domingo, 26 de agosto de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 25 DE AGOSTO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-08-2012
Autorizando,  gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: JÚLIO VIEIRA FILHO, RG. 8.391.065, Diretor de Escola, SQCII-QM, da EE “Prof . João Martins de Almeida” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 17-03-2002 a 15-03-2007, Certidão 097/2007 e PULP 903/2002.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 24-08-2012
Declarando  em virtude de alteração de RG, MARIA IVONETE FERREIRA PIMENTA, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQC-II-QM, passa a vigorar: 13.925.715-9.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 24-08-2012 Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24/07/91, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008: 10 (dez) dias de auxílio doença à PRISCILA VALIN DA SILVA, RG:30.466.685-3, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. Demetrio Ivahy Badaró, no período de 21-08-2012 a 30-08-2012. 15 (quinze) dias de auxílio doença à SILVANIA VALIM DA SILVA, RG:25.565.291-4, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Ismênia Monteiro de Oliveira, no período de 20-08-2012 a 03-09-2012.02 (dois) dias de auxílio doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG: 33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Alexandrina G. A. Rodrigues, no período de 22-08-2012 a 23-08-2012.

Portaria da Coordenadora, de 24-8-2012 
Tornando Efetivo Exercício o dia em que os supervisores e professores compareceram a Orientação Técnica: “Comunicação Alternativa”, das Diretorias relacionadas:
Dia: 21-08-2012 Horário: 8h às 17h Local: CAPE – Centro de Apoio Pedagógico Especializado Rua Pensilvânia, 115 - Brooklin São Paulo/SP.

PINDAMONHANGABA - CELIA MENDONÇA CASTALDO – RG: 8.387.870-1

Portaria da Coordenadora, de 24-8-2012
Tornando como efetivo exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica Centralizada “II Simpósio Nacional de Educação em Astronomia”. Dias: 24, 25, 26 e 27-07-2012 - Horário: das 9h às 18h Local: Instituto de Física da USP Rua do Matão, Travessa R, 187 – Cidade Universitária – São Paulo/ SP.

DE da Região de Pindamonhangaba: Eduardo Galvão Ribeiro César – RG 12.228.656

Portaria da Coordenadora, de 24-8-2012
Tornando Como Efetivo Exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica Centralizada “Prêmio Gestão Escolar 2012’’Local: EFAP – Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza”.Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes – São Paulo/ SP Dia 04-06-2012 – Horário: das 8h30 às 17h30.
DE da Região de Pindamonhangaba: Adelaide Maria Gomes Coelho Godoy – RG 16.140.393-1

DECISÕES FINAIS SOBRE PEDIDOS DE LICENÇAS MÉDICAS

DANIELA SILVA DA COSTA ROSA - 27386977 PINDAMONHANGABA - 03-08-2012 - N.DIAS: 45 A PARTIR DE 01-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

CELIA ALVES D DE OLIVEIRA - 7966706 PINDAMONHANGABA - 31-07-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 30-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

LEDA SOARES PEREIRA A VIEIRA - 20477080 PINDAMONHANGABA - 03-08-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 30-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

JACIRA APARECIDA FERREIRA - 20514396 PINDAMONHANGABA - 03-08-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 31-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500 EM CASO DE NOVA LICENÇA, a PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NO D.P.M.E. COM GUIA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.

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