sábado, 21 de julho de 2012

DECRETO Nº 58.240, DE 20 DE JULHO DE 2012



Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e considerando a necessidade de proceder à identificação, bem como à quantificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar,
Decreta:
Artigo 1º - A função de Gerente de Organização Escolar poderá ser ocupada nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - ofereçam atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2 (dois) turnos de funcionamento;
II - contem com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e frequentes;
III - comportem em seu módulo, na classe de Agente de Organização Escolar, no mínimo, 3 (três) servidores, observada legislação pertinente.
§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA contará com uma função de Gerente de Organização Escolar.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas - CELs que se caracteriza como projeto da Pasta.
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo anterior e em conformidade com o § 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.599 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que faz parte integrante do presente decreto
§ 1º - A relação de unidades e a quantidade de funções estabelecidas no "caput" deste artigo poderão sofrer alterações, de acordo com as especificidades do Quadro de Aulas e organização da escola a cada ano letivo, em razão dos dispositivos do artigo 1º deste decreto.
§ 2º - Caberá à Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, atualizar anualmente a identificação das unidades, procedendo a totalização das funções de Gerente de Organização Escolar, observado o disposto no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data fixada no § 4º do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 58.540, de 20 de julho de 2012

DE                                  UA      CIE              Nome da Unidade Escolar

PINDAMONHANGABA 41795 013468 EE AFFONSO CARVALHO-DESEMBARG.
PINDAMONHANGABA 61003 048197 EE ALEXANDR.G.A.RODRIGUES-PROF
PINDAMONHANGABA 41769 013390 EE ALFREDO PUJOL-DR.
PINDAMONHANGABA 41822 014187 EE AMALIA GARCIA RIB.PATTO-P
PINDAMONHANGABA 21388 922614 EE ANTONIO APP.FALCAO-PROF.
PINDAMONHANGABA 41783 013262 EE CLARO CESAR-DEPUTADO
PINDAMONHANGABA 27031 925913 EE PROF.DEMETRIO IVAHY BADARO
PINDAMONHANGABA 64210 901519 EE DIRCE AP.PEREIRA MARCONDES
PINDAMONHANGABA 24261 924325 EE DIRCE LEOPOLDINA C.V.-PROFA
PINDAMONHANGABA 88486 916262 EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO-PROF
PINDAMONHANGABA 88488 916286 EE ESCOLASTICA A.SALGADO-PROFA
PINDAMONHANGABA 60931 046802 EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.
PINDAMONHANGABA 41773 013389 EE EURIPEDES BRAGA-PROF.
PINDAMONHANGABA 41798 013274 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
PINDAMONHANGABA 46750 037205 EE IOLANDA VELLUTINI-PROFA.
PINDAMONHANGABA 89542 916651 EE ISIS CASTRO MELLO CESAR-PFA
PINDAMONHANGABA 58797 045408 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA.
PINDAMONHANGABA 62522 049207 EE IVONE NOGUEIRA AZEVEDO-PROF
PINDAMONHANGABA 41778 013444 EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS.
PINDAMONHANGABA 41782 013195 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.
PINDAMONHANGABA 41777 013183 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.
PINDAMONHANGABA 21389 922626 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
PINDAMONHANGABA 57314 042250 EE JOSE PINTO M.PESTANA-PROF.
PINDAMONHANGABA 73453 908046 EE JOSE WADIE MILAD-PROF.
PINDAMONHANGABA 41821 014230 EE MANUEL CABRAL
PINDAMONHANGABA 41776 013336 EE MARIO BULCAO GIUDICE-PROF.
PINDAMONHANGABA 41780 013407 EE MARIO TAVARES-DR.
PINDAMONHANGABA 41781 013201 EE PEDRO SILVA-PROF.
PINDAMONHANGABA 64211 901520 EE RUBENS ZAMITH-PROF.
PINDAMONHANGABA 41706 013286 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF
PINDAMONHANGABA 57313 042274 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.
PINDAMONHANGABA 45925 013456 EE YOLANDA BUENO DE GODOY-PROF
PINDAMONHANGABA 56457 040836 EE YONNE CESAR G.OLIVEIRA-PROF

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