quarta-feira, 23 de maio de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA DE 22 DE MAIO DE 2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-5-
2012
Homologando, nos termos da Legislação vigente, o plano
de reposição de classes/aulas da unidade escolar:
EE Prof. Theodoro Correa Cintra, abaixo relacionada conforme segue:
Disciplina- Classe -Nº de aulas:
Matemática: 1TA=12; 1TB=10; 1TC=13; 2TA= 15; 2TB= 15
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 21-05-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:
ELAINE RUBIA TEIXEIRA VIEIRA, RG.30.709.996-9, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de
12-05-2011.
SYLVIA HELENA DE CAMPOS FAVORIN, RG: 23.708.969-5,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir
de 05-11-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 21-05-2012
Retificando a Aposentadoria pb. em 04-02-1995, em nome
de MARIA DE LURDES PUPPIO SILVA, RG: 4.794.054, Professor
III, SQC-II-QM, ref. 70-E, Tabela I (60 meses), da EE Profª Alzira
Franco, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação
de Tempo de Serviço 341/94, ratificada pelo DRHU/SE pb. em
30-06-1994, em cumprimento a Decisão Judicial, constante em
Processo SE 0132664-89-2007.826.0053-13ªV.F.P,, encabeçado
por ISOMAR BELCHIOR DE OLIVEIRA E OUTROS, para declarar
que a interessada faz jus ao “recálculo da sexta-parte sobre
todas as parcelas que compõem os vencimentos integrais, salvo
as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
nos termos do art. 126, inciso III, item “b” da CE/89, fazendo
jus aos proventos mensais integrais na seguinte conformidade:
Salário Base (70-E Tab I), CST (13 hs); 05 ATS; Sexta-Parte; Gratificação Extra e recálculo da Sexta-Parte s/ vencimentos integrais
(Ação Judicial). Processo 408/1986
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