quarta-feira, 6 de junho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 05 DE JUNHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-06-2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47/685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003,  expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. João Batista dos Santos, RG.:  16.763.742, funcionário da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof.  José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, conforme Termo de  Autorização de Uso que integra o Processo 564/0067/2001, e
observadas as disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria  estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente  assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo  Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. José Wadie Milad, zelará  pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,  adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento  para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02  (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua  publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003,  expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizada a Srª. Patrícia Aparecida da  Silva, RG. 28.306.614-3, funcionária da Prefeitura Municipal de  Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da  EE Profª. Célia Keiko Ikeda, conforme Termo de Autorização de  Uso que integra o Processo 0653/1404/1997, e observadas as  disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria  estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente  assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo  Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Profª. Célia Keiko Ikeda, zelará  pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,  adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento  para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02  (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua  publicação.


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-06-2012
Cessando, a partir de 21-05-2012, os efeitos da Portaria  publicada no D.O. de 24-03-2012, na parte em que designou  ROSANA MIKA INAOKA, RG 13.868.176, para exercer a função  de Atividades Docentes na EMI VILA ALBERTINA, em Campos  do Jordão.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,  de 04-06-2012
Designando, Com fundamento no Inciso III do Artigo 64 da L.C. 444/85 e  no § 2º do Artigo 3º da L.C. 1164/2012, combinados com o § 3º  do Artigo 5º da Resolução SE 12/2012, para o exercício de Atividades Docentes na EMI Vila Albertina, em Campos do Jordão, o  servidor abaixo identificado:
A partir de 21-05-2012- EDUARDO BUENO DE OLIVEIRA  ANGELO, RG 55.022.199-2, PEB II, SQC-II-QM, na EMI Vila  Albertina, em Campos do Jordão, fazendo jus a carga horária  de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,  de 04-06-2012
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de  Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor  abaixo identificado:
LUCILENE DOS SANTOS, RG 33.013.131-X, PROFESSOR  EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 25-12-2011.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino,  de 04-06-2012
Retificando o D.O. de 01-06-2012, em nome de Ana Betsabe Onate Vargas, RG 38.725.569-2, Agente de Organização  Escolar, SQC-III-QAE: a portaria publicada a 01-06-2012, para  declarar que o correto é como segue:
Onde se lê: EE Profª Escolástica Antunes Salgado
Leia-se: Prof. Antonio Apparecido Falcão

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