quarta-feira, 6 de junho de 2012
DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 06 DE JUNHO DE 2012
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 27-09-
2010
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. ODAIR ALENCAR BALBINO,
RG. 6.002.741, auxiliar de almoxarife na Subprefeitura do Distrito de Moreira César, Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo
00106/1404/1996, e observadas as disposições da Resolução SE
30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Dr. Alfredo Pujol, zelará pelo
cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. MARCOS ALMEIDA DE
PAULA, RG. 43.104.852-6, função de ajudante da Prefeitura
Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da
zeladoria da EE Profª. Yolanda Bueno de Godoy, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra
o Processo 1809/0067/2000, e observadas as disposições da
Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Profª. Yolanda Bueno de Godoy,
zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 5-6-2012
Concedendo ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais , a que se refere o artigo 129
da CE/89:
ERNANDA MENEZES BARBOSA, RG. 12.928.916, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de
23/03/2012.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 05-06-2012
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE
ESCOLA, a docente abaixo identificada:
A partir de 01-06-2012-KARINA DIAS VENANCIO GUIMARÃES NUNES-RG 23.744.520-7, PEB II, SQC-II-QM, classificada
na EE Prof. Theodoro Correa Cintra, em Campos do Jordão,
para exercer a função acima citada na EE Dr. Genesio Candido
Pereira, em São Bento do Sapucaí, fazendo jus a carga horária
de 40 horas semanais.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 5-6-2012
Exonerando, a partir de 30/05/2012, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, RICARDO
AUGUSTO GUIMARÃES ROMEIRO, RG: 22.980.606, do cargo
de Professor Educação Básica II (Matemática), classificado na
EE Prof Rubens Zamith, em Pindamonhangaba, para o qual foi
nomeado por Decreto de 30, publicado no DOE de 31/12/2008.
Processo nº 0349/0067/2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 5-6-2012
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:
PATRÍCIA DE ALMEIDA IERVOLINO, RG.17.968.922, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de
07/12/2011.
MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG.10.214.579, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de
05/09/2011.
Retificação do D.O. de 16-1-2007
Em nome de MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG: 10.214.579,
PEB II – SQC-II-QM.
Onde se lê: 04 qqs, a partir de 29/11/2006.
Leia-se: 04 qqs, a partir de 06/09/2006.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 5-6-2012
Tornando sem efeito, no D.O. de 12/05/2012, em nome de
MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG10.214.579,PEB II, SQC-II-QM,
tendo em vista ter sido publicado indevidamente.ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 05-06-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
EDILAINE ONDEI, RG. 22.307.661, PEB II, SQF-I-QM, da EE
“Prof Wilson Pires César” em Pindamonhangaba, 15 (quinze)
dias referentes ao período de 29/10/99 a 26/10/04, Certidão
123/2007 e PULP 518/2007.
Portaria do Diretor de Escola, de 05-06-2012
EE DR. GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
Cessando, a partir de 01//06/2012, com fundamento no
Inciso I do Artigo 8º da Resolução SE – 88, de 19-12-2007, os
efeitos da Portaria de 05-03-2009, publicada em 06-03-2009,
na parte em que designou para exercer a função de Professor
Coordenador o docente abaixo identificado:
Karina Dias Venâncio Guimarães Nunes, RG: 23.744.520-7,
DI 1, PEB II- SQC-II-QM.
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