A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2012, para o provimento em caráter
efetivo de cargos de:
I - Executivo Público, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 141/0100/2008 - DRHU, nos termos das Instruções Especiais SE nº 01/2011, publicadas no Diário Oficial do Estado, respectivamente, de 12.07.2008 e 31.05.2011;
II - Oficial Administrativo, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 0175/0100/2009 - DRHU, nos termos das Instruções Especiais SE nº 02/201, publicadas no Diário Oficial do Estado, respectivamente, de 01.07.2010 e 31.05.2011;
III - Agente de Organização Escolar, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 1838/0100/2006 - DRHU, volumes I e V, nos termos das Instruções Especiais SE nº 4, de 19 de novembro de 2008, publicadas no Diário Oficial do Estado, respectivamente, de 09.04.2008 e 20.11.2008;
COMUNICAM:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - Os nomeados deverão se submeter à avaliação médica oficial, a qual será realizada por intermédio do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública;
III - o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, notificará os nomeados a respeito do dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial pelo e-mail fornecido no ato da inscrição do concurso;
IV - o nomeado que não vier a receber a notificação por e-mail, pertinente ao dia, hora e local marcados para a realização da avaliação oficial, deverá acessar o sistema GDAE e responder o questionário apresentado, do dia 16/01/2012 até as 15h00 do dia 17/01/2012;
V - Os nomeados deverão apresentar os seguintes exames médicos: a. exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO, TGP, Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
b) ECG (eletrocardiograma);
c) raio X de tórax;
d) colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
e) mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade);
VI - Realizada a inspeção médica oficial, a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I será encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, que expedirá o respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF em nome do nomeado, com base no resultado da avaliação. A critério médico, durante a inspeção médica oficial, poderá ser solicitado ao nomeado que apresente exames/relatórios médicos complementares. Neste caso, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, suspenderá o prazo de posse do nomeado por até 120 (cento e vinte) dias e a inspeção médica será concluída após a apresentação dos exames/relatórios médicos solicitados.
VII- Os Certificados de Sanidade e Capacidade Física expedidos serão encaminhados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, diretamente à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, a tempo dos nomeados tomarem posse;
VII - o nomeado considerado inapto poderá interpor Pedido de Reconsideração do Resultado emitido, endereçado ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação do resultado.
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