Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
e 03-01-2012
Cessando a partir de 28-11-2011 os efeitos da Portaria
de 01/09, publicada em 02-09-2011, na parte em que designou
SUELY APARECIDA MACHADO, RG: 12.758.794-9, Secretário
de Escola, SQC-III-QAE, classificada na EE Prof. Mário de Assis
César, em Pindamonhangaba, para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Gerente de Organização Escolar, na
mesma unidade escolar.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 03-01-2012
Declarando que em cumprimento à Decisão Judicial
transitada em julgado, e como determina a Obrigação de
Fazer constante em Processo SE 3462/2011, Processo Judicial
053.08.605947-8 – 13ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação
encabeçada por HONEIDY ENOI SAMPONI RAMOS E OUTROS,
para declarar que a interessada abaixo citada faz jus ao “Recálculo do benefício da sexta-parte sobre o padrão mais todas as
vantagens pecuniárias adicionais efetivamente recebidas, salvo
as de natureza eventual, nos termos do art. 129 da Constituição
Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou
o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição qüinqüenal.”
NEIDE POLIDORO PIORINO, RG 8.186.666, Professor Educação Básica II (inativo), SQF-I-QM, sexta-parte a partir de
22-04-2002.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 03-01-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
NEUZA MARIA PEREIRA, RG. 12.931.078, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 13-09-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 03-01-2012
Retificando
Em nome de NEUZA MARIA PEREIRA, RG. 12.931.078,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-II-QM:
D.O. de 05-09-1991
Onde se lê: 01 qq, vigência 13-06-1991;
Leia-se: 01 qq, vigência 30-05-1991;
D.O. de 05-16-1996
Onde se lê: 02 qqs, vigência 06-09-1996;
Leia-se: 02 qqs, vigência 23-08-1996;
D.O. de 06-12-2001
Onde se lê: 03 qqs, vigência 15-09-2001;
Leia-se: 03 qqs, vigência 30-08-2001;
D.O. de 07-11-2006
Onde se lê: 04 qqs e sexta-parte, vigência 16-09-2006;
Leia-se: 04 qqs e sexta-parte, vigência 31-08-2006;
Em nome de NILZA BATISTA DOS SANTOS BAHIA, RG:
16.581.438-X, PEB I- SQC-II-QM:
D.O. de 30-12-2011
Onde se lê: Nilza Batista dos Santos Batista,
Leia-se: Nilza Batista dos Santos Bahia.
ESCOLAS ESTADUAIS
Portaria do Diretor de Escola, de 03-01-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROF. JOSÉ WADIE MILAD”
Ato Decisório 08/2011 – EUNICE SANTOS PAIVA DE SOUZA,
RG: 17.529.757, PEB II na EE Prof. João Martins de Almeida, EE
Prof. Antonio Apparecido Falcão, EE Dr. Alfredo Pujol, EE Profª
Yolanda Bueno de Godoy e ETEC João Gomes de Araújo, em
Pindamonhangaba, acumula com PEB II, SQF-I-QM, na EE Prof.
José Wadie Milad. Acumulação legal.
Republicado por ter sido publicado com incorreções.
EE “MANUEL CABRAL”
Ato Decisório 06/2011 – LANA ROSA GUSMÃO DE MELLO
FURUKAWA, RG: 16.133.133, PEB II, SQC-II-QM, na EE Manuel
Cabral, em Tremembé, acumula com PEB II, na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, afastada na Prefeitura
Municipal de Tremembé. Acumulação Legal.
Republicado por ter sido publicado com incorreções.
EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO em Tremembé
Ato Decisório 001/2011 – SEBASTIÃO DE LIMA FILHO, RG:
13.408.743, PEB II, Efetivo, na disciplina de Língua Portuguesa
da EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, acumula
com a função de Professor II (aulas), na EMEF Comendador
Teixeira Pombo, da Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Tremembé.
Acumulação Legal. (Republicado por ter sido publicado
com incorreções).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 03-01-2012
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Pindamonhangaba, com fundamento na Deliberação
CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação
CEE 10/00 e à vista do Processo no. 0897/2006 expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração regimental do Regimento
Escolar do Centro Educacional Propedêutico - Sociedade Cível
Ltda. (Colégio Objetivo), com sede à Avenida Cozzi. no. 97 A, em
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, com inscrição no CNPJ
sob no. 014.650.371/0001-81.
Art. 2º. - Fica aprovada a alteração dos artigos 7º, 13, 83,
86, 93, 135, 152, 153, 168 e 180 do Regimento Escolar aprovado
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 29/12/98 publicado no D.O. de 31/12/98.
Art. 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
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