Define parâmetros comuns à execução do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ensino fundamental em 2012, na cidade de São Paulo, e dá outras providências
O Secretário da Educação e o Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por lei e considerando:
- a Constituição Federal, que estabelece que os Estados e Municípios definam as formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto Estadual nº 40.290, de 31 de agosto de 1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, e a Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE nº 73/2008 e Indicação 76/2008 que regulamentam a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CME nº 3/2006 e a Indicação CME nº 7/2006 que dispõem sobre o ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo; e,
- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e dar continuidade ao Programa da Matrícula Antecipada de candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2012,
Resolvem:
1. No Município de São Paulo, a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo/COGSP e o Centro de Informações Educacionais – CIE, da Secretaria de Estado da Educação, e a Assessoria Técnica e de Planejamento, a SME/ATP - Demanda Escolar e o Centro de Informática – CI, da Secretaria Municipal de Educação, serão responsáveis pela elaboração do planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2012, utilizando como ferramenta o Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
1.1 o Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME corresponde à integração de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que são, respectivamente, o Sistema de Cadastro de Alunos da SEE e o Sistema Escola On-Line da SME.
2. As Diretorias Regionais de Ensino da Capital - DER/SEE e as Diretorias Regionais de Educação - DRE/SME constituirão equipes de planejamento e execução do referido Programa, em âmbito regional.
3. O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado nas escolas das redes de ensino estadual e municipal, que atuarão como postos de inscrição, utilizando o Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME para o registro dos cadastros e posterior efetivação das matrículas após a compatibilização automática da demanda escolar nas Fases I, II, III e IV.
4. O Programa de Matrícula Antecipada para 2012 observará cronograma, definido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria e compreenderá as seguintes Fases:
FASE I:
Definição, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, das crianças matriculadas na educação infantil da Rede Municipal de Ensino e da Rede Indireta e Particular Conveniada, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2012.
FASE II:
Cadastramento, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, de crianças que não frequentam, em 2011, escola pública de educação infantil, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2012.
FASE III:
Cadastramento, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, de candidatos à matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal, a partir de 7 (sete) anos de idade completos, que se encontram fora da escola pública.
FASE IV:
Cadastramento, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, dos candidatos à matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede pública, que não se inscreveram nos prazos previstos para o processo.
5. A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2012 será realizada nas escolas, sob a supervisão dos respectivos Órgãos Regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2011.
5.1. As classes previstas para atendimento à demanda de 2012 deverão ser digitadas no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, conforme definido no Anexo Único.
6. O Sistema Informatizado fará a indicação da vaga compatibilizada automaticamente e disponibilizará a opção para validação da DER-SEE/DRE-SME, respeitados os critérios definidos pelo Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação de todas as matrículas.
6.1 para a indicação da vaga serão considerados pelo Sistema e na ordem abaixo:
6.1.1. CEP válido do endereço indicativo do aluno;
6.1.2. CEP válido do endereço residencial do aluno;
6.1.3. CEP válido da escola de inscrição.
7. As reuniões regionais entre as equipes das DER-SEE/ DRE-SME ocorrerão sempre que necessário e sob a supervisão dos Órgãos Centrais de ambas as Secretarias, para o acompanhamento do processo de matrícula.
8. Os candidatos que perderem o prazo de inscrição no mês de setembro terão novo período para inscrição, ainda em 2011.
8.1. Após esse período, as inscrições serão reabertas em 2012, em caráter definitivo, conforme definido no cronograma.
8.2. Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de 2012 serão compatibilizados pelo Sistema Informatizado de Cadastro de Alunos da SEE/SME que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
9. O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental de série/ano, da rede pública, obedecerá aos seguintes critérios:
* para ingresso no ensino fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6 (seis) anos de idade até 31/3/2012;
* para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de jovens e adultos, candidatos a partir de 7 (sete) anos completos em 2012.
9.1. As EMEIs e os CEIs da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas, no período estabelecido no Anexo Único desta portaria, deverão, obrigatoriamente, registrar no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME:
9.1.1. Endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido e, caso o endereço residencial não tenha CEP válido, a escola deverá proceder ainda ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido;
9.1.2. Quando solicitado pelos pais, incluir o endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, para matrícula no ensino fundamental.
9.2. Os candidatos das Fases II, III e IV serão cadastrados, obrigatoriamente, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, em uma escola pública – estadual ou municipal.
9.2.1. No ato da inscrição, é obrigatório que a escola proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa para alunos sem RA e atualização do endereço dos alunos que já possuem RA, com endereço residencial completo, inclusive telefone para contato. Quando solicitado pelos pais ou quando necessário para facilitar a identificação precisa do endereço do candidato, deverá ser preenchido, também, o endereço indicativo com CEP válido, para matrícula no ensino fundamental.
9.2.2. Deverá obrigatoriamente ser entregue aos pais ou responsáveis o comprovante de inscrição emitido pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
10. O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas Fases, com base no CEP fornecido no ato da inscrição – residencial ou indicativo – e nas demais informações do Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
10.1. O processo de compatibilização deve assegurar o atendimento à totalidade da demanda, observados os seguintes critérios comuns:
10.1.1. Análise criteriosa de situações específicas das crianças, jovens e adultos, buscando a melhor solução, inclusive para aqueles com necessidades educacionais especiais;
10.1.2. Endereço da residência do aluno ou endereço indicativo.
11. A escola deverá efetivar a matrícula do aluno na classe/turma, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, conforme o cronograma.
11.1. A matrícula tratada nesse item dar-se-á:
11.1.1. na Rede Estadual, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Ensino/SEE e responsabilidade das Escolas Estaduais;
11.1.2. na Rede Municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Educação/SME e responsabilidade das Escolas Municipais.
11.2. Toda a demanda cadastrada nas Fases I, II e III deverá, obrigatoriamente, estar matriculada até 15/11/2011, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
12. É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
12.1. Nas situações acima descritas, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, próprias para esses registros.
12.2. na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi assegurada e que não compareceu no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem ter apresentado justificativa para a sua ausência, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, de forma a liberar a vaga reservada.
12.2.1. Para as matrículas realizadas após o dia 1º de março de 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 dias de ausências consecutivas, sem justificativa, considerando o 1º dia letivo subsequente à matrícula do aluno como o início da frequência do mesmo.
12.2.2. Considerando o previsto no inciso anterior, em caso de retorno do aluno, a escola deverá proceder à matrícula, quando houver vaga disponível ou, caso contrário, efetuar o cadastramento para nova compatibilização.
12.2.3. Após a data-base do Censo Escolar 2012 e consolidados os bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N. COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base.
12.2.4. Para as matrículas realizadas após a data-base do Censo Escolar 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 dias de ausências consecutivas, sem justificativa, considerando o 1º dia letivo subsequente à matrícula do aluno como o início da frequência do mesmo.
13. Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das Redes Estadual e Municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
13.1. Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e Distrito;
13.2. Caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;
13.3. Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para o atendimento à demanda.
13.4. Divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas Secretarias, envolvendo seus Órgãos Centrais, Regionais e todas as escolas públicas;
13.5. Divulgação do resultado da matrícula - 2012 na seguinte conformidade:
13.5.1. Pela Escola de origem, para os alunos cadastrados da Fase I;
13.5.2. Pela escola de inscrição, para os candidatos das Fases II, III e IV.
14. Após a conclusão da Fase III e durante o ano letivo de 2012, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME e procedendo à compatibilização automática com divulgação semanal, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a matrícula de 2012.
15. No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
15.1. Para essa situação deve ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME
15.2. Os alunos inscritos ou em continuidade de estudos que mudarem de residência/bairro/distrito/município (deslocamento) após a divulgação dos resultados da matrícula antecipada e antes do início das aulas deverão ir a uma escola pública mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço.
15.2.1. Para as situações referidas no inciso anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:
15.2.1.1 Registrar no Sistema Integrado a solicitação de deslocamento da matrícula;
15.2.1.2. Proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, quando solicitado pelos pais ou quando necessário para facilitar a identificação precisa do endereço do candidato, deverá também proceder ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.
15.3. Após o início do ano letivo os alunos inscritos ou em continuidade de estudos que mudarem de residência/bairro/distrito/município deverão ir a uma escola pública mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
15.3.1. Para as situações referidas no inciso anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:
15.3.1.1. Registrar no Sistema Integrado a solicitação de transferência da matrícula;
15.3.1.2. Proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, quando solicitado pelos pais ou quando necessário para facilitar a identificação precisa do endereço do candidato, deverá também proceder ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.
16. Em todas as fases da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno é recomendável a apresentação do comprovante de endereço.
17. Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2012 que pleitearem transferência de escola por razões não previstas nesta Portaria deverão procurar a escola pretendida para registro, no Sistema Integrado, da intenção de transferência.
18. Os procedimentos não previstos nesta Portaria deverão ser definidos e divulgados por meio de Comunicado Conjunto para as duas redes.
19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD
Secretário da Educação
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
Secretário Municipal de Educação
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até 26/08 – Envio, pela SME, de arquivo de matrícula da pré-escola, para carga no Sistema de Cadastro de Alunos.
Até 26/08 – Treinamento, nos respectivos Sistemas Informatizados, e orientação às Diretorias de Ensino/SEE, às Diretorias Regionais de Educação/SME sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2012.
De 27 a 31/08 - Orientações às Escolas Estaduais e Municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2012.
Até 31/08 – Tratamento das inconsistências da carga da educação infantil no Sistema de Cadastro de Alunos.
1º/9 a 23/09 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2012 das Escolas Estaduais e Municipais no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME, de acordo com o planejamento prévio, homologado por ambas as redes de ensino.
1º/9 a 30/09 - Fase I – Definição, no Sistema integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME, dos alunos matriculados em 2011 nas escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Conveniada, que completarão 6 (seis) anos até 31/03/2012, candidatos ao ensino fundamental público, com endereços atualizados, inclusive com indicação do CEP ou de um CEP válido mais próximo da residência, por meio de consulta aos pais ou responsáveis.
1º/9 a 30/09 - Fase II – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME, nas escolas públicas, de crianças que não freqüentam, em 2011, escola pública de educação infantil nascidas em 2006 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2012, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público.
1º/9 a 30/09- Fase III – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME, de candidatos à matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola Estadual ou Municipal, com idade a partir de 7 (sete) anos completos, que se encontram fora da escola pública.
1º/10 a 3/10 - Compatibilização prévia automática entre a demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME.
4/10 a 21/10– Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
22 a 24/10- Compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME.
25/10 a 1/11 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
25/10 a 7/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino fundamental das Fases I e II.
3/10 a 20/10 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2012, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
22/10 e 23/10 - Compatibilização automática entre demanda da Fase III e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
25/10 a 4/11 – Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
7/11 e 10/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, dos candidatos da Fase III compatibilizados para as Escolas Estaduais e Municipais.
8/11 – Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase I, a ser realizada pelas EMEIs.
A partir de 16/11 – Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas Fases II e III, pela escola de origem e por correspondência enviada pela Secretaria de Estado da Educação, aos pais/responsáveis, informando a Escola onde foi disponibilizada a vaga para 2012.
23/11 a 2/12 – Cadastramento dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo, com resultado semanal.
3/12 e 4/12 - Compatibilização automática entre demanda da fase IV e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME,
5/12 a 13/12 -– Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, com formação de classes e matrícula dos candidatos da Fase IV compatibilizados para as Escolas Estaduais e Municipais.
15/12 - Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase IV, feita pelas escolas de inscrição.
A partir de 11/1/2012 - Cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que não se inscreveram nos prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/2012, executado no segundo semestre de 2011, e não tenham matrícula em 2012, com compatibilização automática semanal.
12/1 a 31/1/2012 - Os alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial após a efetivação da matrícula/2012 deverão dirigir-se à escola mais próxima da nova residência para a inscrição de aluno em deslocamento.
Após o início do ano letivo - os alunos inscritos ou em continuidade de estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/município deverão dirigir-se a uma escola pública mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Durante o ano letivo de 2012 - a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME sob a coordenação dos órgãos regionais e a responsabilidade de divulgação da escola de cadastramento.