terça-feira, 26 de julho de 2011

Resolução - 48 de 22-7-2011

Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor da EVESP
- Escola Virtual de Programas Educacionais do
Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no
artigo 6º do Decreto nº 57.011, de 23.5.2011, que cria a Escola
Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo –
EVESP, e considerando:
que a EVESP poderá utilizar, no desenvolvimento de suas
atividades, a infraestrutura e as metodologias do Programa Universidade
Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, instituído
pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008, em regime de
parceria e cooperação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº
57.011, de 23.5.2011;
a necessidade de regulamentar a implantação e a operacionalização
da Escola Virtual de Programas Educacionais do
Estado de São Paulo – EVESP, com vistas a alcançar os objetivos
da Secretaria da Educação no atendimento às necessidades de
grupos específicos da população,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas - CENP, o Grupo Gestor da EVESP - EscolaVirtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo, com
a finalidade de executar, avaliar e garantir a implementação de
cursos e programas a serem oferecidos a grupos específicos da
população, por meio de metodologias baseadas no uso intensivo
das tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único – o Grupo de que trata o caput deste artigo
deverá apresentar, no prazo de trinta dias a contar da publicação
desta resolução, Plano de Gestão para a operacionalização
da EVESP.
Artigo 2º - Integram o Grupo Gestor da EVESP:
Carlos Alberto Vogt – RG 2.846.191
Claudio Falcone – RG 2.894.829-4
Fernanda Montenegro de Menezes Rizek – RG 43.613.260-6
Irene Kazumi Miura – RG 13.482.231-6
João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
Leila Aparecida Viola Mallio – RG 3.573.884
Márcio Luiz de Andrade Neto – RG 3.609.798-6
Nina Beatriz Stocco Ranieri – RG 5.038.985
Waldomiro Pelágio Diniz de Carvalho Loyolla – RG 6.721.134-3
Parágrafo único – a coordenação dos trabalhos ficará a
cargo de Fernanda Montenegro de Menezes Rizek.
Artigo 3º - São atribuições do Grupo Gestor da EVESP,
dentre outras que poderão ser estabelecidas pelo Secretário
da Educação:
I – planejar, executar e avaliar as ações da EVESP;
II – fazer o acompanhamento de programas e cursos
realizados pela EVESP, propondo ações complementares e/ou
corretivas, quando for o caso;
III – acompanhar e supervisionar todas as ações praticadas
no âmbito da EVESP;
IV – propor recursos institucionais e atos normativos em
geral para suprirem a falta de disciplinamento, ou para regulamentarem
situações que exijam esses procedimentos;
V – propor calendário anual, semestral ou trimestral da EVESP;
VI – organizar e disciplinar a demanda pelos programas
da EVESP;
VII – propor parcerias com profissionais da educação que
possam colaborar com a implementação das ações da EVESP.
Artigo 4º - As atividades do Grupo Gestor da EVESP serão
desenvolvidas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo
ou da função que exercem seus integrantes.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-7-2011
Processo SE Nº 1260/2005 - vol. 2
Interessado: Serviço de Material
Assunto: Solicita renovação de assinatura do Clipping Diário
do Governo.
Em face do que consta nos autos, RATIFICO, com fulcro no
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c.c. O
artigo 26 da Lei Estadual nº 6.544/89, a dispensa de licitação
de licitação, proferida nos termos do inciso XVI do artigo 24
da Lei Federal nº 8.666/93, por despacho do Diretor do Departamento
de Administração da Secretaria da Educação, a favor
da “Imprensa Oficial do Estado S.A - IMESP”, objetivando
a renovação de assinatura do Clipping Diário do Governo,
Impresso Diário.

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