeitos da portaria publicada
no D.O. de 18-05-2013, na parte em que designou CARLOS
ALBERTO MOREIRA FRAGA, RG 14.227.817, PEB II, SQF-I-QM,
para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Profª Célia
Keiko Ikeda, em Pindamonhangaba.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-6-
2013
Cessando, a partir de 13-06-2013, os efeitos da portaria
publicada no D.O. de 16-03-2003, na parte que designou MARILA
PUPPIO MUASSAB, RG 4.229.156, PEB I, SQC-II-QM, para
integrar a Assistência Administrativa da Diretoria de Ensino de
Pindamonhangaba.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-6-
2013
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos
do Mandado de Segurança, Ordem 1634/2011, Processo
445.01.2011.009350-7/000000-000, Juiz de Direito da 2ª Vara
Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada
abaixa identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prêmio
por 90 dias referente ao período de:
05/10/2005 a 30-10-2010, Certidão 92/2013 e PULP
440/0067/2013.
JANICE MONTEIRO FONOTI, RG 10.380.254-X, PEB II,
SQF-I-QM.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-6-
2013
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE
ESCOLA, o docente abaixo identificado:
A partir de 17-06-2013 - CARLOS ALBERTO MOREIRA
FRAGA, RG 14.227.817, PEB II-SQF-I-QM, classificado na EE
Profª Ivone Nogueira de Azevedo, para exercer a função acima
citada na EE Profª Célia Keiko Ikeda, ambas em Pindamonhangaba,
fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-6-
2013
Designando, nos termos do § 1º do artigo 3º, da Lei
Complementar 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complementar
1.191/2012, o servidor abaixo identificado para, a partir
da data especificada, atuar em Sala/Ambiente de Leitura, em
Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do
Programa Ensino Integral:
A partir de 01-06-2013
EE VILA ALBERTINA, em Campos do Jordão
MARIA DE FATIMA DUARTE COSTA SANTAROSA, RG
6.490.666-8, DI 1, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM,
classificada na EE Profª Dorti Zambello Calil, em Nova Odessa,
Diretoria de Ensino-Região de Americana, fazendo jus à carga
horária de 40 horas semanais de trabalho.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-6-
2013
Exonerando, a partir de 07-06-2013, a pedido, com fundamento
no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, DÉBORA
CRISTINA NUNES DA SILVA, RG 49.167.960-9, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE, classificada na EE “Prof Wilson Pires
César”, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeada por
Decreto de 08, publicado no D.O. de 09-11-2011.
Processo 437/0067/2013.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 17-6-
2013
Declarando vago a partir de 27-05-2013 um cargo de PEB
II, na EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, da
Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, em virtude de
falecimento de PATRICIA LEMES, RG 27.126.830-X.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 17-6-
2013
A Portaria de Aposentadoria pb. em 01/04/98 e retificada
em 24-04-2002, em nome de YEDA DA SILVA CAMPOS DELÁCIO,
RG 5.258.452, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível IV, da EE Dr.
Mário Tavares, em Pindamonhangaba, fazendo jus aos proventos
mensais integrais, nos termos do art. 126, inciso II, alínea “b”
da CE/89, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço
07/98, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação no D.O. de
25/03/98, em cumprimento à Decisão Judicial constante em Processo
SE 4392/2013, Processo Judicial 4087-88.2010.8.26.0053
3ª V.F.P, encabeçada por YEDA DA SILVA CAMPOS E OUTROS,
para declarar que a interessada faz jus ao “Recálculo da sextaparte
sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/
proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129
da CE, a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior
a essa data, respeitada a prescrição quinquenal”.
Processo 1696/1979
A Portaria de Aposentadoria pb. em 23/03/95 e retificada
em 08/08/95, em nome de DENISE FONSECA CONSOLINO, RG
4.773.665, PROFESSOR I, SQC-II-QM, Ref.-Grau 68-E, da EE
PG Dirce Aparecida Pereira Marcondes, em Pindamonhangaba,
fazendo jus aos proventos mensais integrais, nos termos do
art. 126, inciso III, item “b” da CE/89, conforme Certidão de
Liquidação de Tempo de Serviço 400/94, ratificada pelo DRHU/
SE conforme publicação no D.O. de 28/07/94, em cumprimento à
Decisão Judicial constante em Processo SE 4392/2013, Processo
Judicial 4087-88.2010.8.26.0053 3ª V.F.P, encabeçada por YEDA
DA SILVA CAMPOS E OUTROS, para declarar que a interessada
faz jus ao “Recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que
compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais,
nos termos do art. 129 da CE, a partir de quando completou
o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal”.
Processo 3398/1982
A Portaria de Aposentadoria pb. em 09-08-2008 e retificada
em 04-11-2008, em nome de LYRIS MARIA FROZINO COUTINHO,
RG 4.869.358, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível IV, da EE Profª
Regina Célia Madureira de Souza Lima, em Pindamonhangaba,
fazendo jus aos proventos mensais integrais, nos termos do art.
6º, I, II, III, IV, da Ec 41/03 alt. Pela EC 47/05 c/c § 5º, art. 40, da
CF/ 88 c/c LC 269/81 e art. 132 da CE/89, conforme Certidão de
Liquidação de Tempo de Serviço 068/08, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação no D.O. de 04/06/08, em cumprimento à
Decisão Judicial constante em Processo SE 4392/2013, Processo
Judicial 4087-88.2010.8.26.0053 3ª V.F.P, encabeçada por YEDA
DA SILVA CAMPOS E OUTROS, para declarar que a interessada
faz jus ao “Recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que
compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais,
nos termos do art. 129 da CE, a partir de quando completou
o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal”.
Processo 1251/1986
A Portaria de Aposentadoria pb. em 31-01-2008, em nome
de LUCIA DE FÁTIMA ANDREOLI, RG 10.876.860, PEB I, SQF-IQM
(ESTÁVEL), Faixa 1, Nível III, da EE Profª Antonia Carlota, em
Pindamonhangaba, fazendo jus aos proventos mensais integrais,
nos termos do art. 27, III, L 500/74 alt. Pela LC 180/78 e at. 6º, I,
II, III, IV, da EC 41/03 alt. Pela Ec 47/05 c/c § 5º, art. 40 da CF/88,
conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 442/07,
ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação no D.O. de 05-12-
2007, em cumprimento à Decisão Judicial constante em Processo
SE 4392/2013, Processo Judicial 4087-88.2010.8.26.0053 3ª
V.F.P, encabeçada por YEDA DA SILVA CAMPOS E OUTROS, para
declarar que a interessada faz jus ao “Recálculo da sexta-parte
sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos
integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE,
a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a
essa data, respeitada a prescrição quinquenal”.
Processo 1696/87
A Portaria de Aposentadoria pb. em 27-03-2007 e retificada
em 21-08-2007, em nome de JORGE PINTO DE SOUZA, RG
6.841.442, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível III, da EE Dr. Mário
Tavares, em Pindamonhangaba, fazendo jus aos proventos mensais
integrais, nos termos do art.6º, I, II, III, IV, da EC 41/03alt.
Pela EC 47/05 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 c/c LC 269/81 e art.
132 da CE/89, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de
Serviço 006/07, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação
no D.O. de 07-03-2007, em cumprimento à Decisão Judicial
constante em Processo SE 4392/2013, Processo Judicial 4087-
88.2010.8.26.0053 3ª V.F.P, encabeçada por YEDA DA SILVA
CAMPOS E OUTROS, para declarar que o interessado faz jus ao
“Recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem
os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos
do art. 129 da CE, a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal”.
Processo 6613/1989
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 17-6-2013
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do
Decreto 41.915/97, expede o seguinte ATO DECISÓRIO:
EE PROFESSORA DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS
Ato Decisório 05/2013 – ANA FLÁVIA CLIVE DOS SANTOS
MOREIRA, RG 29.293.763-5, PEB II, Categoria “O”, na EE “Profª
Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas” em Pindamonhangaba,
acumula com Professor I, na ETE “Dr Geraldo José Rodrigues
Alckmin” em Taubaté. Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 17-6-2013
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de
24-07-1991, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo
Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08-
2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008,
publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de
29-11-2008:
3 dias de auxílio – doença a SILVIA MARA GONZAGA, RG
16.254.070-X, PEB II, da EE “Prof Rubens Zamith” em Pindamonhangaba,
no período de 05-06-2013 a 07-06-2013.
Portaria do Diretor de Escola, de 17-6-2013
EE PROFESSOR WILSON PIRES CÉSAR
Concedendo 180 dias de Licença Adoção, a partir de
05-06-2013, nos termos dos Artigos 1º (alterado pela LC
1054/2008) e 4º da LC 367/84, e Instrução UCRH 3, de 01, publicada
no D.O. de 02-11-2004, a ROSA MARIA DA SILVA PINTO, RG
19.829.165, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE.

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