terça-feira, 31 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 31 DE JULHO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Concedendo aos servidores abaixo identificados a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129da CE/89: 
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG. 15.718.257, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 04-06-2012.
ELIANE RAMOS PEDROZO, RG. 23.708.960, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de24-06-2012.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Declarando que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação deFazer constante em Processo SE 7101/2012, Processo Judicial 0014708-81.2009.8.26.0053 – 12ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por GLÓRIA CARVALHO PEREIRA E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo relacionada faz jus “ ao pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional – GTE, a partir de 01-06-2000 ou da data da aposentadoria, se posterior, nos termos do artigo 1º da LC 874/2000, considerando a classe e a jornada em que se aposentou, até 30-06-2008.”
- GLÓRIA DO NASCIMENTO PEREIRA, RG: 4.181.576, Professor Educação Básica II (aposentada), SQC-II-QM.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidoresabaixo identificados:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG. 15.718.257, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 04-06-2012.
ELIANE RAMOS PEDROZO, RG. 23.708.960, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 24-06-2012.
KARINA DIAS VENÂNCIO GUIMARÃES NUNES, RG. 23.744.520, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 03-06-2012.
ISAURA CRISTINA FIDALGO PORTO, RG. 14.228.493, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de02-06-2012.
ELIANA GARCIA DA LUZ, RG. 20.611.439, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 08-06-2012.
ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG. 19.485.075, ProfessorEducação Básica I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de13-06-2012.
ROSA MARIA RAMALHO, RG. 19.488.732, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 11-06-2012.
SIMONE APARECIDA MARTINS BASTOS, RG. 21.260.662, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 29-06-2012.
SANDRA LOPES SANTOS, RG. 24.751.726, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 27-06-2012.
IZABEL CRISTINA MANCINI DE ARAUJO, RG. 12.487.282, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 17-06-2012.
LAIS CORREA RAMOS DA SILVA, RG. 25.554.291, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 15-06-2012.
LORIS FRASINELLI, RG. 18.593.728, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de 12-06-2012.
MARCOS ANTONIO DA SILVA, RG. 5.283.178, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, 05 qqs, a partir de 16-06-2012. 
BENEDITO LOBO, RG.9.047.101, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-II-QM, 07 qqs, a partir de 29-06-2012.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Declarando em virtude de alteração de RG, MARIA APARECIDA SALGADO, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES – SQC-IIIQAE, passa a vigorar: 15.526.749-8.

PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA

APARECIDA A P NOGUEIRA - 4968996 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 19-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

TERESINHA KOZLOWSKI TINEU MELO - 6632443-9 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 9 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

MARIA LOURDES S R OLIVEIRA - 8976481 PINDAMONHANGABA - 20-06-2012 - N.DIAS: 60
A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa doservidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

MARIA HELENA MURIANO TORRES - 5691470 PINDAMONHANGABA - 06-07-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 02-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

ELOISA HELENA O FERREIRA - 15992847 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licençapleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

CELESTE FRAGA PALMA OLIVEIRA - 10214647 PINDAMONHANGABA - 06-07-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 01-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP



PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO


CONTRATANDO, nos termos do artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para exercer a atividade de docente eventual:


-DIRETORIA DE ENSINO PINDAMONHANGABA
58797 - EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PROFESSORA  - 72/20204/2012,
-DANIELA AMBROSIO, RG 32212093, F1/NI, no período de 14-06-2012 até 31-12-2013.
64211 - EE RUBENS ZAMITH PROFESSOR - 73/20204/2012,
-LAILA PORTES BASTOS, RG 44487718, F1/NI, no período de 26-06-2012 até 31-12-2013


Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o  ano letivo de 2013.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela Secretaria da Educação.

§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.

§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.

§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.

§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
II – Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos
deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012,
estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a 17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

domingo, 29 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 28 DE JULHO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
 
Concedendo ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
VALDIRENE MARIA RIBEIRO MOURA, RG.19.616.365, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 03-04-2009.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
Declarando Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 7007/2012, Processo Judicial 40514-21-2009-8-26- 0053 – 14ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por OLERIANA ANTUNES LEITE E OUTROS, para declarar que o interessado abaixo relacionado faz jus ao“ recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/ proventos integrais, salvo as de caráter eventual, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal .”MARIO DE ASSIS CÉSAR JUNIOR, RG: 3.932.560, Professor Educação Básica II (APOSENTADO), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 22-02-1996
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 7012/2012, Processo Judicial 025232-40.2009.8.26.0053 – 7ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ESCOLÁSTICA DE CAMARGO OLIVEIRA E OUTROS, para declarar que as interessadas abaixo relacionadas fazem jus ao “recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completaram o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.”
- DERLI SALGADO, RG: 6.073.645, Professor Educação Básica II (APOSENTADA), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 16-05-1997
- SOLANGE CORREA, RG: 6.316.597, Professor Educação Básica II (APOSENTADA, SQC-II-QM, vigência da sexta-parte =06-05-2007
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
Exonerando, a partir de 25-07-2012, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, MARCELO LEAL SCHMIDT, RG: 12.932.942-3, do cargo de Professor Educação Básica II (Física), classificado na EE “Dr João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por Decreto de 07, publicado no D.O. de 08-01-2011. Processo 0464/0067/2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
Retificando D.O. de 26-07-2012 Em nome de MARIA LÚCIA CORREA FONSECA, RG. 13.247.480, SQC-III-QAE: Onde se lê: “PEB I, SQC-II-QM; Leia: se:” Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE”.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 27-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados: VITORIA APARECIDA CESAR DA SILVA, RG.12.684.008-8, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, SQC-III-QSE, 03 qqs, a partir de 09-08-2010.

PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA 
LEDA SCAIRATO MOUTELLA - 11000412 PINDAMONHANGABA - 30-05-2012 - N.DIAS: 30
A PARTIR DE 28-05-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

LAYSE LILIAN DE JESUS MONTEIRO - 23709829 PINDAMONHANGABA - 05-06-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 30-05-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

MARCIA DA CUNHA VILLELA - 15699410 PINDAMONHANGABA - 04-06-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 26-05-2012 - Favorável à concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art.199 EFP/25 - III/26 LEI 500

MARIA CRISTINA CORREA R SILVA - 7837434 PINDAMONHANGABA - 15-06-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 04-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
MARIA IVANILDA FERREIRA GOUVEA - 13925509 PINDAMONHANGABA - 12-06-2012 -N.DIAS: 20 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
CC 25-II/26 LEI 500

SONIA APARECIDA DOS SANTOS - 18596655 PINDAMONHANGABA - 15-06-2012 - N.DIAS: 20 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

Portaria do Coordenador, de 27-7-2012
Convocando, nos termos do parágrafo, do art° 8°, da Resolução SE 58/2011 os profissionais para ORIENTAR OS NITS SOBRE CAPACITAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS QUE ESTARÃO ENTRANDO NO PROGRAMA ACESSA ESCOLA NO INÍCIO DO 2º SEMESTRE.
Objetivos:
- ORIENTAR OS NITS SOBRE CAPACITAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS QUE ESTARÃO ENTRANDO NO PROGRAMA ACESSA ESCOLA NO INÍCIO DO 2º SEMESTRE.
Dia - Horário:
01/08/2012 - Das 08h30min às 17h30min
02/08/2012 - Das 08h30min às 17h30min
Órgãos Internos Envolvidos: DE Adamantina, DE Americana, DE Andradina, DE Apiaí, DE Araçatuba, DE Araraquara, DE Assis, DE Avaré, DE Barretos, DE Bauru, DE Birigui, DE Botucatu, DE Bragança Paulista, DE Caieiras, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Caraguatatuba, DE Carapicuíba,
DE Catanduva, DE Centro, DE Centro Oeste, DE Centro Sul, DE Diadema, DE Fernandópolis, DE Franca, DE Guaratinguetá, DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itapecerica da Serra, DE Itapetininga, DE Itapeva, DE Itapevi, DE Itaquaquecetuba, DE Itararé, DE Itu, DE Jaboticabal, DE Jacareí, DE Jales, DE Jaú, DE José Bonifácio, DE Jundiaí, DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5, DE Limeira, DE Lins, DE Marília, DE Maua, DE Miracatu, DE Mirante do Paranapanema, DE Mogi das Cruzes, DE Mogi Mirim, DE Norte 1, DE Norte 2, DE Ourinhos, DE Osasco, DE Ribeirão Preto, DE Registro, DE Pres. Prudente, DE Pirassununga,DE Piraju, DE Piracicaba, DE PindamonhangabaDE Penápolis, DE São Vicente, DE São João Boa Vista, DE São José Rio Preto, DE São José Campos, DE São Joaquim Barra, DE São Carlos, DE São Bernardo, DE Suzano, DE Sumaré, DE Sul 3, DE Sul 2, DE Sul 1, DE Sorocaba, DE Sertãozinho, DE Santos, DE Santo André, DE Santo Anastácio, DE São Roque, DE Votuporanga, DE Votorantim, DE Tupã, DE Taubaté, DE Taquaritinga, DE Taboão da Serra. 
Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato de Souza”, na Rua João Ramalho, 1546, Perdizes – São Paulo.
Público Alvo: Diretor Técnico I do Núcleo de Informações Educacionais do Centro De Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar.
As despesas de diárias/transporte ficarão de responsabilidade da Diretoria de Ensino envolvida.

sábado, 28 de julho de 2012

INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO NO PERÍODO DE AGOSTO / 2012 A JULHO / 2013


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PINDAMONHANGABA

EDITAL DE ABERTURA DA INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO  DE VAGA PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO  NO PERÍODO DE AGOSTO / 2012 A  JULHO / 2013.

            A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PINDAMONHANGABA, para atendimento ao artigo 22 da LC nº 444/1985 e anexo III da LC 836/1997, com base na Resolução SE n° 88, de 29/12/2011, publicada no D.O.E. de 30/12/2011 e no Decreto 53.037/2008 com alterações dadas pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 53.279/2011 torna pública a abertura das inscrições de DOCENTES, DIRETORES DE ESCOLA  e SUPERVISORES DE ENSINO, titulares de cargo, para o processo de atribuição de cargos/funções em substituição, nos  impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro de Magistério, Classe de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), para o período de agosto de 2012 a julho de 2013.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
  1. A inscrição será realizada nos dias úteis do período de 01 a 14/08/2.012, das 9 h às 12h e das 13h30min às 17 h, na sede da Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, localizada na Rua Soldado Roberto Marcondes nº 324 – Jardim Rosely – Pindamonhangaba/SP.

II – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO (L. C. 836/1997):
1.    Ser titular de cargo do Quadro de Magistério da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;
2.    Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação: especialização; Mestrado ou Doutorado.
3.    Para Diretor de Escola: contar com, no mínimo, 08 (oito) anos ou 2920 dias de efetivo exercício de Magistério (federal/estadual/ municipal/ particular );
4.    Para Supervisor de Ensino: contar com, no mínimo 08 (oito) anos ou 2920 dias de efetivo exercício no Magistério (federal/ estadual/ municipal/ particular), dos quais, no mínimo 02 (dois) anos no exercício do cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de magistério (3650 dias);
5.    Apresentar até 12 faltas de qualquer natureza, para atendimento ao inciso III do artigo 7º do Decreto 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto 57.379/2011, que deverão ser apuradas no ano civil imediatamente precedente ao da inscrição, ano 2011 (§ 6º do artigo 5º da Res. SE 88/11).

III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:           
1.      Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias, computados até 30/06/2012, conforme Anexo I ou Anexo II da Resolução SE 88/2011, expedido pelo superior imediato;
2.      Cópia reprográfica (com apresentação do original), dos documentos:
      - Documentos pessoais: RG/CPF/último holerite;
- Diploma da Licenciatura Plena de Pedagogia acompanhado do respectivo histórico escolar, desde que esteja devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham  cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes e/ou certificado de Pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado/Strictu Sensu);
      -  Certificado de Pós Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de  
      Educação de São Paulo;
      - Certificado(s) de aprovação em Concursos Públicos da SEE, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino;
- Declaração do candidato, de que conta com o mínimo de dias exigidos de efetivo exercício (L. C. 836/1997), se não constar do anexo apresentado;
- Ficha 100 do ano 2011.

IV – DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS, DO PERÍODO DE RECURSO E DA DECISÃO DO RECURSO:
   A classificação dos inscritos será divulgada pela Diretoria de Ensino, via protocolo e blog (www.derpinda.blogspot.com) no dia 17/08/2012.
   Recurso: dias 17 e 20/08/2012.

V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
A classificação final se dará com observância à situação funcional, títulos e tempo de serviço do inscrito, conforme anexo I e/ou anexo II apresentado(s) e análise aos respectivos documentos comprobatórios.

VI - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO:
          A classificação final dos inscritos será divulgada dia 21/08/2012 no Blog  www.derpinda.blogspot.com e no  protocolo da Diretoria de Ensino.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.    Os inscritos nos termos da Resolução SE 57/08, nesta Diretoria de Ensino no ano 2011 ficam dispensados da entrega da cópia reprográfica dos documentos já apresentados e vigentes;
2.    Em cada sessão de atribuição da qual participe, o inscrito classificado deverá apresentar o original do termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
3.    No ato da atribuição de vagas para substituição os classificados interessados deverão apresentar documentos comprobatórios para verificação do inciso III do art. 7º e/ou do artigo 18 do Decreto 53.037/08, alterado pelo Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011 (ficha 100 e declarações);
4.    A inscrição prevista neste edital poderá ser realizada por procuração;
5.    Não haverá prorrogação de prazo das inscrições;
6.    Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição;
7.    Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas dessa Diretoria de Ensino.
        
            Pindamonhangaba, 27 de julho de 2012.
              


 
Gicele de Paiva Giudice
Dirigente Regional de Ensino

sexta-feira, 27 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 27 DE JULHO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,de 26-07-2012
Declarando Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 7644/2012, Processo Judicial 005167-53.2011.8.26.0053 – 6ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por NEUSA MARIA DE MATTOS GOFFI E OUTROS, para declarar que as interessadas abaixo relacionadas fazem jus “ à incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma a incidir sobre a Gratificação Geral,Gratificação por Atividade de Magistério, Artigo 133 da CE e Gratificação Função (décimos incorporados), nos termos do art.129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a prescrição quinquenal.” 
- ESTER DE MELLO MIRANDA, RG: 11.694.747, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, 04 adicionais: vigências: 1º = 20/05/93; 2º = 25/07/98; 3º = 14/08/03; 4º = 13/08/08. 
- FÁTIMA MARIA MOREIRA FRAGA, RG: 16.950.479, Diretor de Escola, SQC-II-QM, 04 adicionais, vigências: 1º = 18/05/93; 2º = 05/06/98; 3º = 24/04/05; 4º = 23/04/10; 
- LEA NEUCY FARIA MONTEIRO CORREA, RG: 20.512.126, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, 04 adicionais, vigências: 1º = 30/06/95; 2º = 21/07/00; 3º = 20/07/05; 4º = 20/07/10. 
- MARGARETE BISSOLI MUHLBAUER, RG: 9.047.522, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 05 adicionais, vigências: 1º = 26/03/92; 2º = 09/04/97; 3º = 09/05/02; 4º = 13/05/07; 5º = 12-05-2012. 
- ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG: 19.485.075, Professor Educação Básica I (1º cargo) SQC-II-QM, 04 adicionais, vigências: 1º = 02/05/92; 2º = 03/05/97; 3º = 06/05/02; 4º =05/06/07
- ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG: 19.485.075, Professor Educação Básica II (2º cargo) SQC-II-QM, 02 adicionais,vigências: 1º = 17/02/05; 2º = 20/02/10.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,de 26-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
ANTONIO EDUARDO DE SIQUEIRA, RG.11.305.132, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 08-05-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,de 26-07-2012
Declarando, que em virtude de casamento, Luciana Prado Pupio, RG. 30.379.094-5, Agente de Organização Escolar, SQCIII- QAE, passa a assinar: LUCIANA PRADO PUPIO MAGALHÃES.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,de 26-07-2012
Retificando A Portaria de Aposentadoria pb. em 28-08-2007, em nome de ANTONIO JÚLIO CHRISPIM, RG: 3.163.196, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 01, Nível V, da EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 150/07, ratificada no D.O. de 14/06/07, nos termos do art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03 alt. pela EC 47/05 c/c § 5º, art. 40 da CF/88, em cumprimento à Decisão Judicial constante no Processo SE 6866/2012 e Processo Judicial 00343606-21.2009.8.26.0053 – 6ª V.F.P, encabeçado por MARIA JOSÉ FABRIN E OUTROS,para declarar que o interessado faz jus ao “recálculo da sexta-parte de modo que incida sobre as parcelas que compõem os vencimentos/proventos, excluídas as parcelas recebidas de forma ocasional, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data observando-se a prescrição qüinqüenal”. Processo 5702/83. A Portaria de Aposentadoria pb. em 20-08-1998 e retificada
em 30-01-2002, em nome de NEUSA APARECIDA PAROLA DOS SANTOS, RG: 5.211.650, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 01, Nível V, da EE Dr. Mário Tavares, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 013/97, ratificada no D.O. de 02/08/97, nos termos do art. 126, III,”b”, CE/89 em cumprimento à Decisão Judicial, constante em Processo SE 6870/2012 e Processo Judicial 0045642.85.2010.8.26.0053 – 6ª V.F.P, encabeçado por NANCY ALBUQUERQUE FAVA E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus ao “recálculo da sexta-parte, para que incida sobre as parcelas que compõem seus proventos, salvo as eventuais”, fazendo jus aos proventos mensais na seguinteconformidade: Salário Base; Carga Suplementar (23 hs); 05 ATS; Sexta-Parte; e Prêmio de Valorização. Processo 364/85.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 26-07-2012
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: MARIA APARECIDA DE AREDES SANTOS, RG. 18.225.259-1, PEB II - Português, SQC-II-QM, da EE “Prof Mário Bulcão” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de26-06-2003 a 23-06-2008, Certidão 111/2008 e PULP 147/2001.

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

INCLUINDO EM JORNADA BASICA DE TRABALHO DOCENTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 836/97, ALTERADA PELA L.C. 1094/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 55.078/2009, A PARTIR DE 01/02/2012: DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

ADILSON JOSE CUNHA, RG=000005516814, DI=2 EE ANTONIO APP.FALCAO-PROF.
ADRIANA REGINA MARTINS, RG=000023046726, DI=1 EE AFFONSO CARVALHO-DESEMBARG.
CELIA DONIZETI BONAFE PAES DOS SANTOS, RG=000008725580, DI=1 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF
DANIELA SAAR E SAAR, RG=000023046913, DI=1 EE IOLANDA VELLUTINI-PROFA.
DANIELA SILVA DA COSTA ROSA, RG=000027386977, DI=1 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA
DIONE PIRES BARROSO, RG=000024240641, DI=1 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
DOROTEIA APARECIDA MARCELINO DA SILVA, RG=000014094491, DI=1 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
FATIMA BORGES DA FONSECA MOLLICA, RG=000014227443, DI=1 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.
KENIA DO NASCIMENTO PEREIRA, RG=000032665606, DI=1 EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS.
MADELEINE APARECIDA DE CARVALHO ANDRADE, RG=000023898776, DI=1 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
MARCIA RONCONI DE CARVALHO, RG=000017627566, DI=1 EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO-PROF
MARIA DULCINEIA CANDINHO, RG=000018042414, DI=1 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.
MARIA LUCINEIA ISIDORO, RG=000019722571,DI=3 EE ALEXANDR.G.A.RODRIGUES-PROF
MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA, RG=000005211829, DI=1 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA.
NEY CARMONA JUNIOR, RG=000018044033, DI=1 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.
PEDRO PIRES FILHO, RG=000010386065, DI=1 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
ROSALIA ELISABETE MASCHIO, RG=000008395951, DI=1 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
ROSANE AZEVEDO DE SOUZA, RG=000018041411, DI=1 EE ISIS CASTRO MELLO CESAR-PFA
SAMIRA NASSER, RG=000018229546, DI=1 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.
VANDERVAL DA CRUZ GOMES, RG=000020264798, DI=1 EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO-PROF
WANDERLEA APARECIDA BISSOLI CONSOLINO, RG=000018229281, DI=1 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.
ZILMA RAMOS FERRAZ MARCILIO, RG=000016949995, DI=1 EE JOSE WADIE MILAD-PROF.
ANDREA DE GOUVEA NASCIMENTO, RG=000009392385, DI=1 EE MANUEL CABRAL DENISE DE PAULA SANTOS, RG=000024239347, DI=1 EE RUBENS ZAMITH-PROF.
FABIANA GERACINA GONCALVES DE LIMA, RG=000032991818, DI=1 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
JOSE AUGUSTO RIBEIRO, RG=000014166855, DI=1 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
JOSE EDUARDO OLIMPIO, RG=000022797735, DI=1 EE JOSE PINTO M.PESTANA-PROF.
MARINEI FEITOZA DA SILVA CASAGRANDE, RG=000018415433, DI=1 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO INCLUINDO EM JORNADA INTEGRAL DE TRABALHO DOCENTE, COM FUNDAMENTO O NO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 836/97, ALTERADA PELA L.C. 1094/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 55.078/2009, PARTIR DE 01/02/2012: DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

ALFREDO PIRES NETO, RG=000020141993, DI=1 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.
ANA LUIZA GARUFFE, RG=000014228317, DI=1 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.
ANDREA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, RG=000022383220, DI=1 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
CARLOS ROBERTO DA SILVA, RG=000014245203, DI=2 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA.
ELIANE ROCHA DE SOUZA E SILVA, RG=000015178909, DI=1 EE MARIO TAVARES-DR.
EMERSON VIZZOTTO DE BARROS, RG=000007581339, DI=1 EE CLARO CESAR-DEPUTADO
FELIPE DE PAULA BATISTA CESAR, RG=000041078936, DI=1 EE DIRCE AP.PEREIRAMARCONDES GILCINEI CANDIDO, RG=000032310478, DI=2 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA. 
ISAURA CRISTINA FIDALGO PORTO, RG=000014228493, DI=1 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR. 
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, RG=000012658569, DI=1 EE ALEXANDR.G.A.RODRIGUES-PROF
JOSEANE MARIA PEREIRA RIBEIRO, RG=000016163744, DI=1 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
JULIANI ANDREIA GARCIA CALTABIANO SILVA, RG=000023900581, DI=1 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA.
MARCIA APARECIDA BRANDAO, RG=000015373176, DI=1 EE MARIO TAVARES-DR. MARCIA MORING DE OLIVEIRA ALMEIDA, RG=000019214987, DI=1 EE JOSE WADIE MILAD-PROF.
MARIA ANGELA GOMES GRECCO, RG=000016254172, DI=1 EE MARIO TAVARES-DR.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE GOUVEA, RG=000007922145, DI=1 EE IOLANDA VELLUTINI-PROFA.
MARIA DE FATIMA MIGOTO BUENO, RG=000010657796, DI=1 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.
MARIA ELISA LEMES PEREIRA GOMES, RG=000018845761, DI=1 EE PEDRO SILVA-PROF.
MARIA FATIMA DA COSTA SILVA, RG=000011560322, DI=1 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
MARIA LIETE MARTON, RG=000014812265, DI=1 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF
MARIA REGINA RENO DA ROCHA, RG=000016899261, DI=1 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
MARIA ROSEMEIRE DE MENEZES, RG=000021789825, DI=1 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
MARIA VALQUIRIA DA SILVA FREITAS, RG=000023045381, DI=1 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA.
MIRIAM DE BRITO, RG=000016287974, DI=1 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG=000025016188, DI=1 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF
PAULO AVELINO ALVES, RG=000008448273, DI=1 EE ALFREDO PUJOL-DR.
PAULO ROSA DE MELLO, RG=000011162478, DI=1 EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS.
PRISCILA DE CASTRO CORREA, RG=000029529076, DI=1 EE ISIS CASTRO MELLO CESAR-PFA
SALETE OLIVEIRA DE AZEVEDO SANTOS, RG=000005438282,DI=1 EE DIRCE LEOPOLDINA C.V.-PROFA
VERA LUCIA DOS SANTOS MARCONDES LEITE,RG=000014398791, DI=1 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.
EMILIA DE LA CONCEPCION DE LAS HERAS BRAVO, RG=000008435095, DI=1 EE RUBENS ZAMITH-PROF.
MARIA APARECIDA SANTOS PAIXAO, RG=000015179264, DI=1
EE CLARO CESAR-DEPUTADO 
MARIA LUIZA DIAS PEREIRA, RG=000016163752, DI=2 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
ROSELI MARQUES DOS SANTOS FREIRERG=000033097440, DI=1 EE ALFREDO PUJOL-DR.
VERA LUCIA CASAGRANDE SILVA, RG=000006722971,DI=2 EE JOSE WADIE MILAD-PROF.
BRUNO RICARDO CEZARIO, RG=000041101305, DI=1 EE ESCOLASTICA A.SALGADO-PROFA
SILVIA MARIA RENNO DIAS, RG=000014966693, DI=1 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO INCLUINDO EM JORNADA INICIAL DE TRABALHO DOCENTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 836/97, ALTERADA PELA L.C. 1094/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 55.078/2009, A PARTIR DE 01/02/2012: DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

ADRIANA BARRA ROSA CAMARGO, RG=000023899334, DI=1 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.
ALEXSANDER PEREIRA DA SILVA FORTES, RG=000029591733, DI=1 EE AMALIA GARCIA RIB.PATTO-P
ANA PAULA PEREIRA, RG=000026439147, DI=2 EE DIRCE AP.PEREIRA MARCONDES
ANA PAULA PEREIRA, RG=000026439147, DI=1 EE DIRCE AP.PEREIRA MARCONDES
ANDRE LUIS GALVAO CESAR, RG=000023709815, DI=1 EE ALFREDO PUJOL-DR.
CLELIA REGINA DA SILVA LEITE, RG=000019321340, DI=1 EE YOLANDA BUENO DE GODOY-PROF
CRISTIANE REGINA DE MOURA FERREIRA, RG=000025957484, DI=1 EE MANUEL CABRAL
DANIEL DE CARVALHO COSTA, RG=000029293772, DI=1 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.
DANIEL MARTINS DA SILVA, RG=000045254323, DI=1 EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.
DOROTI DE CASTRO SOUZA MACEDO, RG=000014397862, DI=1 EE JOSE PINTO M.PESTANA-PROF.
EDUARDO GALVAO RIBEIRO CESAR, RG=000012228656, DI=1 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.
LIRIAN CRISTINA DA SILVA PAES DOS SANTOS, RG=000025852433, DI=1 EE ALEXANDR.G.A.RODRIGUES-PROF
LUCIMARA APARECIDA FERREIRA, RG=000022225650, DI=2 EE EURIPEDES BRAGA-PROF.
MAGALI LIMA DOS SANTOS, RG=000025437342, DI=1 EE PROF.DEMETRIO IVAHY BADARO
MARCELA MARTINS DE FREITAS, RG=000030815938, DI=1 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF
MARCELO ALESSANDRE MUNIZ GONCALVES DA SILVA, RG=000025975175, DI=1 EE MANUEL CABRAL
NILCEIA DE ALMEIDA ALVES BATISTA PEREIRA, RG=000021109101, DI=1 EE AFFONSO CARVALHO-DESEMBARG.
PEDRO PIRES FILHO, RG=000010386065, DI=2 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
SILVANA MARY VIEIRA BAMBERG, RG=000015372742, DI=1 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.

APOSTILA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ALTERANDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 836/97, ALTERADA PELA L.C. 1094/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 55.078/2009, a PARTIR DE 01-02-2012, DE INTEGRAL PARA BASICA A JORNADA DE TRABALHO DOCENTE: DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

EUNICE SANTOS PAIVA DE SOUZA, RG=000017529757,DI=1 EE JOSE WADIE MILAD-PROF.
MICHELE DE PAULA SILVA GOMES E SILVA, RG=000027025927, DI=1 EE ISIS CASTRO MELLO CESAR-PFA
APOSTILA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ALTERANDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 836/97, ALTERADA PELA L.C. 1094/2009
E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 55.078/2009, a PARTIR DE 01-02-2012, DE BASICA PARA INICIAL, a JORNADA DE TRABALHO DOCENTE: DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA I
ANA MARIA DOS SANTOS CALTABIANO, RG=000014245485, DI=1 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.
HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG=000006859784, DI=1 EE EURIPEDES BRAGA-PROF.
JOSE APARECIDO DOS SANTOS, RG=000012451396, DI=1 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.
JOSE BRAZ CAETANO, RG=000017095692, DI=1 EE PROF.DEMETRIO IVAHY BADARO
JOSE FRANCISCO MIRANDA, RG=000013066273, DI=1 EE ALFREDO PUJOL-DR.
LIGIA HELENA RIBEIRO, RG=000016763595, DI=1EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.
LUZIA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO, RG=000020144111,DI=1EE ANTONIA CARLOTA GOMES-PROFA
LUZIA CATANEO CAMACHO, RG=000008426265, DI=1 EE EURIPEDES BRAGA-PROF.
MARCIA HELENA DAIBUCHE, RG=000015229304, DI=1 EE PROF.DEMETRIO IVAHY BADARO
MARIA ANGELA DE OLIVEIRA, RG=000015198081, DI=1 EE CLARO CESAR-DEPUTADO
MARIA APARECIDA SOUZA DE JESUS, RG=000015366089, DI=1 EE ALFREDO PUJOL-DR.
MARIA HELENA FERREIRA, RG=000012418535, DI=1 EE CLARO CESAR-DEPUTADO
MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG=000016139575, DI=1 EE CLARO CESAR-DEPUTADO
MONICA APARECIDA JACOB FERNANDES RODRIGUES, RG=000019214666, DI=1 EE GABRIELA M.A.MARCONDES-PROF
NEIDE CORREA DE SOUSA LIMA, RG=000017435500, DI=1 EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS.
NILZA BATISTA DOS SANTOS BAHIA, RG=000016581438,DI=1 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.
ONICELIA MARIA DOS S PEREIRA, RG=000014409039, DI=1 EE ANTONIA CARLOTA GOMES-PROFA
RITA AUREA EVANGELISTA CRUZ, RG=000018726151, DI=1 EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO-PROF
VERA LUCIA MACHADO DE SOUZA, RG=000012932981, DI=1 EE ALFREDO PUJOL-DR.
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
BEATRIZ MICHELE MOCO, RG=000041012491, DI=1 EE TEIXEIRA POMBO-COMENDADOR
MESSIAS AUGUSTO GENEROSO, RG=000022307008, DI=1 EE CLARO CESAR-DEPUTADO
RODOLFO MAXIMO DE LIMA E SILVA, RG=000043181236, DI=1EE YOLANDA BUENO DE GODOY-PROF
ROSANA MARY MARTINS, RG=000012181787, DI=1 EE PEDRO SILVA-PROF.
ROSANIA SEIXAS NUNES SCHMIDT, RG=000029910163,DI=1 EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.
SERGIO ROBERTO DA MOTTA, RG=000006719575, DI=1 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF

APOSTILA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ALTERANDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 836/97, ALTERADA PELA L.C. 1094/2009
E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 55.078/2009, a PARTIR DE 01-02-2012, DE INTEGRAL PARA INICIAL A JORNADA DE TRABALHO DOCENTE: DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II


THIAGO ADRIANO DOS SANTOS, RG=000044137480, DI=1 EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.

APOSTILA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ALTERANDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 836/97, ALTERADA PELA L.C. 1094/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 55.078/2009, a PARTIR DE 01-02-2012, DE BASICA PARA REDUZIDA A JORNADA DE TRABALHO DOCENTE:DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II


ISABEL CRISTINA VALIM, RG=000025502645, DI=1 EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.
JOSE BENEDITO RODOLFO, RG=000011759578, DI=1 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF

APOSTILA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ALTERANDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 836/97, ALTERADA PELA L.C. 1094/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 55.078/2009, a PARTIR DE 01-02-2012, DE INICIAL PARA REDUZIDA A JORNADA DE TRABALHO DOCENTE: DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II


ANA LAURA BOTAN DA CUNHA COSTA, RG=000027962379, DI=1 EE IVONE NOGUEIRA AZEVEDO-PROF
JAMIL PEDRO FARAH ZAITER, RG=000004165451, DI=1 EE ALFREDO PUJOL-DR.
JOMAR LEITE DA SILVA, RG=000007356381, DI=1 EE MANUEL CABRAL
MARGARIDA GUSMAO GOMES DE ARAUJO, RG=0000M5522327, DI=2 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
MARINA HISA MATSUMOTO, RG=000028185257, DI=1 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, RG=000020437015, DI=1 EE PEDRO SILVA-PROF.
ROSANGELA DA CONCEICAO LIMA SILVA DOS SANTOS, RG=000030002631, DI=1 EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.
SILVANA GRILLI GABRIEL, RG=000015479036, DI=1 EE MANUEL CABRAL