sexta-feira, 29 de abril de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de Abril de 2011

Portaria do Direigente Regional de Ensino de 28-4-2011

Regularizando:
A vida escolar do aluno RAFAEL APARECIDO DA CRUZ, RA: 49.683.575/0, referente a 1ª série do Ciclo I – EF, no ano de 2001 na EE® Jandira M.Salgado, vinculada à EE Prof. Euripedes Braga, em Pindamonhangaba/SP, com fundamento nos itens da Indicação CEE n° 08/86, anexa à Deliberação CEE n° 18/86.
A vida escolar do aluno JOÃO TADEU DE GODOI RG: 13.066.207, referente ao 1° Termo do Ensino Fundamental – EJA, no ano 2008 na EE Prof Euripedes Braga, em Pindamonhangaba/SP, com fundamento nos itens da Indicação CEE n° 08/86, anexa à Deliberação CEE n° 18/86.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47/685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado VANDERLEI PEREIRA DIAS, RG.: 1.535.539 BA, função de ajudante da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 564/0067/2001, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. José Wadie Milad, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cessando, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE 30, de 20.03.2003, a partir de 07/03/2011, a autorização de ocupação das dependências da Zeladoria da EE Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira , pelo Sr. Wilson José dos Santos, RG: 24.687.671-2 – servente de obras no Departamento de Serviços Municipais da Prefeitura de Pindamonhangaba, por motivos pessoais.

Designando, com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00, os Supervisores de Ensino: JUREMA SILVIA DE SOUZA ALVES, RG: 20.512.140-8, MARIA CECÍLIA G. PUPPIO JACOB, RG: 15.526.147-2 e ANA REGINA MARTINS, RG: 11.162.405-8 para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procedera á análise da documentação do pedido de autorização de funcionamento de uma sala descentralizada de Educação Profissional Técnica de Nível Média - Técnico em Enfermagem e Educação Profissional Técnica de Nível Básico – Auxiliar em Enfermagem no Município de São Bento do Sapucaí – SP, na EMEF – Cel. Ribeiro da Luz, situado na Rua Dr. Rubião Junior, 416 – São Bento do Sapucaí – SP.
 
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 28-04-2011

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RES.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Encontro de Formação do Programa “Ler e Escrever”
Local: FACULDADE ANHANGUERA
Período: 08h às 17h
Data: 15-04-2011
Nome - RG
LAURA JANE DE TOLEDO S. REIS, RG 28.088.691-3; NIGEME CACILDA ABDALLA DE FRANÇA, RG 5.174.721, MÔNICA MACEDO AMATO COELHO, RG 8.976.322-1; IGNÊZ MARIA DOS SANTOS SILVA, RG 17.851.387-8; VERA LÚCIA MACHADO DE SOUZA, RG 12.932.981-2; MARIA TEREZINHA DE SOUZA RIBEIRO, RG 10.215.591-4; RAQUEL C. P. R. MACHADO, RG 5.439.909; MARTIM ALENCAR DINIZ, RG 16.851.213; MARIA RITA SOUZA CONTRERAS PEREIRA, RG 15.132.862; CLARA S. KOIDE, RG 38.273.242-X; ESTER DE MELLO MIRANDA, RG 11.694.747; LÉA NEUCY F. M. CORRÊA, RG 20.512.126; PAULO ROSA DE MELLO, RG 11.162.478; ELIANA MARIA PEDROSO DE SOUZA, RG 10.218.020-9; LUCILENE DOS SANTOS, RG 23.135.505-1; LUCENIA DE M. PINTO LUIZ, RG 05.933.273-4; CAROLINA MORAES FUZARO, RG 44.235.319-4; SILVIA HELENA SANTOS M. SILVA, RG 15.178.308-1; VANILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, RG 25.974.714-2; ANA GERUZA RODRIGUES GOMES GRITTI, RG 14.094.098; ANGELA MARIA LOPES SANTIAGO CORNETTI, RG 8.166.975-6; ALESSANDRA JUNQUEIRA VIEIRA, RG 23.898.915-X; MARIA CECÍLIA G. P. JACOB, RG 15.526.147-2; MÁRCIA APARECIDA FERRARI S. BARROS, RG 16.254.014; MARIA ANGELA OLIVEIRA, RG 15.198.081; ROSINEI DE MELLO F. DA SILVA, RG 17.856.373-0; REGINA CÉLIA BERTOLINO MUNIZ, RG 16.763.536; VERA LUCIA ALENCAR DA SILVA RAMOS, 5.258.759.

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RES.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Encontro de Formação Continuada para Equipe Gestora
Local: FACULDADE ANHANGUERA
Período: 08h3 as 14h30
Data: 14-04-2011
Nome - RG
Carlos Henrique do Amaral, RG 17.313.179-7; Adalberto Abrantes Estevam, RG 3.517.304; Carlos Eduardo R. Rezende, RG 26.783.021-X; Simone Martins, RG 21.321.033; Maria Tereza A. Oliveira, RG 5.211.829; Karina Dias V. G. Nunes, rg. 23.744.520-7; Maria Bernadete Padovesi, RG 6.919.419-1; Maria Helena da Silva, RG 7.835.166; Maria Helena Ferreira, RG 12.418.535; Carlos Alberto M. Fraga, RG 14.227.817; Regina Apª dos Santos, RG 11.958.214-4; José Luiz de Jesus, RG 15.458.886; Marisa Aparecida B. Pereira, RG 11.140.601-8; Virgínia A. de O. V. Gonçalves, RG 14.728.856; Maria Apª Ronconi S. Ribeiro, RG 5.543.960; Fernanda C. do N. Rodrigues, RG 19.212.101-7; Sonia Cristina S. F. S. Grilo, RG 19.201.850; Maria Mazarello Z. M. Barros, RG 16.142.851-4; Altair Rodrigues Nogueira, RG 13.232.499-4; Oscar Pereira de Andrade, RG 5.116.017; Iara R. Braga Sobelman, RG 6.073.630; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG 16.763.699; Elaine A. Alvarenga, RG 17.629.340; Lia Inês Farias Abarza, RG 32.665.638-8; Ana Cristina D’Amato, RG 7.673.982; Andréia J. V. de Andrade, RG 23.435.194-8; Rosimeire Toledo Silva, RG 16.140.270; Denise F. S. J. Benjamim, RG 11.601.937; Célia Mª Espasandin Lopes, RG 8.451.724; Maria Inês de P. Vilar, RG 10.214.579; Sandra Mara S. Monteiro Macedo, Rg13.406.123-8; Clarice Castilho da Silva, RG 7.208.870; Maria Aparecida Bissoli, RG 12.451.685; Vera Lúcia M. de Souza, RG 12.932.981-2; Vera Lúcia S. M. Leite, RG 14.398.791-4; Maria Lucia Bertolino, RG 9.256.025; André L. Galvão César, RG 23.709.815-5; Ângelo Roberto Fonseca, RG 4.897.801; Adelmo Pereira Gomes, RG 19.214.245-8; Silmar Monteiro Pereira, RG 21.260.574; Maria Terezinha de S. Ribeiro, RG 10.215.591-4; Maria Rita S. C. Pereira, RG 15.132.862; Suely Keiko Itami da Fonseca, RG 5.521.938; Silka Apª M. Pazim, RG 10.666.126; Lucia Helena A. R. Bondioli, RG 9.867.709-3; Renata Cristina B. Souza, RG 42.443.551-2; Valéria B. P. Sorroche, RG 9.582.718-3; Roseli Apª Alves Vianna, RG 12.450.072-9; Maria Apª de Fátima Silva, RG 10.215.546-X; Ricardo Tolomio, RG 18.229.032; Célia D. B. P. Santos, RG 8.725.580; Maria Inês L. Alves Nunes, RG 19.214.676-2; Luís Gustavo M. Souza, RG 29.253.872-8; Clara S. Koide, RG 38.273.242-X; Maria José da Silva, RG 15.718.257-5; Sônia Maria Teixeira, RG 5.471.943; Maria José da S. Souza, RG 12.229.098-7; Laura Lúcia de O. Santos, RG 27.962.377- X; Salete O. de Azevedo Santos, RG 05.438.282-5; Cristina Helena M. Dias, RG 8.976.535-7; Doralice Apª R. Roza Slemer, RG 8.067.515; Izaura Madureira Gama, RG 4.142.295; Arani Ivanowsky de J. Cruz, RG 10.177.259-2; Maria Luciene S. Freire, RG M.8.095.532; Maria Lúcia O. di Toro, RG 13.650.752; Silvana Martins, RG 12.181.827; Fábio Pereira Mendes, RG 18.044.509; Raquel C. P. R. Machado, RG 5.439.909; Mariléia Mendonça Moreira, RG 14.713.161-3; Paulo Rosa de Mello, RG 11.162.478; Jessica Almeida Santos, RG 33.101.392-7; Mª Fátima R. da Silva, RG 11.601.676; Rute Lidiane Pires, RG 21.928.994; Mª das Graças F. Gouveia, RG 7.922.145; Arlete Fernandes Corrêa, RG 25.195.727-5; Renato G. Mendonça, RG 9.253.511; Hélder C. Lima Silva, RG 18.225.301-6; Magali A. Sene Cypriano, RG 16.950.036-6; Nélif Apª Gonçalves Leal, RG 22.307.042-7; João Carlos Horta, RG 18.226.916; Maria Giovana do Amaral, RG 5.796.564-X; Elaine C. J. Santos, RG 28.111.884-X; Edinaldo Leandro Fernandes, RG 9.086.237-5; Maria Cecília G. P. Jacob, RG 15.526.147-2; Jurema Silvia de S. Alves, RG 20.512.140-8; Denise de Paiva Giudice, RG 11.602.865-8; Tereza Cristina A. R. Vieira, RG 9.643.847; Ana Regina Martins, RG 11.162.405-8; Cristina Apª Nogueira, RG 9.264.015; Eliana da Silva, RG 20.512.118; Efigenia L. S. Marcondes, RG 5.826.166-7; Cláudia Ribeiro dos Santos, RG 15.159.978-6; Selma Oliveira Carvalho Vieira Lezzo, RG 19.485.132-1; Shirley Meire R. Leandro, RG 7.547.661; Douglas F. de Medeiros, RG 13.827.307-8; Alessandra J. Vieira, RG 23.898.915-X; Márcia Aparecida F. S. Barros, RG 16.254.014; Maria Angela Oliveira, RG 15.198.081; Regina Célia Bertolino Muniz, RG 16.763.536; Rosi Nei de Mello F. Silva, RG17.856.373-0.

Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 28-04-2011
Declarando que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
LUCI MARA DE PUPIO CAMPOS, RG 16.950.062-7, PEB II, SQF-I-QM:
C - 24-08-2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG 19.491.605, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 25-03-2011 - Art. 129 da CE/89 - 05 qqs.
Tornando Sem Efeito a Apostila do Dirigente publicada em 27-04-2011, concedendo adicional (6º ATS, a partir de 25-03-2011), em nome de MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG 19.491.605, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, tendoem vista ter sido publicada com incorreções.

Retificando:
Em nome de JOÃO MANUEL LOURENÇO PEREIRA, RG13.822.342, PEB II, SQC-II-QM:
D.O. 06-04-2005
Onde se lê: 01 qq., vigência - 02-02-2005;
Leia-se: 01 qq., vigência - 08-02-2005.
D.O. 07-04-2010
Onde se lê: 02 qqs., vigência - 05-02-2010;
Leia-se: 02 qqs., vigência - 09-02-2010.
Em nome de LUCI MARA DE PUPIO CAMPOS, RG 16.950.062-7, PEB II, SQF-I-QM:
D.O. 04-06-2005
Onde se lê: 03 qqs., vigência - 19-04-2005;
Leia-se: 03 qqs., vigência - 14-04-2005.
Despachos do Diretor de Escola de 28-04-2011
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”
Ato Decisório 07/2011 - BEBIANA BENILDO VAZ, RG34.950.183-X, PEB II, SQF-I-QM, Professor Mediador na EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”, acumula com PEF II na disciplina de Geografia na EMEF “Dr. Antonio Nicola Padula”, ambas no município de Campos do Jordão.Acumulação Legal.
EE “PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA”
Ato Decisório 005/2011 - VIVIANE AUCO, RG 27.666.852-2, PEB I, SQF-I-QM, Professor Mediador na EE “PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA” acumula com Professor I, junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé. Acumulação Legal.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Resolução SE 24 - Diário Oficial de 27 de abril de 2011

Acrescenta dispositivo à Resolução SE nº 6, de 28 de janeiro de 2011, que redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento nas Unidades de Internação – UIs, da Fundação CASA, instituído pela Resolução SE nº 15, de 3 de fevereiro de 2010
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado como § 3º, ao artigo 2º da Resolução SE nº 6, de 28.1.2011, renumerando-se os seguintes, com a redação que segue:
“§ 3º - em se tratando de disciplina de apoio curricular, integrante da parte diversificada da matriz curricular do ensino médio, a que se refere o Anexo IV da Resolução SE nº 98/08, caberá à equipe escolar a distribuição da carga horária das disciplinas selecionadas para cada uma das três áreas do conhecimento.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8.2.2011.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de Abril de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-4-2011
Declarando que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
BENEDITO MARIANO DOS SANTOS, RG 22.797.580, PEB II, SQC-II-QM:
C - 27/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
Designando:
Com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto nº 42.966 de 27/03/98, para exercer as funções de DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 26/04 a 10/05/2011 - SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG 7.547.661-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Regina Célia Madureira S Lima”, para exercer as funções acima citada na EE Profª “Ivone Nogueira de Azevedo”, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a ANGELO ROBERTO FONSECA, RG 4.897.801, afastado em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 01/04/2011 a 30/04/2011 - GLADYS MARIA DE PAIVA REGO, RG 23.346.486, PEB II, SQC-II-QM, classificado na EE “Deputado Claro César”, em Pindamonhangaba, para exercer as funções acima citadas na EE.”Dirce Aparecida Pereira Marcondes”, em substituição ao Prof. Carlos Alberto Moreira Fraga, RG 14.227.817, afastado na Direção desta Unidade Escolar, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 26-4-2011
Declarando
Apostilado o Título de Nomeação em nome de ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 27.960.943, PEB II (Inglês), SQC-IIQM, para declarar que a interessada faz jus a 01 ATS, a partir de 01/04/2004, concedido no D.O. de 02/02/2007 e retificada vigência no D.O. de 21/04/2011.
Em nome de NATALIA SANT CLAIR LOPES, RG 22.101.781, PEB II, SQF-I-QM:
- apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009, na Faixa 01, Nível II.
Em nome de MARCIA RONCONI DE CARVALHO, RG 17.627.566, PEB II, SQC-II-QM:
- apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009, na Faixa 01, Nível II.
Que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
BENEDITO MARIANO DOS SANTOS, RG 22.797.580, PEB II, SQC-II-QM:
C - 27/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
ISABEL CRISTINA PINTO DE SOUZA, RG 6.630.143, PEB I, SQC-II-QM:
C - 14/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 07 qqs.
LOURDES MARIA DA SILVA, RG 13.385.472, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 25/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
LUIZ ROBERTO DE CARVALHO, RG 10.261.555, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 19/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG 19.491.605, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 25/03/2011 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 26-4-2011
Ato do Dirigente Regional de Ensino de 26/04/2011
O Dirigente Regional de Ensino - Região de Pindamonhangaba, com base no artigo 64, Inciso I, do decreto nº. 17.329/81, combinado com o artigo 8º do decreto 41.915./97, expede os seguintes Atos Decisórios:
- Ato Decisório nº 003/2011 - MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 15.718.257-5, Diretor de Escola, SQC-II-QM, na EE.”Profª. Eloyna Salgado Ribeiro” acumula com Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, na EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Despachos dos Diretores de Escola, de 26-4-2011
O Diretor das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisórios:
EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”
- Ato Decisório nº 04/2011 - ADILSON JOSÉ CUNHA, RG 5.516.814, PEB I, SQC-II-QM, Aposentado, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na disciplina de Geografia, na EE. “Prof. Antonio Apparecido Falcão”, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 05/2011 - AMÂNCIO FERREIRA FILHO, RG 7.670.213, PEB II, SQC-II-QM, Aposentado, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na disciplina de História na EE.”Prof. Antonio Apparecido Falcão” em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 06/2011 - MARIA DE FATIMA MAROTTI OLIVEIRA, RG 12.683.864, PEB - II -SQC - II - QM, Aposentada, acumula com PEB- II - SQC - II - QM na disciplina de Português, na EE.”Prof. Antonio Apparecido Falcão em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE. “Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto”
- Ato Decisório nº 03/2011 - MARIO APARECIDO DO AMARAL, RG 9.644.408-3, PEB - II - SQC-II-QM, na EE.”Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto”, acumula com Técnico Desportivo junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé . Acumulação Legal.
EE. “Profª. Escolástica Antunes Salgado”
- Ato Decisório nº 02/2011 - CRISTIANE DONIZETI DE OLIVEIRA, RG 29.293.890-1, PEB - II - SQC-II-QM, na EE. “Profª. Escolástica Antunes Salgado”, acumula com Professor de Educação Básica I, efetivo na REMEFI “João Cesário”, na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 03/2011 - LUCIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA, RG 27.961.614-4, PEB - II - SQC-II-QM, na EE. “Profª. Escolástica Antunes Salgado”, acumula com Professor de Educação Básica I, na ETEC Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin, em Taubaté. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 05/2011 - RAFAEL DE SOUZA ASSIS, RG 10.294.894-0, PEB - II - SQC-II-QM, na EE. “Profª. Escolástica Antunes Salgado”, acumula com PEB- II efetivo na EMEF Prof. Oton Fernandes Barbosa. Acumulação Legal.
EE. “Dr. Genésio Cândido Pereira”
- Ato Decisório nº 017/2011 - IVONE BERNARDES DE SOUZA, RG 19.389.989, PEB - II - SQC-II-QM, na EE. “Dr. Genésio Cândido Pereira”em São Bento do Sapucaí, acumula com Professor III B na EE. “EULÁLIA GOMES DE OLIVEIRA” no Município de Paraisópolis MG. Acumulação Legal.
EE.”Profª. Pedro Silva”
- Ato Decisório nº 05/2011 - RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 20.437.015-2, PEB II, SQC-II-QM, na disciplina de Ciências Físicas e Biológicas, na EE.”Prof. Pedro Silva”, acumula com PEB- IV - regime CLT na, ETE “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckimin”, em Taubaté. Acumulação Legal.
Retificação do D.O. de 18-3-2011
Na Portaria do Dirigente que designou ROSA DONIZETI DE SOUSA, RG 8.635.572, oficial Administrativo, SQC-III-QSE, onde se lê: Encarregado de Setor; leia-se: Encarregado I

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Resolução SE 23 - Diário Oficial de 21 de abril de 2011

Dispõe sobre a situação funcional dos integrantes do Quadro do Magistério, do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, readaptados, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de atualizar as normas desta Secretaria sobre a situação funcional dos servidores readaptados,
Resolve:
Artigo 1º - o integrante do Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE) poderá ser readaptado, desde que ocorra modificação no seu estado físico e/ou mental, comprovada por intermédio de inspeção médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, que venha a alterar sua capacidade para o trabalho, em relação a determinadas tarefas específicas de suas funções.
Artigo 2º - a readaptação de que trata esta resolução poderá:
I – ser proposta pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, quando, através de inspeção de saúde para fins de licença ou aposentadoria, ficar comprovada a ocorrência das alterações previstas no artigo anterior;
II - ser sugerida pelo chefe imediato, relativamente aos seus subordinados, mediante encaminhamento ao DPME de solicitação de perícia médica devidamente justificada.
Artigo 3º - o integrante do QM, QAE e QSE ficará obrigado, enquanto perdurarem os motivos que deram origem à readaptação, a cumprir o Rol de Atribuições constante da Súmula de Readaptação, na mesma unidade de classificação do cargo ou da função-atividade.
Artigo 4º - o readaptado poderá ser afastado:
I – se docente, no âmbito da Secretaria da Educação, para:
a – integrar o Módulo dos órgãos setoriais e subsetoriais;
b – exercer o Posto de Trabalho de Professor Coordenador ou Vice-Diretor de Escola;
c – exercer a função de Diretor de Escola;
II – se servidor do QAE/QSE, no âmbito da Secretaria da Educação, para:
a – ser designado para a função de Secretário de Escola;
b – ser designado / nomeado para cargos de chefia.
III – fora do âmbito da Pasta, ouvida a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, e devidamente autorizado, por prazo certo e determinado, observado, no entanto, o disposto no artigo 5º desta resolução.
Parágrafo único – o afastamento previsto neste artigo somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS.
Artigo 5º - o readaptado cumprirá, na unidade de classificação do cargo ou da função-atividade, o número de horas correspondente à sua jornada ou carga horária de trabalho semanal.
§ 1º – o docente readaptado poderá, por ocasião da publicação da Súmula de Readaptação, optar:
1 – pela carga horária que prestava no momento da readaptação, ou
2 – pela média da carga horária dos últimos 60 meses imediatamente anteriores à readaptação.
§ 2º - o docente readaptado cumprirá a carga horária a que faz jus em hora relógio (60 minutos), em qualquer das opções acima mencionadas, e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha - HTPL, em conformidade com seus pares.
§ 3º - o horário de trabalho a ser cumprido pelo readaptado é de exclusiva competência da autoridade superior.
Artigo 6º - a sede de exercício do readaptado é a unidade de classificação do cargo ou da função-atividade, exceto a do Diretor de Escola que será a Diretoria de Ensino à qual está subordinado.
Artigo 7º - o período em que o titular de cargo de classes de suporte pedagógico, readaptado, permanecer em exercício na Diretoria de Ensino, será considerado de afastamento do cargo para fins de substituição.
Artigo 8º - As aulas e/ou classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II serão liberadas para atribuição no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da publicação da Súmula de Readaptação.
Artigo 9º - o docente enquanto permanecer na condição de readaptado deverá:
I – perceber vencimento/salário correspondente à carga horária fixada nos termos do § 1º do artigo 5º, e
II – inscrever-se, anualmente, para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, exclusivamente para efeito de classificação.
Artigo 10 - Cessada a readaptação do docente, no decorrer do ano, e na impossibilidade de seu aproveitamento imediato, deverão ser tomadas as seguintes providências:
I – se titular de cargo, será declarado adido e perceberá vencimentos correspondentes à Jornada Inicial de Trabalho podendo, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida de Trabalho, até seu aproveitamento;
II – se docente ocupante de função-atividade declarado estável, nos termos da Constituição Federal/88 ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007  perceberá salário pela carga horária de 12 (doze) horas semanais ou 60 (sessenta) horas mensais, até seu aproveitamento.
Artigo 11 - a movimentação dos readaptados dar-se-á na seguinte conformidade:
I – se integrante do QAE e QSE, através de transferência nos termos da legislação vigente;
II – se integrante do QM, através de mudança de sede de exercício.
§ 1º - a movimentação de que trata o inciso II deste artigo, poderá ocorrer com interstícios de, no mínimo, 1 (um) ano, a contar da vigência da mudança de sede anterior, respeitado o limite de até 2 (dois) readaptados por unidade escolar ou até 6 (seis) por Diretoria de Ensino.
§ 2º - o limite estabelecido no parágrafo anterior não se aplica aos readaptados da própria unidade de classificação do cargo e aos readaptados com necessidades especiais, comprovadas por laudo médico.
Artigo 12 – o Docente readaptado poderá ter seu cargo/função-atividade transferido para unidade escolar de grau de ensino distinto, em decorrência de municipalização, extinção e/ou fusão da unidade de classificação, na hipótese de não haver unidades com cargo ou função-atividade correspondente ao seu na jurisdição da Diretoria de Ensino.
Artigo 13 - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, em relação aos readaptados, autorizar a movimentação através de:
I - portaria de mudança de sede de exercício, quando se tratar de integrante do QM;
II – transferência, quando se tratar de integrante do QAE/QSE.
Artigo 14 - Fica vedado ao titular de cargo, enquanto perdurar a readaptação, inscrever-se em concurso de remoção por união de cônjuges e títulos ou remoção por permuta.
Artigo 15 - o tempo de serviço prestado na condição de readaptado poderá ser considerado no campo de atuação para efeito de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 16 - o docente que tiver processo de readaptação em tramitação não poderá:
I – se titular de cargo:
a) ampliar a jornada de trabalho e
b) substituir outro docente com carga horária superior;
II - se abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, ampliar a carga horária semanal de trabalho.
Artigo 17 - o docente readaptado que for nomeado para cargo decorrente de aprovação em concurso público terá sua posse condicionada à apresentação de Certificado de Sanidade e Capacidade Física, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
Artigo 18 – o Departamento de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares para o cumprimento desta resolução.
Artigo 19 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 307, de 31.12.1991, e 26, de 11.3.1997.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 21 de Abril de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CARMEN SILVIA CANDIDO MONTEIRO, RG 23.571.031-3 Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 30/12/1999 a 27/12/2004, Certidão nº 0015/2005 e PULP nº 0969/2000.
SONIA MARIA TEIXEIRA, RG 5.471.943, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Profª Ísis Castro de Mello César”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 02/12/2003 a 29/11/2008, Certidão nº 0001/2009 e PULP nº 5791/2004.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Comunicado
Tornando como efetivo exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram no Curso - “PDG Educação - Gestão Escolar e a Política Educacional 3ª - Edição”.
Local: EE. “Dr. Rodrigo Romeiro” - Sala Ambiente da Rede do Saber
Dias: 06 e 12/04/2011 no horário das 08:30 às 13:30 hs
Carlos Alberto Moreira Fraga, RG 14.227.817; Doroti de Castro Souza Macedo, RG 14.397.862; Eliana do Carmo de Barros Galdino, RG 16.763.551-7; Elizabeth Rodrigues Maciel, RG 4.107.783; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG 16.763.699; Maria de Fátima Oliveira, RG 16.948.738; Ricardo Soares de Aquino Tolomio, RG 18.229.032; Sueli Vargas Freire Martins, RG 6.792.288-0.
(Republicado por ter saído com incorreções).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20/04/2011
Designando com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 05/04/2011 a 04/05/2011 - DENISE APARECIDA DOS SANTOS, RG 20.436.988, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Wilson Pires César”, para exercer as funções acima citadas na EE “Dr. João Pedro Cardoso”, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a SAMIRA NASSER, RG 18.229.546, afastada por 30 (trinta) dias em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Declarando
Que o cargo/função-atividade dos interessados adiante mencionados fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 27.960.943, PEB II, SQC-II-QM:
C - 06/08/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
JURACI DE OLIVEIRA e SILVA LEITE, RG 14.397.060-4, PEB II, SQF-I-QM:
C - 29/11/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Apostilas do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Retificando
Em nome de ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 27.960.943, PEB II, SQC-II-QM:
D.O. 02/02/2007
- Onde se lê: ... “01 qq., vigência = 31/01/2005”;
- Leia-se: ... “01 qq., vigência = 01/04/2004”.
Em nome de FABIANA BRAGA DE SOUZA, RG M-5.283.217, PEB II, SQC-II-QM:
D.O. 14/04/2011
- Onde se lê: período de 14/10/2005 a 16/10/2010;
- Leia-se: período de 14/10/2005 a 12/10/2010.
Portaria do Diretor de Escola, de 20/04/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CELINA ROMEIRO RAMOS MELLO, RG 6.632.472-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 18/08/2000 a 16/08/2005, Certidão nº 0107/2008 e PULP nº 0396/2008.
MARIA JOSÉ DE FATIMA FONSECA, RG 514.228.185, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 19/06/2003 a 16/06/2008, Certidão nº 0099/2008 e PULP nº 1061/1999.
MARGARIDA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO, RG M-5.522.327, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Genésio Candido Pereira”, em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias referente ao período de 21/02/2004 a 18/02/2009, Certidão nº 0113/2009 e PULP nº 962/2009.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQC-II-QM:
C - 10/11/2010 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
Designando com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 26/04/2011 a 25/05/2011 - ANA CLAUDIA DO PRADO LEITE, RG 23.899.030-8, PEB II, SQF-I-QM, classificado na EE “Prof. Mário de Assis César”, em Pindamonhangaba, para exercer as funções acima citadas na EE “Isis Castro de Mello César”, em substituição a SANDRA MARIA ZANGRANDI, RG 5.471.943, que se encontra substituindo Direção de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 20/04/2011
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQC-II-QM:
C - 21/02/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.
C - 10/11/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
Despacho do Diretor de Escola, de 20/04/2011
Ato do Diretor de Escola
O Diretor da EE “Dr. Genésio Cândido Pereira”, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
- Ato Decisório nº 017/2011 - IZABEL CRISTINA DA ROSA SANTOS, RG 26.783.103-1, Professor de Educação Básica I da EMEF “Benedito da Costa Manso”, em Santo Antonio do Pinhal, acumula com a função de Professor de Educação Básica II, Português, categoria “O”, na EE “Dr. Genésio Cândido Pereira”, em São Bento do Sapucaí, Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola de 20/04/2011
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 14 (quatorze) dias de auxílio-doença à IOLANDA DE ALMEIDA CORNETTI, RG 29.876.587-1, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, no período de 18/04/2011 a 01/05/2011.

terça-feira, 19 de abril de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 19 de Abril de 2011

Extrato de Termo de Aditamento 1/2011
Autorização do Governador – Decreto nº48631/04
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em áreas rurais ou com barreiras físicas, visando a prorrogação do prazo inicial, acréscimo no valor total do convênio.
Classificação dos Recursos Financeiros:
Classificação Funcional Programática: 12.361.0801.5740 – Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica, natureza de despesa: 33.40.39.01.
Valor: O valor total é de R$ 383.120,00 , sendo R$271.497,00 em recursos estaduais, dos exercícios de 2011 e 2012, e R$ 111.623,00 em recursos municipais, a título de contrapartida, dos exercícios de 2011 e 2012.
Vigência: de 01/02/2011 até 01/02/2012.
Data da assinatura: 01/02/2011.
 
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 18-4-2011
Tornando sem efeito o Ato Decisório publicado em 14/04/2011, em nome de MAURINO RIBEIRO DE SOUZA, RG 15.901.190-5, PEB II, SQC-II-QM, tendo em vista ter sido publicado indevidamente.

Portaria do Diretor de Escola, de 18-4-2011
Concedendo:
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 14 (quatorze) dias de auxílio-doença à VANDERLEIA DE SOUZA CARVALHO, RG 11.700.149, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy” no período de 13/04/2011 a 26/04/2011.

O Diretor da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, de acordo com artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto nº 17.329/81, expede a presente Portaria: com fundamento no § 2º do artigo 198 da Lei 10.261/68, Resolução SENA 12/84 e LC 1054/2008, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a partir de 04/04/2011, a SHEILA MARIA CARVALHO, RG 23.807.043-8, PEB II, SQC-II-QM.
Retificação do D.O. de 01-4-2011
Em nome de MAURINO RIBEIRO DE SOUZA, RG 15.901.190- 5, PEB II, SQC-II-QM:
- Onde se lê: Efetivo na disciplina de Português na EE “Prof. Pedro Silva” acumula com efetivo na disciplina de Português na EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”;
- Leia-se: Efetivo na disciplina de Inglês na EE “Prof. Pedro Silva” acumula com efetivo na disciplina de Português na EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”.

sábado, 16 de abril de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 16 de Abril de 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 15-4-2011
Tornando sem efeito as Portarias do Dirigente Regional de
Ensino de 12/04/2011, publicada no D.O. de 13/04/2001
Fica aprovado o Regimento Escolar da Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucai...... Por ter sido publicada com
incorreções.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela
Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0221-0067/2002,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do
Colégio IEPES, situado na Rua XV de novembro, nº 74 – Centro
– no município de São Bento do Sapucaí – Estado de São Paulo,
mantido pela Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí,
CNPJ nº 10.276.642/0001-71, que prevalecerá sobre o regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino de 01/03/2002, publicada no D.O. de 02/03/2002, alterada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30/01/2004,
publicada no D.O. de 31/01/2004.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do início
do ano letivo de 2011.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista
do Processo nº 0221-0067/2002, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Colégio IEPES, sito na Rua XV de novembro, nº
74 – Centro – no município de São Bento do Sapucaí – Estado de
São Paulo, mantido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí
S/C Ltda., CNPJ nº 04.786.583/0001-89, autorizado pela Portaria
do Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no D.O.
de 02/03/2002, passa a ser mantido pela Cooperativa Educacional
de São Bento do Sapucaí-SP, CNPJ nº 10.276.642/0001-71.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do início
do ano letivo de 2011.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 15 de Abril de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU

Despacho do Diretor, de 12-4-2011 republicado dia 15-4-2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 3420/1984 Antonio Carlos Marcondes de Araújo (apos.normal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 14/04/2011
Tornando  como efetivo exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram no Curso - “PDG
Educação - Gestão Escolar e a Política Educacional 3ª - Edição”.
Local: EE. “Dr. Rodrigo Romeiro” - Sala Ambiente da Rede
do Saber
Dias: 06 e 12/04/2011 no horário das 08:30 às 13:30 hs
Carlos Alberto Moreira Fraga, RG 14.227.817; Doroti de
Castro Souza Macedo, RG 14.397.862; Eliana do Carmo de Barros Galdino, RG 16.763.551-7; Elizabeth Rodrigues Maciel, RG
4.107.783; Márcia Regina Demetrio da Silva, RG 13.869.145-9;
Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG 16.763.699; Maria de
Fátima Oliveira, RG 16.948.738; Ricardo Soares de Aquino Tolomio, RG 18.229.032; Sandra Maria Zangrandi, RG 23.575.367-1;
Sueli Vargas Freire Martins, RG 6.792.288-0.
Dias: 12/04/2011 no horário das 08:30 às 13:30 hs
Maria Aparecida Pereira, RG 9.890.124.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
de 14/04/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto
43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 04/04/2011 a 03/05/2011 - BENEDITO MAURO
ROSA VIEIRA, RG 12.229.658, PEB II, SQF-I-QM, classificado na
EE “Dr. Genésio Cândido Pereira”, em São Bento do Sapucaí,
para exercer as funções acima citadas na mesma Unidade
Escolar, em substituição a HEDA LUCIA COSTA FERRAZ LEITE,
RG 13.925.713, afastada em férias regulamentares, fazendo jus
a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 14/04/2011
Declarando
Em virtude de Alteração de RG, CARMEN LUCIA DOS SANTOS GOMES, RG 23.708.936, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE,
passa a vigorar: RG 23.708.936-1.
Em virtude de Alteração de RG, CARMEN LUCIA DOS SANTOS GOMES, RG 23.708.936, Chefe I, SQC-I-QSE, passa a vigorar:
RG 23.708.936-1.
Em virtude de Alteração de RG, GERD MANOEL GROBEL
JUNIOR, RG 3.957.175, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG
3.957.175-0.
Em virtude de Alteração de RG, MARGARETE MAIA SALGADO, RG 16.506.345, PEB I, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG
16.506.345-2.
EDUCAÇÃO I

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 14-4-2011
Contratando, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO
54.682 DE 13 DE AGOSTO DE 2009, PARA EXERCER a FUNCAO
DOCENTE:


-Dir. Ens. Reg. Pindamonhagaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 14-4-2011
Contratando, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO
54.682 DE 13 DE AGOSTO DE 2009, PARA EXERCER a FUNCAO
DOCENTE:
-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-
-APARECIDA DOS ANJOS LOBO BRITO DE PAIVA, RG
16763971,
EE TEIXEIRA POMBO-COMENDADOR, F/N=01-I a PARTIR
DE 04/04/2011
-JORGE LUIZ MARINS ALVES JUNIOR, RG 43965247,
EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF., F/N=01-I a PARTIR DE
18/03/2011

quinta-feira, 14 de abril de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 14 de Abril de 2011

Despacho do Dirigente Regional de Ensino
de 13/04/2011
Ato do Dirigente Regional de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do
Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE. “Profª.Eunice Bueno Romeiro”
- Ato Decisório nº 02/2011 - MARIA MAZARELLO ZAGGO
MELLO BARROS, RG 16.142.851-4, Diretor de Escola, SQC-II-QM,
na EE “Profª. Eunice Bueno Romeiro”, acumula com Professor I,
na EMEF. “Profª. Maria Aparecida da Encarnação” em Aparecida.
Acumulação Legal
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
de 13/04/2011
Designando com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto
43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
- período de 08/04/2011 a 07/05/2011 - DINAURA FLORA
AZEVEDO DOS SANTOS, RG 19.487.518, PEB I, SQC-II-QM,
classificada na EE Profª. Isis Castro de Mello César, para exercer as funções acima citadas na EE Ryoiti Yassuda, ambas em
Pindamonhangaba, em substituição a NEILA MARIA MARTINS,
RG 5.308.840, afastada em Licença-Prêmio por 30 (trinta) dias,
conforme publicação no D.O. de 05/04/2011, fazendo jus a carga
horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 13/04/2011
Retificando a Portaria de Aposentadoria por Invalidez
pb. 03/05/2007 conforme Laudo Médico nº 0975/2004, pb.
No D.O. 29/12/2006, em nome de MARIA SILVIA MAGALHAES
SALGADO, RG 7.794.789, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 2, Nível II,
da EE “Prof. José Wadie Milad”, em Pindamonhangaba, nos
termos do artigo 40, § 1º, I, da CF/88 e LC 269/81, observando
a proporcionalidade de acordo com o Parecer PA nº 206/2006.
Processo nº 1261/1986.
Despacho do Diretor de Escola de 13/04/2011
O Diretor das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE “Prof. Pedro Silva”
- Ato Decisório nº 01/2011 - ADEMAR PAES DOS SANTOS,
RG 19.489.124, SQC-II-QM, Professor de Educação Básica II,
Português, na EE “Prof. Pedro Silva”, acumula em regime CLT
como PEB II na ETE João Gomes de Araújo em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 03/2011 - MAURINO RIBEIRO DE SOUZA,
RG 15.901.190-5, SQC-II-QM, Professor de Educação Básica II,
Português, na EE “Prof. Pedro Silva”, acumula com PEB II, SQCII- de Português na EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão” em
Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE. “Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto”
- Ato Decisório nº 05/2011 - ROBERTA APARECIDA DIAS
GONÇALVES, RG 27.862.493-1, PEB II - OFA, na disciplina de
Educação Artística, na EE “Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto”,
acumula com PEB II junto a Prefeitura Municipal de Roseira.
Acumulação Legal.
EE. “Monsenhor João José de Azevedo”
- Ato Decisório nº 03/2011 - JOSÉ IZAÍAS FARIA JÚNIOR, RG
25.195.702, PEB II, SQF-I-QM, lotado na EE. “Monsenhor João
José de Azevedo”, com aulas na EE. “Prof. Pedro Silva”, Diretoria
de Ensino - Região Pindamonhangaba e Professor I, na ETE Dr.
Geraldo José Rodrigues Alckmin, Taubaté. Acumulação Legal.
EE.”Profª. Isis Castro de Mello César”
- Ato Decisório nº 04/2011 - JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA,
RG 29.509.721-8, PEB II, SQC-II-QM, na disciplina de Matemá-
tica, na EE.”Profª. Isis Castro de Mello César”, acumula com
PEB II - Estatutário-Disciplina de Matemática na EMEF. Prof.
Francisco de Paula Santos, Prefeitura Municipal de Roseira.
Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola de 13/04/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA APARECIDA SANTOS SOUZA, RG 11.602.536, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Monsenhor
João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias
referente ao período de 02/10/2003 a 29/09/2008, Certidão nº
0164/2008 e PULP nº 0379/1994.
ROSARIA VICENTINA ALVES, RG 3.839.310, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Dr. Genésio Candido
Pereira”, em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias referente
ao período de 09/08/1997 a 07/08/2002, Certidão nº 0014/2003
e PULP nº 0733/2000.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus
referente ao período aquisitivo mencionado:
CHRISTIANE PIERONI DOS SANTOS, RG 12.739.427-8, PEB
II, SQC-II-QM, PULP nº 0414/0087/2005:
Certidão nº 0033/2011 - período de 31/05/2005 a
29/05/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
FABIANA BRAGA DE SOUZA, RG M-5.283.217, PEB II, SQCII-QM, PULP nº 0229/0067/2011:
Certidão nº 0037/2011 - período de 14/10/2005 a
16/10/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
JOSE EDUARDO OLIMPIO, RG 22.797.735-X, PEB II, SQC-IIQM, PULP nº 0225/0067/2011:
Certidão nº 0038/2011 - período de 27/05/2000 a
31/07/2000; 18/08/2000 a 07/02/2001; 03/05/2001 a
05/07/2001; 15/08/2001 a 13/02/2005 e de 28/02/2005 a
27/10/2005 - saldo: 90 (noventa) dias.
Certidão nº 0039/2011 - período de 28/10/2005 a
26/10/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
LUZIA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO, RG 20.144.111-1,
PEB I, SQC-II-QM, PULP nº 0820/0067/2001:
Certidão nº 0036/2011 - período de 18/03/2005 a
16/03/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA CHRISTINA PROLUNGATTI BARRETO, RG 10.387.577,
PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0226/0067/2011:
Certidão nº 0040/2011 - período de 21/03/2006 a
19/03/2011 - saldo: 90 (noventa) dias.
MAURINO RIBEIRO DE SOUZA, RG 15.901.190-5, PEB II,
SQC-II-QM (1º cargo), PULP nº 0486/0067/2006:
Certidão nº 0034/2011 - período de 22/11/2005 a
20/11/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
PATRICIA MARIKO WATANABE, RG 29.509.400-X, Secretá-
rio de Escola, SQC-II-QAE, PULP nº 0228/0067/2011:
Certidão nº 0041/2011 - período de 22/03/2006 a
20/03/2011 - saldo: 90 (noventa) dias.
REGINA APARECIDA DOS SANTOS, RG 11.958.214, PEB II,
SQC-II-QM, PULP nº 0353/0067/2003:
Certidão nº 0035/2011 - período de 06/10/2002 a
04/10/2007 - saldo: 90 (noventa) dias.
SILVANA APARECIDA LARANJEIRA, RG 16.139.586, Secretá-
rio de Escola, SQC-II-QAE, PULP nº 0227/0067/2011:
Certidão nº 0042/2011 - período de 22/02/2006 a
20/02/2011 - saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991,
inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com
o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 05 (cinco) dias de auxílio-doença à KAMILA CARLOS
RODRIGUES, RG 44.120.581-1, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª
Eunice Bueno Romeiro” no período de 06/04/2011 a 10/04/2011.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 13-4-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela
Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0114-0067/2007,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar das
Escolas Municipais da Prefeitura Municipal da Estância Climática
de São Bento do Sapucaí, sita na Av. Sebastião de Melo, nº 511–
Bairro Santa Terezinha – no município de São Bento do Sapucaí –
Estado de São Paulo, mantida pela Prefeitura Municipal da Estância
Climática de São Bento do Sapucaí, CNPJ nº 45.195.823/0001-58,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino de 02/05/2007, publicada no DOE de
03/05/2007, alterado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino
de 02/06/2008, publicada no DOE de 03/06/2008.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do início
do ano letivo de 2011.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 13 de Abril de 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 12-4-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela
Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0221-0067/2002,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí, sita na Rua XV
de novembro, nº 74 – Centro – no município de São Bento do
Sapucaí – Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino
e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 10.276.642/0001-71, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no D.O.
de 02/03/2002, alterada por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino de 30/01/2004, publicada no D.O. de 31/01/2004.
Artigo 2º - a Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2011.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista
do Processo nº 0221-0067/2002, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - o Colégio IEPES, sito na Rua XV de novembro, nº
74 – Centro – no município de São Bento do Sapucaí – Estado de
São Paulo, mantido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí
S/C Ltda., CNPJ nº 04.786.583/0001-89, autorizada pela Portaria
do Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no
D.O. de 02/03/2002, passa a denominar-se Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí, mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 10.276.642/0001-71.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2011.


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despachos do Diretor, de 12-4-2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo
citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado

Região de Pindamonhangaba - 3420/1984 Antonio Carlos
Marcondes de Araújo (apos.normal)

terça-feira, 12 de abril de 2011

Concurso de Remoção Docente - Diário Oficial de 12 de abril de 2011

Concurso de Remoção de Docentes / 2011/2012
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2011/2012 – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado – parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 55.144/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2012.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 12 a 18/04/2011, iniciando-se às 9h do dia 12 de abril de 2011 e encerrando-se às 23h59 do dia 18 de abril de 2011, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 o tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2010 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clique em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contida.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 20/03/2011, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensãoficial.com.br/, e da Educação: www.educação.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Coordenadoria / Diretoria de Ensino / Município – Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2010
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2010
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 12 a 18/04/2011, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1 O(s) documento(s) a ser(em) entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 12 a 18/04/2011, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e relacionados um a um de forma clara.
5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10.A Relação de Vagas encontra-se no caderno SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de Abril de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Concedendo, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 a 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO a SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MARCIA RONCONI DE CARVALHO, RG=17.627.566, RS=4508452, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=58797-EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 05 / 02 / 2002 (P. 00167/0067/11);
NATALIA SAINT CLAIR LOPES, RG=22.101.781, RS=6553898, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=62522-EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 09 / 10 / 2009 (P. 00840/0067/09);
 
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 a 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO a SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG=6.344.445, RS=4641863, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-III, EV-CD, UA=21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 09/12/2010 (P. 00195/0067/10);
LUCIA HELENA BATISTA MONTEIRO FORONI, RG=8.725.568, RS=4315560, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-V, EV-CD, UA=41778-EE JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 25/02/2011 (P. 00317/0067/10);
MARIA APARECIDA DE CAMPOS ANTUNES, RG=10.386.770, RS=4979163, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-V, EV-CD, UA=41774-EE ALZIRA FRANCO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, a PARTIR DE 16/03/2011 (P. 00166/0067/11);
SILVIA MARIA RENNO DIAS, RG=14.966.693, RS=11716009, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELII, EV-CD, UA=41798-EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR, EM SAO BENTO DO SAPUCAI, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 22/02/2011 (P. 00160/0067/11);
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/04/2011
Designando
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
- período de 22/03/2011 a 20/04/2011 - CÉLIA MARIA DE CASTRO CORRÊA, RG. 6.989.551, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Mário de Assis César, para exercer as funções acima citadas na EE Dr. Demétrio Ivahi Badaró, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG. 4.507.636, afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
- período de 21/03/2011 a 19/04/2011 - EDLEUZA DE LUNA CERQUEIRA, RG. 22.306.823-8, PEB II, SQF-I-QM, classificada na EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, para exercer as funções acima citadas na mesma unidade escolar, em substituição a JULIANA CARDOSO FERRAZ YAMAZAKI, RG 27.962.110-3, afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Exonerando a partir de 06/04/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da L.C.180/78, MATHEUS ALVES DA SILVA RONCONI COSTA, RG 47.119.168-1, do cargo de Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, classificado na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por Decreto de 25, publicado no DOE de 26/05/2009. Processo nº 0219/0067/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 11/04/2011
Retificando D.O. de 23/03/2011
Em nome de JANAINA APARECIDA GUERRA, RG. 23.899.326, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: ... período de 18/07/2000 a 16/07/2005, Certidão nº 0114/2006...
Leia-se: ... período de 16/09/2005 a 14/09/2010, Certidão nº 0119/2010...
Portaria Do Diretor De Escola De 11/04/2011
O Diretor de Escola, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto nº 17.329/81 expede a presente portaria:
Concedendo, à vista do artigo 198 da Lei 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela LC nº 1054 de 07/07/2008 e artigo 72 da Lei nº 8213/91, c/c com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008, 180 (cento e oitenta dias) de salário-maternidade a partir de 29/03/2011 à LORAINE SATHLER SANTOS, RG. 43.054.591-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”, em Pindamonhangaba.
 
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-4-2011
Contratando, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 54.682 de 13 de agosto de 2009, para exercer a atividade de docente eventual:
-PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
-Diretoria De Ensino Pindamonhangaba
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA - 12/20204/2011,
-CRSTIANE CRISTINA OLIMPIO, RG 41082839, F1/NI, no período de 01/04/2011 até 16/12/2011

sábado, 9 de abril de 2011

REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2011

    SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
     COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
 DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA

EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2011


           
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA nos termos da Resolução SE 18 de 05/02/2010, com dispositivos alterados pela Resolução SE 22 de 7/04/2011, torna público o período de reabertura de inscrição para educador profissional do Programa Escola da Família/ 2011, para os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena, Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior nos termos das Resoluções SE 77/10, Resol. SE Nº 2/11, Resol. Nº 3/11 e demais legislações vigentes.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


O processo de inscrição regido por esse edital será executado nos seguintes termos:
O docente será admitido nos termos da legislação vigente. ( Artigo 8º da Resolução SE 18/10 estabelece: A unidade escolar contará com um docente devidamente habilitado ao exercício no campo de atuação relativo a classes ou a aula, a fim de exercer, com carga horária de 24 ( vinte e quatro ) horas semanais, na estrutura do Programa, as atribuições de Educador Profissional.

  1. A carga horária será de 24 horas semanais, distribuídas pelos dias da semana , na seguinte conformidade:
a)      8 (oito) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 8 (oito) horas aos domingos;
b)      4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliações, às segundas e sextas-feiras, com a Coordenação Regional;
c)      2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
d)     2 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL).
  1. O processo de inscrição terá validade para o restante do ano letivo de 2011.
  2. A inscrição não implicará necessariamente, no compromisso de atribuição de aulas.
  3. Sempre que houver necessidade, poderão ser reabertos, a qualquer tempo, períodos de inscrição e de nova seleção de candidatos à admissão como docente, para atuar no Programa Escola da Família, desde que já se encontrem inscritos e/ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas do ano em curso.
  4. O Educador Profissional, poderá ser DISPENSADO da função, caso não corresponda às exigências do Programa. (§ 6º, item IV, do Artigo 9º da Res. SE 18/2010).


      II – DO PERFIL


a)      Ter habilidade para tratar com projetos educacionais;
b)      Aceitar as exigências do Programa e as atribuições da função de Educador Profissional;
c)      Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade;
d)     Ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
e)      Ter como propósito atrair os jovens e suas famílias para um espaço destinado à prática da cidadania;
f)       Ter interesse no trabalho e perseverança para desenvolver ações-educativas, com intuito de fortalecer a auto-estima e a identidade cultural das
comunidades, através da implantação de uma grade de atividades construídas a partir dos quatro eixos norteadores, quais sejam, a cultura, o esporte, a saúde e a qualificação para o trabalho;
g)      Ter disponibilidade de tempo para participar de treinamento, capacitação e reunião, além das reuniões estabelecidas pelo programa, quando for o caso;
h)      Fundamentar políticas positivas para a construção de uma cultura de paz, promovendo o envolvimento educacional integrado ao conjunto das comunidades.

III - DO PERÌODO
           
            A inscrição será realizada no período de 12 a 14 de ABRIL, das 9h30 min às 11h30 min e das 14h às 16h30min, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 – Jd Rosely.

IV – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.      Ter inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular para 2011, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba ou nas respectivas escolas sede.
2.      Ter participado do processo seletivo realizado pela SEE.
3.      Ser professor OFA - Categoria F – (§§ 2º e 3º do Artigo 2º da LC 1.010/2007)
4.      Ser professor OFA – Categoria L – (Parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.093/09).

V- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

            O candidato deverá comparecer no endereço acima citado, no período estabelecido, apresentando os documentos comprobatórios, abaixo especificados:
1.      Cópia do R.G.;
2.      Cópia do comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas, para 2011, realizada na Diretoria de Ensino ou nas respectivas escolas sede;
3.      Breve currículo contendo:
a)      Informações Pessoais (nome, endereço, telefone, e’mail);
b)      Formação Acadêmica;
c)      Formação Complementar – Cursos, Seminários e Orientações Técnicas.

4.      Plano de Trabalho de Educador Profissional a ser desenvolvido nas escolas desta Diretoria de Ensino, que conta com o Programa Escola da Família. O Plano deverá conter justificativas, objetivos, metas e avaliação, tendo em vista os quatro eixos: Saúde, Cultura, Esporte e Qualificação para o Trabalho.
           
5.      Declaração do próprio candidato, estabelecendo o compromisso e a disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana, bem como participar das reuniões de avaliação e planejamento, às segundas e/ou sextas-feiras das 8h30min às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa na Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.


VI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

1.      A classificação final decorrerá da avaliação de títulos, análises do currículo, do plano de trabalho, da entrevista, da experiência comprovada no projeto e da participação no Processo Seletivo Simplificado ( promovido pela Secretaria de Estado da Educação ).

IMPORTANTE: O candidato, que possuir tempo de serviço prestado em atuação anterior, no Programa Escola da Família da Diretoria de Pindamonhangaba, terá também, avaliação do seu trabalho efetuada pela Coordenação Regional do Programa, não sendo selecionado aquele que não apresentar avaliação satisfatória.

VII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
           
1.      Será  publicado em  15 de abril de 2011, no blog da Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.      Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

2.      Os casos omissos serão resolvidos pela  Coordenação Regional do Programa Escola da Família e pela equipe de atribuição da D.E.

Pindamonhangaba, 08 de abril de 2011.

Coordenação Regional do Programa Escola da Família.


Gicele de Paiva Giudice
R.G. 11.602.820-8
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba











DECLARAÇÃO



Eu, ______________________________________________________,
RG ______________________ , CPF ___________________________,
DECLARO que assumo o compromisso e a disponibilidade, para exercer as atividades nos finais de semana e para participar das reuniões de orientação,  avaliação e  planejamento, à segundas e/ou sextas-feiras, das 8h às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa.




                   Pindamonhangaba, _______ de ____________________ de 2011.






_______________________________
Assinatura do Candidato