terça-feira, 11 de setembro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 07 DE SETEMBRO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional, de 06-09-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG. 7.547.661-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Prof Wilson Pires Cesar” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 04-12-1988 a 02-12-1993, Certidão 1209/1994 e PULP 315/1994.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 06-09-2012
Tornando sem efeito a Certidão de Licença-Prêmio 136/2012, período de 17-08-2007 a 14-08-2012, em nome de DULCE MARA GONÇALVES, RG. 18.594.330, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Manuel Cabral”, em Tremembé, por ter sido expedida em duplicidade.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 06-09-2012
Declarando que, nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto 35.200/92 e a vista do Despacho do Senhor Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, exarado no processo mencionado, a interessada abaixo indicada faz jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade:
Processo 1367/1404/1993
CECÍLIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA, RG. 9.148.363, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE: 1/10 – Agente de Organização Escolar - Faixa 1- Nível II / Secretário de Escola - Faixa 1 - Nível I - 22-11-2010. Totalizando 06/10 a partir de 22-11-2010.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 06-09-2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados: ELIAS PROFETA RIBEIRO JUNIOR, RG.25.555.860-0, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 14-07-2012.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 06-09-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC.1048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011:
ELIANA GREGÓRIO DAS CHAGAS MATIAS, RG. 23.570.592, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 05-08-2006 a 03-08-2011, Certidão 084/2012 e PULP 317/2012.

Portaria do Diretor de Escola, de 06-09-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: OSCAR PEREIRA DE ANDRADE, RG 5.116.017, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Ivone Nogueira de Azevedo” em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 12-12-2005 a 10-12-2010, Certidão 03/2011 e PULP 282/2007.

Portaria do Coordenador, de 6-9-2012
Retificando:
Na Portaria CGRH publicada em 24-3-2012, concedendo Gratificação de Dedicação Plena e Integral, aos integrantes do QM pela atuação em Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, onde se lê: EMI Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhanagaba leia-se: EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhanagaba;

Na Portaria CGRH publicada em 27-4-2012, cessando Gratificação de Dedicação Plena e Integral, aos integrantes do QM pela atuação em Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral onde se lê: EMI Vila Albertina, em Campos do Jordão, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba leia-se: EE Vila Albertina, em Campos do Jordão, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba;

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-09-2012
Contratando, nos termos do artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para exercer a atividade de docente eventual:

-DIRETORIA DE ENSINO PINDAMONHANGABA
62522 - EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO PROFESSORA - 79/20204/2012, -LUIZ FELIPE MOREIRA RAMOS DA SILVA, RG 41079211, F1/NI, no período de 15-08-2012 até 31-12-2013.41769
- EE ALFREDO PUJOL DOUTOR - 80/20204/2012, -ROSANGELA DUARTE FERREIRA LOURENCO, RG 9463545,F1/NI, no período de 29-08-2012 até 31-12-2013.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-09-2012

EXTINGUINDO, a pedido dos interessados, com fundamento no inciso I do artigo 8º da lei complementar 1093/2009, o contrato por tempo determinado celebrado com os servidores a seguir:

-DIRETORIA DE ENSINO PINDAMONHANGABA
41769 - EE ALFREDO PUJOL DOUTOR - 81/20204/2012, -DANIELA FORENCIA ROMAO FLORES, RG 43568414, F/N-1/I, contrato 54/20204/2012 -publicado em 07-06-2012; vigência da extinção: 04-09-2012.

CAPACITAÇÃO 665/2012
Portaria CGEB, 6-9-2012
Convocandoos profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Aprimoramento para professores de Espanhol com aulas atribuídas no CEL”, nos termos do inciso II, do artigo 7º, da Resolução SE 61/2012.
Dias: 18 e 19-09-2012 - Horário: das 8h30 às 17h30
Público Alvo: Professores de Espanhol - Birigui (7), Leste 2 (2), Leste 5 (18), Limeira (6), Norte 1 (2), Pindamonhangaba (7), Piracicaba (4), Registro (4), Santo André (5), Santos (4), Sorocaba (15), Sul 2 (5), Suzano (9), Votorantim (9)
Local: EFAP - Escola de Formação a Aperfeiçoamento de
Professores “Paulo Renato Costa Souza”
Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes – São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5148 (Ensino Fundamental)
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino

CAPACITAÇÃO 666/2012
Portaria CGEB, de 6-9-2012
Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Formação da Equipe Gestora do Ensino Integral”, nos termos do inciso I, do artigo. 7º, da Resolução SE 61/2012.
Diretorias de Ensino/ Nome da escola
Americana- EE Comendador Emilio Romi; EE João XXIII,Andradina – EE Alice Marques,Araraquara- EE Alto de Pinheiros,Barretos – EE Capitão Narciso Bertolini; EE Valois Scortecci,Bauru – EE Eduardo Velho Filho,Caieiras – EE Isaias Luiz Matiazzo,Campinas Leste – EE Prof. Celso Henrique Tozzi,Carapicuíba – EE Desemb. Edgard de Moura Bittencourt; EE Prof. William Rodrigues Rebuá,Catanduva- EE Nestor Sampaio Bittencourt,Centro Oeste – EE Carlos Maximiliano Pereira dos Santos,Fernandópolis – EE Afonso Cáfaro,Guaratinguetá – EE comendador Oliveira Gomes; EE Joaquim Ferreira Pedro; EE Prof. Virgílio Antunes,Itapecerica da Serra – EE Jornalista Paulo de Castro Ferreira Júnior,Itapeva – EE Arlindo Vieira; EE José Vasques Ferrari, EE Profa. Nicota Soares,Itu – EE Prof. Antonio Berreta,Jundiaí – EE Profa. Maria José Maia de Toledo,Leste 1 – EE Deputado Raul Pilla,Leste 2- EE Reverendo Tércio Moraes Pereira,Limeira – EE Carolina Augusta Seraphim; EE Chanceler Raul Fernandes; EE Gabriel Pozzi; EE Ivete Sala de Queiroz; EE José Levi,Marília – EE Amilcare Mattei,Mogi Mirim- EE Dr. Francisco Tozzi
Norte 1 – EE Ayres de Moura; EE Prof. Milton da Silva ,Rodrigues,Pindamonhangaba – EE Eunice Bueno Romeiro; EE Manuel Cabral

Público Alvo: Diretor, PC das escolas acima relacionadas e Supervisor de Ensino e PCNP responsáveis pelas escolas

Dia 20-09-2012 – Leste 1, Leste 2, Marília, Mogi Mirim, Norte 1, Pindamonhangaba, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos;

Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Secretaria de Estado da Educação
Praça da República, 53 – Salão Nobre - 2º andar - São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5149 (Ensino Médio) e 5148 (Ensino Fundamental)
Diária/transporte: responsabilidade das Diretorias de Ensino

DECRETO Nº 58.379, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
Altera dispositivos e o anexo do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, que dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar dá correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 1º:
"§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA e as unidades escolares que funcionam em período integral contarão com uma função de Gerente de Organização Escolar, independentemente do número de alunos."; (NR)
II - o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo 1º deste decreto e em conformidade com o § 2º do artigo 15 da Lei  Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.769 (quatro mil, setecentos e sessenta e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que faz parte integrante do presente decreto.". (NR)
Artigo 2º - O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, é alterado na seguinte conformidade:
I - fica excluída a unidade escolar que compõe o Anexo I deste decreto;
II - ficam incluídas as unidades escolares que compõem o Anexo II deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2012.
ANEXO II
A que se refere o inciso II do artigo 2º do
Decreto nº 58.379, de 6 de setembro de 2012

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