sexta-feira, 14 de junho de 2013

DER de Pindamonhangaba no DOE de 14 de Junho de 2013

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-6-2013
Homologando, nos termos da legislação vigente, o plano
de reposição de classes/aulas da Unidade Escolar:
EE "Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes”
Ensino Fundamental e Ensino Médio
Disciplinas - Classe - Nº de aulas
Lingua Portuguesa: 6º A-1; 6ª A-3; 6ª B-1; 7ª A-3; 8ª A-2; 8ª
B-2; 1º EM-2.
Inglês: 6ª A-3; 1º EM-2.
História: 7ª A-8.
Geografia: 6ª A-2; 7ª A-2; 1º EM-4.
Sociologia: 1º EM-2.
Filosofia: 1º EM-2.
Matemática: 6ª A-2; 8ª B-1.
Química: 1º EM-4.
Ciências: 6º A-4; 6ª A-4; 6ª B-2; 7ª A-4; 8ª A-3; 8ª B-3.
Biologia: 1º EM-2.
Educação Física: 6ª A-4; 6ª B-2; 8ª B-4; 1º EM-2.
Arte: 6º A-2; 6ª A-3; 6ª B-3; 7ª A-4; 8ª A-3; 8ª B-3; 1º EM-4.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-6-
2013
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto
nº 47.685, de 28-2-2003 e Resolução SE 23, de 20-4-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A partir de 11-6-2013 fica revogada a autorização
de ocupação das dependências da zeladoria da EE Ryoiti
Yassuda, Pindamonhangaba por Antonio Reginaldo Oliva, RG:
8.368.214-4, PEB II, SQC-II-QM, de acordo com o inciso I do
artigo 11 da citada resolução.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Portaria de 25-9-2012, publicada em
27-9-2012.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-6-2013
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto
nº 47.685, de 28-2-2003, e Resolução SE 23, de 20-4-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A partir de 13/06/2013 fica revogada a autorização
de ocupação das dependências da zeladoria da EE Deputado
Claro César, Distrito de Moreira César, Pindamonhangaba por
Antonio Rezende Nunes, RG: 50.158.445-6, funcionário da
Prefeitura Municipal, de acordo com o inciso I do artigo 11 da
citada resolução.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Portaria de 7-6-2011, publicada em
8-6-2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-6-2013
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto
nº 47.685, de 28-2-2003 e Resolução SE 23, de 20-4-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A partir de 7-6-2013 fica revogada a autorização
de ocupação das dependências da zeladoria da EE Profª. Célia
Keiko Ikeda, Pindamonhangaba por Patrícia Aparecida da Silva,
RG: 28.306.614-3, funcionária da Prefeitura Municipal, de acordo
com o inciso III do artigo 11 da citada resolução.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Portaria de 4-6-2012, publicada em
5-6-2012.de 13-6-2013
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado
com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado
no D.O. de 23-11-2011 ao funcionário abaixo identificado 90
dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo
mencionado:MAURA DO CARMO DE FARIA, RG 12.450.478, PEB II, SQFI-
QM, PULP 433/2013 e
Certidão 88/2013. Período de 25/08/94 a 28/02/95; 01/03/95
a 13/02/96; 29/08/96 a 04/09/96; 05/09/96 a 11/02/97; 21/05/97
a 16/07/97; 13/10/97 a 03/12/97; 19/10/98 a 23/12/98; 05/05/00
a 07/07/00; 17/08/00 a 03/10/00; 26/10/00 a 21/12/00; 02/01/01
a 02/02/01; 09/03/01 a 29/03/01; 27/04/01 a 06/07/01; 07/08/01
a 03/02/02; 28/05/02 a 09/02/03 e 26/03/03 a 24-10-2003.
Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 13-6-2013
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário
abaixo identificado 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus
ao período aquisitivo mencionado:
ALTEMIR SANTOS DINIZ, RG 20.967.399, PEB II, SQC-II-QM,
PULP 515/2003 e Certidão 80/2013. Período de 18-05-2008 a
16-05-2013. Saldo: 90 dias.
ANDRE EVELING DE MIRANDA, RG 32.089.979-2, PEB II,
SQC-II-QM, PULP 434/2013 e Certidão 81/2013. Período de
13-02-2008 a 10-02-2013. Saldo: 90 dias.
HELENA DE MACEDO, RG 14.093.634-8, Assistente de
Administração Escolar, SQC-III-QAE, PULP 505/1996 e Certidão
82/2013. Período de 24-05-2006 a 22-05-2011. Saldo: 90 dias.
MARIA JOSÉ DA SILVA CANDIDO, RG 23.570.310-2, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 595/1998 e Certidão
83/2013. Período de 28-02-2008 a 25-02-2013. Saldo: 90 dias.
MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA, RG 5.211.829-0, PEB
II, SQC-II-QM, PULP 881/2011 e Certidão 84/2013. Período de
11-04-2008 a 09-04-2013. Saldo: 90 dias.
MARINA DE CARVALHO RAMOS, RG 8.123.782-0, Agente
de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 124/1998 e Certidão
85/2013. Período de 29-08-2007 a 26-08-2012. Saldo: 90 dias.
OLINDA AZEVEDO, RG 57.173.462-5, Agente de Organização
Escolar, SQC-III-QAE, PULP 148/1998 e Certidão 86/2013.
Período de 29-08-2007 a 26-08-2012. Saldo: 90 dias.
VANESSA CRISTINA CARDOSO CARVALHO, RG 25.565.123-
5, PEB II, SQC-II-QM, PULP 435/2013 e Certidão 87/2013. Período
de 21-05-2004 a 27-07-2004 e 13-02-2008 a 07-12-2012.
Saldo: 90 dias.
MARCIA REGINA DEMÉTRIO DA SILVA, RG 13.869.145, PEB
II, SQC-II-QM, PULP 632/2007 e Certidão 89/2013. Período de
04-02-2007 a 02-02-2012. Saldo: 90 dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 13-06-2013
Retificando
A Portaria de Aposentadoria pb. em 30/07/99 e retificada
em 11-06-2013, em nome de ANGELA CRISTINA FERNANDES
DE CASTRO E SOUZA, RG 4.713.063, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 1,
Nível IV, da EE Manuel Cabral, Tremembé, conforme Certidão de
Liquidação de Tempo de Serviço 10/99, ratificada pelo DRHU/SE
pb. no D.O. de 29/05/99, nos termos do art. 40, § 1º e § 5º, III,
a, CF/88 alt. p/ art. 1º da EC 20/98,, em cumprimento a Decisão
Judicial constante em Processo SE 4233/2013 e Processo Judicial
5313-60.2012.8.26.0053 13 V.F.P, encabeçado por HELIA BERTAZONI
BERTON E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus
ao “Recálculo da Sexta-Parte sobre todas as parcelas que compõem
os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais,
nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição qüinqüenal”.
A Portaria de Aposentadoria pb. em 20-03-1999, em nome
de MARIA ADELAIDE DA COSTA E SILVA, RG: 6.614.985, PEB I,
SQC-II-QM, F1/NV, da EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São
Bento do Sapucaí, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de
Serviço 25/98, ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O. de 29/08/98,
nos termos do art. 126, alínea “b” do inciso III, da CE/89, em
cumprimento a Decisão Judicial constante em Processo SE
4328/2013 e Processo Judicial 16037-94-2010-8-26-0053-4ª
V.F.P,, encabeçada por ALAYDE MALUF E OUTROS, para declarar
que a interessada faz jus ao “Recálculo da sexta-parte sobre o
padrão e demais vantagens, salvo as eventuais, nos termos do
art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou
o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”.
Processo 1796/8
A Portaria de Aposentadoria pb. em 13-02-2008 e retificada
em 14-11-2008, em nome de MIRIAM ANTUNES OLIVEIRA DA
COSTA, RG: 7.219.788, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível III, da EE
Profª Ivone Nogueira de Azevedo, Pindamonhangaba, conforme
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 14/2007, ratificada
pelo DRHU/SE pb. no D.O. de 19/05/07, nos termos do art. 6º,
I, II, III, IV, da EC 41/03, alt. pela LC 47/05, c/c § 5º do art. 40
da CF/88, em cumprimento a Decisão Judicial constante em
Processo SE 26449/2010 e Processo Judicial 16037-94-2010-
8-26-0053-4ª V.F.P, encabeçado por ALAYDE MALUF E OUTROS,
para declarar que a interessada faz jus ao “Recálculo da Sexta-
Parte sobre o padrão e demais vantagens, salvo as eventuais,
nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”.
Processo 2526/1992
A Portaria de Aposentadoria pb. em 28-08-2009, em nome
de MARINA SIMÕES DOS REIS, RG: 11.319.028, PEB I, SQC-IIQM,
Faixa 1, Nível IV, da EE Profª Isis de Castro Mello Cesar,
Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo
de Serviço 249/2009, ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O. de
12-08-2009, nos termos do art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03, alt.
pela LC 47/05, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, em cumprimento a
Decisão Judicial constante em Processo SE 26449/2010 e Processo
Judicial 16037-94-2010-8-26-0053-4ª V.F.P, encabeçado
por ALAYDE MALUF E OUTROS, para declarar que a interessada
faz jus ao “Recálculo da Sexta-Parte sobre o padrão e demais
vantagens, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE,
a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data”.
Processo 0436/1987
A Portaria de Aposentadoria pb. em 30-01-1993 e retificada
em 15-04-1993, em nome de NAIR APARECIDA DE ALMEIDA
OLIVEIRA, RG: 4.751.948, PROFESSOR I, SQC-II-QM, Faixa 1,
Nível V, da EEPG Cel. Ribeiro da Luz, Pindamonhangaba, conforme
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 707/1991,
ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O. de 05-12-1991, nos termos
do art. 126, inciso III, item “b” da CE/89, em cumprimento a
Decisão Judicial constante em Processo SE 26449/2010 e Processo
Judicial 16037-94-2010-8-26-0053-4ª V.F.P, encabeçado
por ALAYDE MALUF E OUTROS, para declarar que a interessada
faz jus ao “Recálculo da Sexta-Parte sobre o padrão e demais
vantagens, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE,
a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data”.
Processo 11790/1972
A Portaria de Aposentadoria pb. em 04-05-1995 e retificada
em 29-06-1995 e 08-08-1995, em nome de MARIA APARECIDA
REIS REZENDE, RG: 4.876.154, PROFESSOR I, SQC-II-QM, Faixa
1, Nível IV, da EEPG Amadeu Carletti Junior, Pindamonhangaba,
conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 582/94,
ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O. de 08/10/94, nos termos do
art. 126, inciso III, ítem “b” da CE/89, em cumprimento a Decisão
Judicial constante em Processo SE 26449/2010 e Processo Judicial
16037-94-2010-8-26-0053-4ª V.F.P, encabeçado por ALAYDE
MALUF E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus ao
“Recálculo da Sexta-Parte sobre o padrão e demais vantagens,
salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE, a partir de
05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo,
se posterior a essa data”.
Processo 1697/79
A Portaria de Aposentadoria pb. em 05-09-1996, em
nome de MARIA GEANETH DIAS FURLAN, RG: 7.219.788,
PROFESSOR I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível IV, da EEPG Profª Irene
Lopes, Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de
Tempo de Serviço 22/96, ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O. de
03/08/96, nos termos do art. 126, inciso III, ítem, “b”, da CE/89,
em cumprimento a Decisão Judicial constante em Processo SE
26449/2010 e Processo Judicial 16037-94-2010-8-26-0053-4ªV.F.P, encabeçado por ALAYDE MALUF E OUTROS, para declarar
que a interessada faz jus ao “Recálculo da Sexta-Parte sobre o
padrão e demais vantagens, salvo as eventuais, nos termos do
art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou
o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”.
Processo 370/79
A Portaria de Aposentadoria pb. em 06-06-1996, em nome
de MARIA TEREZA AZEREDO DE SOUZA, RG: 4.910.234, PROFESSOR
I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível V, da EEPSG Dr. Genésio
Cândido Pereira, São Bento do Sapucaí, conforme Certidão de
Liquidação de Tempo de Serviço 02/1996, ratificada pelo DRHU/
SE pb. no D.O. de 22/02/96, nos termos do art. 126, inciso III, ítem
“b” da CE/89, em cumprimento a Decisão Judicial constante em
Processo SE 26449/2010 e Processo Judicial 16037-94-2010-8-
26-0053-4ª V.F.P, encabeçado por ALAYDE MALUF E OUTROS,
para declarar que a interessada faz jus ao “Recálculo da Sexta-
Parte sobre o padrão e demais vantagens, salvo as eventuais,
nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”.
Processo 3932/1981
A Portaria de Aposentadoria pb. em 16-09-2009, em nome
de MAURICÉIA ALVES RODRIGUES CAMARGO, RG: 11.319.045,
PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível IV, da EE Prof. Mário de Assis
Cesar, Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de
Tempo de Serviço 275/09, ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O.
de 26-08-2009, nos termos do art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03,
alt. pela LC 47/05, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, em cumprimento
a Decisão Judicial constante em Processo SE 26449/2010 e Processo
Judicial 16037-94-2010-8-26-0053-4ª V.F.P, encabeçado
por ALAYDE MALUF E OUTROS, para declarar que a interessada
faz jus ao “Recálculo da Sexta-Parte sobre o padrão e demais
vantagens, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE,
a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data”.
Processo 5927/1988
Retificando
D.O. de 13-06-2013, em nome de ANA CLAUDIA DO PRADO
LEITE, RG. 23.899.030-8, PEB II-SQF-I-QM:
Onde se lê: ...que se encontra em Licença Saúde
Leia-se: ...que se encontra em Licença-Prêmio.
D.O. de 13-06-2013, em nome de ANA MARIA PINHEIRO,
RG. 13.099.905, PEB II-SQC-II-QM:
Onde se lê: ...que se encontra em Licença-Prêmio
Leia-se: ...que se encontra substituindo Diretor de Escola,
fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

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