quinta-feira, 13 de junho de 2013

DER de Pindamonhangaba no DOE de 11 de Junho de 2013

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-6-
2013
Admitindo MARIA APARECIDA DOS SANTOS, RG 5720554-
1, para a função de Professor I eventual:
na EE Dep. Claro César, no município de Pindamonhangaba,
a partir de 22-02-1984;
na EE Prof. Rubens Zamith, no município de Pindamonhangaba,
a partir de 28-02-1985; e a partir de 05-04-1986.
(Publicado para acerto de vida funcional)
Portaria do Diretor II do Centro de Recursos Humanos,
de 10-6-2013
Concedendo, nos termos do art. 129 da CE/89, Adicional
por Tempo de Serviço aos funcionários abaixo relacionados:
EDNA SILVA, RG 4.294.880, Professor Educação Básica II,
SQC-II-QM, classificada na EE Profª Yolanda Bueno de Godoy,
a partir de 05-12-2012. Totalizando 4º Adicional por Tempo de
Serviço.
FABIANA ALMEIDA PEREIRA, RG 26.257.800-1, Professor
Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof Pedro
Silva, a partir de 22-03-2013. Totalizando 1º Adicional por Tempo
de Serviço.
Portaria do Diretor II do Centro de Recursos Humanos,
de 10-6-2013
Concedendo, nos termos do art. 129 da CE/89, Sexta-Parte
ao funcionário abaixo relacionado:
EDNA SILVA, RG 4.294.880, Professor Educação Básica II,
SQC-II-QM, classificada na EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, a
partir de 05-12-2012.Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-6-
2013
Retificando
A Portaria de Aposentadoria pb. em 03/12/96 e ret. em
17/12/96 e 25/07/03 nos termos do art. 126, inciso III, alínea
“c” da CE/89, em nome de RUDNEY ISIDORO DA COSTA, RG
4.801.890, Professor III, SQC-II-QM, Padrão 72-D, EV-QM/I, da EE
Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, conforme
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 033/96, ratificada
pelo CRHE/SAMSP conforme publicação no D.O. de 24/10/96,
em cumprimento a Decisão Judicial constante em Processo SE
12222/2010 e Processo Judicial 4103-42-2010-8-26-0053-13ª
V.F.P, encabeçada por ARY SURATY E OUTROS, para declarar que
o interessado abaixo mencionado faz jus ao “recálculo da sextaparte
sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos
integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89,
a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data”, fazendo jus aos proventos
mensais na proporcionalidade de 30/35 conforme a seguinte
discriminação: vencimentos, CST (23hs); 04 ATS; Sexta-Parte;
Gratificação Extra; Prêmio de valorização; Complementação do
Piso; Gratificação do Magistério e art. 133-02/10 ADE.
Processo 4486/82
A Portaria de Aposentadoria pb. em 30/07/99, em nome de
ANGELA CRISTINA DE CASTRO E SOUZA, RG 4.713.063, PEB
II, SQC-II-QM, da EE Manuel Cabral, em Tremembé, Faixa 2,
Nível IV da EV-CD, conforme Certidão de Liquidação de Tempo
de Serviço 10/99, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação
no D.O. de 29/05/99, em cumprimento a Decisão Judicial
constante em Processo SE 4233/2013 e Processo Judicial 5313-
60.2010.8.26.0053 13ª V.F.P, encabeçada por HELIA BERTAZONI
BERTON E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo
mencionado faz jus ao “recálculo da sexta-parte sobre todas
as parcelas que compõem os vencimentos integrais/proventos
integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89,
a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal”, fazendo jus aos proventos mensais na seguinte
conformidade: Salário Base; Carga Suplementar (35 hs); 04 ATS;
Sexta-Parte e Prêmio de Valorização.
Processo 639/84.

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