domingo, 15 de janeiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 14 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 13-01-2012
Admitindo para a função de Professor I eventual, LUCIANE
DA SILVA RIBAS BRANCO, Rg: 18.044.046-9:
na EE Profª Ismênia Monteiro de Oliveira, a partir de 30-04-
1984 e a partir de 12-03-1985; na EE Prof. Mário Bulcão Giudice,
a partir de 10-03-1986.
(Publicado para acerto de vida funcional).
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 13-01-2012
Concedendo  Um quinquênio de Adicional por Tempo
de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
JOSÉ ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, RG.20.788.823-1, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, 02 qqs, a partir de
24-04-2009.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA.

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO comunica a abertura das inscrições para a vaga de Diretor de escola nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – com relação à situação funcional, desde que seja:
a) Titular de Cargo de Diretor de Escola:
b) Professor Educação Básica II (efetivo), que atenda os requisitos para exercer função de Diretor de escola.
PARA o DESEMPENHO DA FUNÇÃO, o PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
I – planejar, implantar e manter todas as atividades destinadas a desenvolver e realizar o conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa;
II – coordenar anualmente a elaboração do plano de ação, articulando-o com os programas de ação dos docentes e os projetos de vida dos alunos;
III – gerir os recursos humanos e materiais para a realização da parte diversificada do currículo e das atividades de tutoria aos alunos, considerados o contexto social e os projetos de vida dos alunos;
IV – estabelecer, em conjunto com os Professores Coordenadores, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo e empreendedorismo juvenis, entre outras atividades escolares, inclusive, por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
V – acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo;
VI – zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente de que trata esta lei complementar;
VII – organizar, entre os membros do corpo docente, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licença à gestante e licença-adoção;
VIII – planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento do modelo pedagógico junto aos pais e responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
IX – acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores;
X – sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas;
XI – atuar como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico, assim como de suas práticas educacionais e de gestão, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria de Educação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a- Atestados de Frequência dos últimos três anos;
b- Ficha de Inscrição e Termo de Adesão, preenchida no local;
c- Comprovação de habilitação para exercer as funções de Diretor de Escola.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Os candidatos serão avaliados por uma banca composta pelo: Dirigente Regional de Ensino, Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da Oficina Pedagógica da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral.
CLASSIFICAÇÃO:
Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação obtida será publicada a relação dos classificados.
DAS VAGAS OFERECIDAS:
1 (uma) vaga por escola
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Dia: 17/01/2012
Entrega do Atestado de Freqüência dos últimos três anos, preenchimento da Ficha de Inscrição às 9H00;
Entrevista das 9h00 às 11h00 Local: Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba, sito à Rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Jardim Rosely, em Pindamonhangaba. Fone: (12) 36490000.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR PARA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE PERÍODO INTEGRAL.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO comunica a abertura das inscrições para ministrar aulas nas Escolas de Ensino Médio de Período Integral.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – com relação à situação funcional, desde que seja:
a) titular de cargo do Quadro do Magistério, ou
b) docente estável pela Constituição Federal de 1988 e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado, ou
c) ocupante de função atividade docente, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado.
II – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI de que trata a Lei Complementar nº 1.164/2012.
PARA o DESEMPENHO DA FUNÇÃO, o PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
a – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
b - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
c - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se refere a disciplinas eletivas, estudo dirigido e apoio aos clubes juvenis;
d - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na forma da lei;
e- realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual nos recintos das respectivas Escolas;
f - atuar em atividades de tutoria aos alunos;
g - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;
h - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnicopedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
i - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador;
j - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola;l - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais;
m - Cumprir carga horária de 40 horas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
d- Atestados de Frequência dos últimos três anos;
e- Ficha de Inscrição e Termo de Adesão preenchidas no local;
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Os candidatos serão avaliados por uma banca composta pelo: Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da Oficina Pedagógica da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral.
CLASSIFICAÇÃO:
Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação obtida será publicada a relação dos classificados.
VAGAS OFERECIDAS
EEEMPI Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba: Língua Portuguesa – 2 (duas vagas), Matemática – 2 (duas vagas); Ed. Física, Arte, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Inglês – 1 (uma vaga).
EEEMPI Vila Albertina, em Campos do Jordão: Língua Portuguesa – 2 (duas vagas), Matemática – 2 (duas vagas); Ed. Física, Arte, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Inglês – 1 (uma vaga).
Os professores habilitados em Língua Espanhola deverão participar do Processo Seletivo, e aguardar vaga após a publicação da Matriz Curricular.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Dias: 18 e 19/01/2012
Horário: das 9H00 às 12H00, das 13H00 às 17H00.
Entrega do Atestado de Freqüência dos últimos três anos, preenchimento da Ficha de inscrição e Termo de Adesão.
Entrevista: Será agendada no momento da inscrição.
Local: Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, sito à rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Jardim Rosely, Pindamonhangaba, SP. Fone: (12) 36490000.

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