quinta-feira, 13 de junho de 2013

DER de Pindamonhangaba no DOE de 13 de Junho de 2013

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-6-
2013
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de
24-07-1991, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo
Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08-
2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008,
publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de
29-11-2008:
3 dias de auxílio – doença a CARLA SUELEN ALVES DE
BRITO, RG 40.470.118-8, Assistente II, da Diretoria de Ensino
- Região Pindamonhangaba, no período de 05-06-2013 a
07-06-2013.
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE- DIRETOR DE
ESCOLA, as docentes abaixo identificadas:
No período de 03-06-2013 a 02-07-2013– ANA CLAUDIA
DO PRADO LEITE, RG 23.899.030-8, PEB I-SQF-I-QM, classificada
na EE Deputado Claro César, para exercer a função acima citada
na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, ambas em
Pindamonhangaba, em substituição a Rosely da Silveira Dias –
RG 16.253.105, que se encontra em Licença Saúde, fazendo jus
a carga horária de 40 horas semanais.
No período de 03-06-2013 a 02-07-2013 – ANA MARIA
PINHEIRO, RG 13.099.905, PEB II - SQC-II-QM, classificada na
EE Profª Ana Candida B. Molina, em São José dos Campos, para
exercer a função acima citada na EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró,
em Pindamonhangaba, em substituição a Silvia Helena Escóssia
Quintão, que se encontra afastada em Licença-Prêmio.
Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 12-6-
2013
Declarando, em cumprimento à Decisão Judicial transitado
e julgado, e como determina a Obrigação de Fazer
constante em Processo SE 4392/2013 e Processo Judicial 4087-
88.2010.8.26.0053 3ª V.F.P, encabeçada por YEDA DA SILVA
CAMPOS E OUTROS, para declarar que os interessados abaixo
mencionados fazem jus ao “Recálculo da Sexta-Parte sobre
todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos
integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE, a
partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
qüinqüenal”:
Yeda da Silva Campos Delacio RG 5.258.452
Lyris Maria Frozino Coutinho RG 4.869.358
Denise Fonseca Consolino RG 4.773.665
Jorge Pinto de Souza RG 6.841.442
Lucia de Fatima Andreoli RG 10.876.860
Em cumprimento à Decisão Judicial transitado e julgado, e
como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE
4328/2013 e Processo Judicial 16037-94.2010.8.26.0053 4ª V.F.P,
encabeçado por ALAYDE MALUF E OUTROS, para declarar que
as interessadas abaixo mencionadas fazem jus ao “Recálculo
da Sexta-Parte sobre o padrão e demais vantagens, salvo as
eventuais, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou
a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior
a essa data”:
Nair Aparecida de a Oliveira RG 4.751.948
Maria Aparecida Reis Rezende RG 4.876.154
Maria Geaneth Dias Furlan RG 4.843.173
Maria Tereza Azeredo de Souza RG 4.910.234
Miriam Antunes Oliveira da Costa RG 7.219.788
Maria Adelaide da Costa e Silva RG 6.614.985
Mauriceia Alves Rodrigues Camargo RG 11.319.045
Marina Simões dos Reis RG 11.319.028
Retificando a Portaria de Aposentadoria pb. em 19/04/91 e
retificada em 03/07/91 em nome de MARIA JOSÉ SANTIAGO DA
COSTA, RG 3.303.136, Professor III, Padrão 23-D, da EE PSG Dr.
Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, conforme
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 519/90, ratificada
pelo DRHU/SE pb. no D.O. de 11/12/90, nos termos do art. 126,
inciso III, item “b” da CE/89, em cumprimento a Decisão Judicial
constante em Processo SE 3351/2013 e Processo Judicial 13799-
05.2010.8.26.0053 8ª V.F.P, encabeçado por MARILIA GALVÃO
COURBET E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus
a “ Incidência dos adicionais temporais representados pelos
qüinqüênios de forma que seja calculado sobre os integrais
proventos, excluída a Sexta-Parte e as vantagens eventuais, nos
termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89”, fazendo jus aos
proventos mensais integrais, CST (22 hs), ATS (04=20%), Sextaparte.
Processo 1676/1979
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 12-6-2013
Declarando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei Complementar
10.261/68, nova redação dada pela LC 1.048/2008,
que foi autorizado pelo superior imediato o gozo de Licença-
Prêmio a:
MARIA ALICE LOBO COSTA, RG 24.384.739-7, PEB II, SQCII-
QM, classificada e em exercício na EE “Prof Theodoro Corrêa
Cintra” em Campos do Jordão, a fruir 15 dias de Licença – Prêmio
da Certidão 62/2012, período de 17-11-2005 a 15-11-2010,
PULP 243/2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário