terça-feira, 31 de janeiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 31 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 30-01-2012
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcioná-
rio abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus
ao período aquisitivo mencionado:
LAURO VICENTE DE AZEVEDO JUNIOR, RG. 12.228.843,
Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, PULP 0251/1997 e Certidão
010/2012. Período de 30-01-2007 a 28-01-2012. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 30-01-2012
Concedendo  SEXTA-PARTE, a que se refere o artigo 129
da CE/89, combinado com o D.N.G de 22, pb. no D.O. de 23-11-
2011, aos servidores abaixo identificados:
FÁTIMA MONTEIRO, RG. 14.648.998-6, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, SQF-II-QSE, sexta-parte, a partir de 09-11-2011.
ANA BEATRIZ DE CASTRO LADEIRA MIRANDA, RG.
7.921.100-8, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM,
sexta-parte, a partir de 12-05-2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 30-1-2012
Exonerando, a partir de 20-01-2012, com fundamento no
artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, YEDA NADIR REIS
DE LIMA, RG: 32.212.216-8, do cargo de Professor Educação
Básica II (Matemática), classificada na EE Desembargador
Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, para o qual foi
nomeada por Decreto de 07, publicado no D.O. de 08-01-2011.
Processo 0056/0067/2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 30-01-2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
FÁTIMA MONTEIRO, RG. 14.648.998-6, AUXILIAR DE SERVI-
ÇOS GERAIS, SQF-II-QSE, 04 qqs, a partir de 09-11-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 30/01/12
Retificando D.O. 20-01-2012
Em nome de LUIS GUSTAVO MARTINS DE SOUZA, RG.
29.253.872-8, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: “ Período de 12/01/07 a 10-01-2012;
Leia-se: “Período de 21/01/07 a 19-01-2012”.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 30-01-2012
Prorrogando, por 30 dias, o prazo para posse nos termos
do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, em nome da interessada
abaixo mencionada:
MARIA APARECIDA DE JESUS JANUÁRIO, RG: 13.302.690-5,
nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em
caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de OrganizaçãoEscolar na EE Prof. Mário de Assis César, em Pindamonhangaba,
conforme Decreto de 04, publicado no D.O. de 05-01-2012.
Portarias do Diretor de Escola, de 30-1-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSORA EUNICE BUENO ROMEIRO
Ato Decisório 03/2012- DANIELY SERAFIM FERRAZ
DARWIN, RG. 45.337.516-9, PEB II- Matemática, SQC-II-QM, na
EE “Profª Eunice Bueno Romeiro” em Pindamonhangaba, acumula com Professor III- Matemática – Contratada, na EMEFEP
“Profª Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri” em Aparecida.
Acumulação Legal.
LUCIA MARLENE DIAS PAES DOS SANTOS, RG. 26.618.012-
7, PEB II, Língua Portuguesa, SQC-II-QM, na EE “Profª Eunice
Bueno Romeiro” em Pindamonhangaba, acumula com Professor
II- Língua Portuguesa- CLT, na EMEF “Profª Nair de Mattos Queiroz” em Tremembé. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS
Ato Decisório 002/2012- LILIAN ARAUJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG. 18.186882-9, PEB II, SQC-II-QM, afastada
para o Cargo em Comissão de Diretor de Escola da EM “Prefeito
Noé Alves Ferreira”, na cidade de Santo Antonio do Pinhal,
acumula com PEB II – Ciências, SQC-II-QM, na EE “Profª Dirce
Leopoldina Cintra Villas Boas”, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Ato Decisório 01/2012- ORLANDO JORGE FONSECA, RG.
17.039.366-5, PEB II- SQC-II-QM, na EE “Humberto Turner”,
na cidade de Cruzeiro, acumula com PEB II- Matemática, SQCII-QM, na EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, em
Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA
Ato Decisório 01/2012- MARCUS VINICIUS DO PRADO
FERREIRA, RG. 35.295.239-8, PEB II- Geografia, SQC-II-QM, na
EE “Profª Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira”, na cidade de Pindamonhangaba, acumula com Professor de Informática, junto à
Prefeitura Municipal- Departamento de Educação e Cultura, em
Taubaté. Acumulação Legal.
Ato Decisório 02/2012- VIVIANE GOMES VIDAL, RG.
33.101.331-9, PEB II- Língua Portuguesa, SQC-II-QM, na EE
“Profª Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira”, na cidade de
Pindamonhangaba, acumula com Professor III, Estatutário,
na Prefeitura Municipal- Secretaria da Educação, em Taubaté.
Acumulação Legal.
EE PROFESSORA IOLANDA VELLUTINI
Ato Decisório 02/2012- MARIA VALQUIRIA DA SILVA FREITAS, RG. 23.045.381, PEB II- Língua Portuguesa, SQC-II-QM, na
EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira”, acumula com PEB II-
Língua Portuguesa, SQC-II-QM, na EE “Profª Iolanda Vellutini”,
ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Ato Decisório 01/2012- PAULO SÉRGIO BORGES, RG.
20.517.538, PEB II- Química, SQC-II-QM, na EE “Dr Alfredo
Pujol”, acumula com PEB II- Química, SQC-II-QM, na EE “Profª
Ismênia Monteiro de Oliveira”, ambas em Pindamonhangaba.
Acumulação Legal.

sábado, 28 de janeiro de 2012

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR E PARA PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA


E D I T A L
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA  FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR E PARA PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 88/2007( alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010  e pela Resolução SE 8 de 15/02/2011), 89/2007, 90/2007 e 91/2007 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 2-7-2008, torna pública a instrução que regerá a Seleção de Docentes para o preenchimento de postos de trabalho de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.

I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
1- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho;
2- Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica;
3- Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei;
4- Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador ou para Professor Coordenador da Oficina pedagógica em vigência;
5- Conhecer as diretrizes da política educacional da Secretaria de Educação e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- Conhecer as características e as necessidades desta regional de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.

II - DAS INSCRIÇÕES:

1- As inscrições serão realizadas na sede da Oficina Pedagógica, Rua Frederico Machado, 1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba, SP, telefone (12) 3642-7774, no período de 31-01-2012 a 03-02-2012, das 9h 30min às 12h 30min e das 14h às 16h;
2- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do RG ou documento oficial com foto;
- Cópia do diploma de Licenciatura Plena.

III – DO CRONOGRAMA:
a)      Inscrições: de 31 de janeiro de 2012 a 3 de  fevereiro de 2012.
b)     Realização da prova: 10 de fevereiro de 2012 (6ª. Feira).
c)      Divulgação do resultado da prova: 13 de fevereiro de 2012 no blog Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.
d)     Entrega do Projeto de Trabalho: 14 de fevereiro de 2012.
e)      Entrevista: 15 e 16 de fevereiro de 2012 – a ser agendada pelo Diretor de Escola (no caso de PC) e pelo Dirigente Regional de Ensino (no caso de PCOP).
f)       Designação: a partir de 17 de fevereiro de 2012.

IV – DA PROVA DE CREDENCIAMENTO:

a)  A prova será constituída de 20 questões objetivas, cada uma com o valor 0,5 (meio) ponto, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 5 (cinco) pontos;
b)  A prova será realizada no dia 10 de fevereiro  de 2012 (6ª. feira) , na EE  Prof. João Martins de Almeida , situada na Rua Frei Maurício,126,  Pindamonhangaba, SP, telefone (12) 3642-2131.
c)   A prova terá duração de 2 (duas) horas, com início às 19h.
d)  Os portões serão abertos às 18h30min e fechados pontualmente às 19h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;
e)   A saída da sala será permitida somente após uma (1) hora de prova;
f)    Nenhum candidato prestará prova em dia, horário ou local diferente do determinado;
g)   Durante a prova está vedado o uso de aparelhos de comunicação , sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

V - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA:

1- Da elaboração do Projeto de Trabalho:
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88-2007,89-2007,90-2007e 91-2007.
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino e/ou nas escolas, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88-2007, deverá dar ênfase ao currículo oficial, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a)  identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação;
b)  justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c)   implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

d)   rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.

2- Da entrega e avaliação dos Projetos de Trabalho e entrevista dos candidatos a Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
a)      Entrega dos Projetos para PCOP- Professor Coordenador da Oficina Pedagógica na Diretoria Regional de Ensino, sita na Rua Soldado Roberto Marcondes, nº 324, Pindamonhangaba, SP.
b)     Entrega dos Projetos para PC- Professor Coordenador –a entrega deverá ser feita em cada unidade escolar.

VI - DOS POSTOS DE TRABALHO DISPONÍVEIS PARA PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA DA DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA:

Disciplina                               Número de Vagas
Física                                                      01
Filosofia                                                 01
Inglês                                                      01
Ciclo I                                                      01

 

VI I- ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES:

1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho.
2-  O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01-2006, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444-85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/ turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
3- A designação de Professor Coordenador  e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica não poderá recair em docente OFA - categoria L,O e S.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pela senhora Dirigente Regional de Ensino para seleção de Professor Coordenador e Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.

VIII – BIBLIOGRAFIA:

Além do contido no currículo oficial da SEE/SP (Ciclo I,Ciclo II e Ensino Médio), a bibliografia para a Prova de Credenciamento contemplará:



1- Legislação:
        Lei Federal nº 9394, de 20/12/96 (LDBEN).
        Resolução SE nº 88/07, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
        Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
        Parecer CNE/CEB no. 11/2010 de 7/7/2010 e Resolução CNE no. 7/2010 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
        Parecer CNE/CEB no. 15/98-Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.
        Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
         

2- Publicações institucionais/autores:

        BEAUDOIN, M.-N.; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.
        CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas Nacionais de Avaliação e de Informações Educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v.14, n. 1, p.121-128, 2000. Disponível em:
        . Acesso em: 25 out. 2010.
        CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval.pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar.2007. Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2010.
        COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.
        CONTRERAS, José. A autonomia de professores. São Paulo: Cortez, 2002.
        DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir. Disponível em: Acesso em: 25 out. 2010.
        EDUCAR PARA CRESCER. Por dentro do IDEB: o que é o Índice de Desenvolv. da Educação Básica? Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2010.
        HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.
        HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.
        LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

        MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. O ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.
        PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
        RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2005.
        TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
        VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança: por uma práxis transformadora.
9. Edição. São Paulo: Libertad, 2008.



Pindamonhangaba, 27 de Janeiro de 2012.

Gicele de Paiva Giudice

Dirigente Regional de Ensino

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 28 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-01-2012
Declarando  que SEBASTIANA PENHA MACHADO, RG:
27.648.670-5, PEB II, SQF-I-QM, face a condição de readaptada
a partir de 09-01-2012, faz jus à carga horária mensal de 80
horas, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 2 do artigo
5º da Resolução SE 23/2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-01-2012
Concedendo  Um quinquênio de Adicional por Tempo
de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
APARECIDA CÉLIA PIRES DOS SANTOS, RG. 19.214.699-1,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-II-QM, 01 qq, a partir
de 21-10-2010.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 27 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-01-2012
Cessando
A partir de 23-01-2012, os efeitos da portaria publicada
no D.O. de 06-02-2010, na parte em que designou VERA LÚCIA
MACHADO DE SOUZA, RG: 12.932.981-2, PEB I, SQC-II-QM, para
exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Dr. Rodrigo
Romeiro, em Pindamonhangaba.
A partir de 23-01-2012, os efeitos da portaria publicada no
D.O. de 22-07-2011, na parte em que designou DINAURA FLORA
AZEVEDO DOS SANTOS, RG: 19.487.518-0, PEB I, SQC-II-QM,
para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Ryoiti
Yassuda, em Pindamonhangaba.
A partir de 23-01-2012, os efeitos da portaria publicada no
D.O. de 02-02-2011, na parte em que designou MARIA CECÍLIA
SOBELMAN MARCONDES, RG: 16.763.699, PEB I, SQC-II-QM,
para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Profª
Regina Célia Madureira Souza Lima, em Pindamonhangaba.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-01-2012
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Local: Sítio do Pica Pau Amarelo- Taubaté
Data: 06-10-2011
Valéria Aparecida de Carvalho, RG. 17.610.872
Silvia Helena Cabral Ambrósio, RG. 12.931.140
Data: 08-11-2011
Maria de Lourdes Centenaro, RG. 3.652.113
Lucimar Dantas da Gama Golombaretti, RG. 7.939.974
Ana Luiza Garuffe, RG. 14.228.317
Ana Paula Ver valen Paiva, RG. 42.703.408
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-01-2012
Retificando Portaria de Aposentadoria pb. em 25-08-2000
e retificada em 12-09-2000, em nome de Vera Correa Dobler,
RG: 5.794.084, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível V, da EE Profª
Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço
111/2000, ratificada pelo DRHU/SE pb. D.O. 02-08-2000, em
cumprimento à Decisão Judicial, constante em Processo SE
06/2012 e Processo Judicial 0132.193-392008.8.26.0053-1ª
V.F.P, Ação Judicial encabeçado por ROSELI BASTOS E OUTROS,
para declarar que a interessada faz jus à incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma que
seja calculado sobre os proventos integrais, nos termos do art.
40, § 1º, III, a, CF/88 alt. pelo art. 1º, EC 20/98, fazendo jus aos
proventos mensais integrais na seguinte conformidade: Salário
Base, Carga Suplementar (17h), 04 ATS (20%), Sexta-Parte,
Prêmio de Valorização e Vantagem Pessoal. Processo 3808/84.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 26/01/12
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
ADALBERTO ABRANTES ESTEVAM, RG. 3.517.304, Diretor
de Escola, SQC-II-QM, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do Pinhal, 60 dias referentes ao período
de 06/07/05 a 04/07/10, Certidão 117/2011 e PULP 0463/2007.
Portaria do Diretor de Escola, de 26-01-2012
EE Prof Mario de Assis Cesar
Cessando, a partir de 23-01-2012, com fundamento na
alínea c do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 11-05-2009, publicada em
19-05-2009, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
MARTIM ALENCAR DINIZ, RG. 16.891.213, PEB –II- DI –1,
SQC-II-QM.
EE PROFª REGINA CELIA MADUREIRA DE SOUZA LIMA
Cessando, a partir de 23-01-2012, com fundamento na
alínea c do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 02-08-2011, publicada em
09-08-2011, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
MARIA DA GLORIA RAMALHO, RG. 17.852.183, PEB –I- DI
–1, SQC-II-QM.
EE RYOITI YASSUDA
Cessando, a partir de 23-01-2012, com fundamento na
alínea c do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 01-07-2008, publicada em
03-07-2008, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
PAULO ROSA DE MELLO, RG. 11.162.478-2, PEB –II- DI –1,
SQC-II-QM.
EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
Cessando, a partir de 08-01-2012, com fundamento na
alínea b do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 25-03-2008, publicada em
26-03-2008, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
OSCAR PEREIRA DE ANDRADE, RG. 5.116.017, PEB –II- DI
–1, SQC-II-QM.
Portaria do Diretor de Escola de 26/01/12
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
MARILSA XAVIER BARBOSA, RG. 8.865.448, Professor de
Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE “Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba, 60 dias referentes ao período de
09/06/05 a 07/06/10, Certidão 057/2010 e PULP 0737/2005.
Portaria do Diretor de Escola, de 26-01-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 001/2012- JULIANA OSSES ZUCARELI, RG.
28.146.443-1, PEB II – Biologia, SQC-II-QM, junto a EE “Prof
Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com PEB II – Ciências, SQCII-QM, na EM “Dr Antonio Nicola Padula”, ambas em Campos do
Jordão. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA IOLANDA VELLUTINI
Ato Decisório 001/2012- TERESINHA TOLEDO DIAS, RG
4.744.382, PEB II- Readaptado, História, SQC-II-QM, junto a EE
“Profª Iolanda Vellutini”, acumula com Professor III- Aposentado. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 26-01-2012
Prorrogando, por 30 dias, o prazo para exercício nos
termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, em nome da
interessada abaixo mencionada:VIVIANE CARVALHO DE LIMA, RG: 34.585.336-2, nomeada
para exercer em Jornada Completa de Trabalho Docente e em
caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organiza-
ção Escolar na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento
do Sapucaí, conforme Decreto de 04, publicado no D.O. de
05-01-2012.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 25 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 24-01-2012
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99,
alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo
6820/1400/1984, que o Externato São José – Escola de Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Médio, sito na Praça Barão do Rio
Branco, 59, Pindamonhangaba, mantido por Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, CNPJ 45.226.263/001-
51, autorizada por Ato de criação da Escola: Aut. pela Diretoria
Geral da Instrução Pública de São Paulo em 04-07-1925, passa a
denominar-se Colégio Bom Jesus Externato – Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Médio. Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2012.Portaria do Dirigente Regional, de 24-1-2012
Admitindo para a função de Professor II, eventual, PATRÍ-
CIA ALVARENGA CARVALHO, Rg: 14.093.148-X: na EE Dom
Pereira de Barros, a partir de 20-09-1984, e a partir de 25-02-
1985 (Publicado para acerto de vida funcional).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 24-01-2012
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcioná-
rio abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus
ao período aquisitivo mencionado:
EFIGÊNIA LEME DA SILVA MARCONDES, RG. 5.826.166-
7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP 0666/1996 e Certidão
009/2012. Período de 13-03-2005 a 11-03-2010. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 24-01-2012
Declarando  em virtude de Decisão Judicial proferida
nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, Ofício 1774/2011,
Apelação / Reexame Necessário 0002252-53.2010.8.26.0445,
nº de Origem 445.01.2010.002252-1/000000-000-425/2010,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a interessada abaixo citada faz jus à incorporação dos benefícios da
sexta-parte aos vencimentos, excluindo-se da base de cálculo as
gratificações e adicionais de função, de natureza transitória, não
incorporadas, e afastando da condenação a obrigação de pagar
as parcelas vencidas antes da impetração. ZENILDA MONTEIRO
GERVASIO, RG 9.263.159-9, Professor Educação Básica II, SQF-IQM, vigência da sexta-parte = 26-09-2008
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 24-1-2012
Dispensando  da função de Professor III OFA, PATRÍCIA
ALVARENGA CARVALHO, Rg: 14.093.148-X: na EE Profª Amália
Garcia Ribeiro Patto, a partir de 08-02-1993. (Publicado para
acerto de vida funcional)
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 24-01-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFª EUNICE BUENO ROMEIROAto Decisório 001/2012- ADRIANO MARQUES FERREIRA,
RG. 41.096.371-9, PEB II – Filosofia, SQC-II-QM, junto a EE
“Profª Eunice Bueno Romeiro”, deseja acumular com PEB
II – Filosofia, SQC-II-QM, na EE “Dr Mário Tavares”, ambas em
Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE PROF THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 002/2012 – CHRISTIANA APARECIDA GUEDES
BRETAS GONÇALVES, RG 28.146.982-9, PEB II – Inglês, SQC-IIQM, junto a EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra”, deseja acumular
com PEB I – Fundamental, na EM “Teresinha Pereira da Silva
Cintra”, ambas em Campos do Jordão. Acumulação Legal.

Resolução SE 10, de 23-1-2012

Altera dispositivos da Resolução SE 3, de 28-01-
2011, que dispõe sobre o processo de atribuição
de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos
docentes do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:
Artigo 1º - O artigo 11 da Resolução SE 3, de 28-01-2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 – A atribuição de aulas para atuação do docente
em Sala/Ambiente de Leitura, no Programa Escola da Família
ou como Professor Mediador Escolar e Comunitário, no Sistema
de Proteção Escolar, far-se-á após o término do processo inicial
de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observado o
disposto nas respectivas normatizações.
§ 1º - É vedada a atribuição de aulas dos projetos, a que
se refere o caput deste artigo, a candidatos à contratação e a
docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093,
de 16-07-2009.
§ 2º - Das avaliações para fins de recondução, em projeto
de que trata o caput deste artigo, quando previstas nas normatizações específicas, poderão participar os docentes ocupantes de
função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º
da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007.
§ 3º - Para o ano letivo de 2012, poderá haver, excepcionalmente, recondução, mediante contratação temporária, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009, de docente, a que se
refere o parágrafo único do artigo 25 da citada lei complementar, aprovado no processo seletivo simplificado, que integra o
processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, quetenha atuado em projeto, de que trata o caput deste artigo, com
desempenho avaliado como satisfatório.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados à Resolução SE 3/2011,
como artigos 12 e 13, renumerando-se o artigo subsequente, os
seguintes dispositivos:
I – o artigo 12:
“Artigo 12 – As aulas das disciplinas do Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos – CEEJA serão atribuídas em nível
de Diretoria de Ensino a docentes e a candidatos à contratação
temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para
o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular,
com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra,
no caso de não efetivos, e também inscritos e credenciados no
processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a
seguinte ordem de prioridade:
I – docentes titulares de cargo;
II – docentes estáveis, pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes estáveis, pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT;
IV – docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009.
§ 1º - O processo seletivo para credenciamento, a que se
refere o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela
Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os
critérios para análise do perfil do docente/candidato, nos termos
do regulamento específico desse projeto.
§ 2º - Os docentes titulares de cargo, para atuarem no
CEEJA, terão afastamento do respectivo órgão de classifica-
ção, nos termos do artigo 64, inciso III, da Lei Complementar
444/1985, pela disciplina específica do cargo, com vigência a
partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição e término em
31 de dezembro do mesmo ano.
§ 3º - Poderá haver recondução, para atuação no CEEJA, no
ano letivo subsequente, do docente que obtenha resultado satisfatório na avaliação de desempenho, a ser realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino.
§ 4º - No caso de recondução de docente titular de cargo,
proceder-se-á a um novo afastamento, na forma estabelecida no
§ 2º deste artigo.” (NR)
II – o artigo 13:
“Artigo 13 – As aulas da Escola Estadual de Ensino Médio
de Período Integral serão atribuídas em nível de Diretoria de
Ensino, aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, inscritos para o processo de atribuição
de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo
seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e
também inscritos para o processo seletivo desse projeto, atendidas as disposições da Resolução SE 3, de 14-01-2012.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 20-01-2012
Designando, com fundamento da Deliberação CEE 01/99,
alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00os Supervisores de Ensino: Denise de Paiva Giudice, RG:
11.602.865-8; Jurema Sílvia de Souza Alves, RG: 20.512.140-8 e
Maria Cecília Grieco Puppio Jacob, RG: 15.526.147-2, para sob
a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à
análise dos documentos anexos: mudança de endereço e Regimento Escolar, do Colégio Siciliano, sito na Rua General Júlio
Salgado, nº 996 – bairro Santana, Pindamonhangaba/SP.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 23-01-2012
Vinculando, nos termos do Decreto 57.141/2011:
a partir de 23/01/2012 a seguinte unidade escolar: EE
PROFª. ALZIRA FRANCO – cod. CIE 013. 353 à EE PROFª YONNE
CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA – cód CIE 40.836
a partir de 23/01/2012 a seguinte unidade escolar: CEL JTO
A EE DR RODRIGO ROMEIRO – cod. CIE 460.278 à EE PROF
EURÍPEDES BRAGA – cód CIE 013.389Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 23-1-2012
Admitindo:
para a função de Professor III eventual, MARIA IRENE DOS
SANTOS GASPAR, Rg: 6.899.578-7/SSP/SP: na EE São José dos
Campos, a partir de 04-08-1980; na EE Dr. Rodrigo Romeiro, a
partir de 24-03-1983. (Publicado para acerto de vida funcional)
para a função de Professor III OFA, MARIA IRENE DOS SANTOS GASPAR, Rg: 6.899.578-7/SSP/SP: na EE Profª Maria Ramos,
a partir de 20-02-1978; na EE Euclides Bueno Miragaia, a partir
de 25-03-1980; na EE Profª Maria Luiza de Guimarães Medeiros,
a partir de  9-09-1980. (Publicado para acerto de vida funcional)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 23-01-2012
Declarando  que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer
constante em Processo SE 06/2012, Processo Judicial 0132193-
39.2008.8.26.0053 – 1ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ROSELI BASTOS E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo citada faz jus à “incidência dos adicionais temporais
representados pelos quinquênios de forma que seja calculado sobre
os integrais proventos, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89.” - VERA CORREA DOBLER, RG 5.794.084,
Professor Educação Básica I (inativo), SQC-II-QM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 23-1-2012
Dispensando da função de Professor III OFA, MARIA IRENE
DOS SANTOS GASPAR, Rg: 6.899.578-7/SSP/SP:
da EE Profª Maria Ramos, a partir de 11-02-1980;
da EE Euclides Bueno Miragaia, a partir de 10-07-1980;
na EE Profª Maria Luiza de Guimarães Medeiros, a partir
de 29-02-1982.
(Publicado para acerto de vida funcional)
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 23-01-2012
Concedendo  Um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, a REGINA DE
JESUS RAMOS, RG. 9.129.144-6, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 09-07-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 23-01-2012
Retificando  em nome de REGINA DE JESUS RAMOS, RG.
9.129.144-6, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM:
D.O. 14-09-2001
Onde se lê: 03 qqs, vigência 08-08-2000; leia-se: 03 qqs,
vigência 27-07-2000.
D.O. 26-04-2006
Onde se lê: 04 qqs e sexta-parte, vigência 26-01-2006, leiase: 04 qqs e sexta-parte, vigência 21-01-2006Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 23-01-2012
Prorrogando, por 30 dias, o prazo para exercício nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei 10.261/68, em nome de SIMONE
SALGADO CÉSAR, RG: 32.629.150-7, nomeada para exercer em
Jornada Completa de Trabalho Docente e em caráter de Estágio
Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Dr.
João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, conforme Decreto
de 08, publicado no D.O. de 09-11-2011.
Portaria do Diretor de Escola, de 20-01-2012
EE PROFª EUNICE BUENO
Cessando, a partir de 20-01-2012 com fundamento no
Inciso I, do artigo 8º da Resolução SE-88, de 19-12-2007, os
efeitos da Portaria de 25-03-2008 publicada em 26-03-2008,
na parte em que designou para exercer as funções de Professor
Coordenador:
ALTAIR RODRIGUES NOGUEIRA, RG.13.232.499-4, DI 1,
PEB-II– SQC-II-QM.

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 21 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 20/01/12
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
BENEDITA LÚCIA DA SILVA, RG. 11.319.541-2, Diretor de
Escola, SQC-II-QM, da EE “Prof Antonio Apparecido Falcão” em
Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 20/11/06 a
18/11/11, Certidão 155/2011 e PULP 064/2004.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-01-
2012Concedendo sexta- parte, a que se refere o artigo 129 da
CE/89, aos servidores abaixo identificados:
DAMARIS CUNDARI MELLO, RG.19.487.523-4, AGENTE
DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir de
06-08-2011.
MESSIAS AUGUSTO GENEROSO, RG. 22.307.008-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QAE, sexta-parte, a partir
de 13-03-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 18-01-
2012
Concedendo  Um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:
DAMARIS CUNDARI MELLO, RG.19.487.523-4, AGENTE
DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de
06-08-2011.
MESSIAS AUGUSTO GENEROSO, RG. 22.307.008-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QAE, 04 qqs, a partir de
13-03-2011.
JULIANA CARDOSO FERRAZ YAMAZAKI, RG. 27.962.110-1,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir
de 09-08-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 20-01-
2012
Retificando
Em nome de MESSIAS AUGUSTO GENEROSO, RG.
22.307.008-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QAE:
D.O. de 06-09-2001
Onde se lê: 02 qqs, vigência 24-06-2001; Leia-se: 02 qqs,
vigência 23-01-02001.
D.O. de 05-09-2006
Onde se lê: 03 qqs, vigência 29-07-2006; Leia-se: 03 qqs,
vigência 24-02-2006.
Em nome de JULIANA CARDOSO FERRAZ YAMAZAKI, RG.
27.962.110-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM:
D.O. de 20-04-2010
Onde se lê: 01 qq, vigência 13-02-2008; Leia-se: 01 qq,
vigência 13-07-2006.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola de 20/01/12Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC.
1048/2008:
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO TUPINAMBÁ, RG.
6.376.852, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 13/04/04 a
11/04/09, Certidão 086/2009 e PULP 1244/2000.

RESOLUÇÃO SE 9, DE 20-1-2012

Estabelece diretrizes para a organização curricular e atribuição de aulas da modalidade Ensino Médio
integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio
O Secretário da Educação, tendo em vista o Programa Rede de Ensino Médio Técnico — REDE, instituído pelo Decreto nº 57.121, de 11.7.2011, a ser implementado em regime de parceria e de intercomplementaridade com o Centro Paula Souza e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que visa a oferecer aos alunos da rede estadual a opção de frequentarem a modalidade Ensino Médio integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
Resolve:
Art. 1º - O Ensino Médio integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a ser oferecido pelas escolas estaduais e pelas unidades do Centro Paula Souza ou do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, constantes das listagens que integram os Anexos I e II desta resolução, será desenvolvido na conformidade de uma organização curricular constituída por componentes da base nacional comum e da formação técnica de nível médio, numa única e indivisível matriz curricular.
Art. 2º — a oferta da modalidade do ensino médio integrado à educação profissional técnica, desse nível de ensino, dar-se-á por meio de planejamento desenvolvido mediante projetos pedagógicos unificados entre as instituições parceiras, implicando:
I — a opção por cursar o ensino médio integrado, facultada aos alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio das escolas da rede estadual; e, em caso positivo,
II – a obrigatoriedade da efetivação, pelo aluno ou seu responsável, de matrículas distintas, uma, na escola de Ensino Médio da rede estadual de ensino, e outra, na correspondente escola técnica.
Art. 3º – As escolas estaduais, participantes do Programa REDE, implantarão, para as classes dos alunos que optarem pelo ensino médio integrado, as matrizes curriculares propostas pelas instituições parceiras, cujas cargas horárias assegurarão, simultaneamente, as finalidades estabelecidas para a formação geral do aluno e as condições de preparação para o exercício de profissões técnicas.
Art. 4º - Caberá aos professores da rede estadual a docência dos componentes curriculares da base nacional comum e, aos professores do Instituto Federal e do Centro Paula Souza, a dos componentes curriculares da formação técnica, observada sempre a compatibilidade da distribuição das disciplinas pelos respectivos turnos de funcionamento das escolas envolvidas.
Art. 5º - Os professores inscritos e classificados no processo de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução nº 89, de 29 de dezembro de 2011, poderão, no momento da atribuição de sua carga horária, manifestar o interesse pela docência de disciplina da base nacional comum na modalidade Ensino Médio Integrado.
Art. 6º - Caberá ao Diretor de Escola, na Fase 1 (Unidade Escolar), e à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, na Fase 2 (Diretoria de Ensino), no momento de cada atribuição, consultar o professor quanto ao interesse em exercer a docência de sua disciplina no ensino médio integrado, ponderando suas condições, disposição e disponibilidade para assumir um trabalho pedagógico articulado com os profissionais da educação das instituições parceiras e da própria unidade escolar.
Art. 7º - na constituição da jornada de trabalho ou na composição da carga horária do professor que irá atuar no ensino médio integrado, dever-se-á observar o disposto na Resolução SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação(Anexo I e Anexoll), acompanham esta publicação.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 20 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-01-
2012
Admitindo:
na função de Professor I eventual, MARIA NEUSA DOS
SANTOS, Rg: 23.345.089: na EE Octávio da Matta, a partir de
24-08-1989, e a partir de 23-08-1994. (Publicado para acerto
de vida funcional)
na função de Professor I OFA, MARIA NEUSA DOS SANTOS,
Rg: 23.345.089: na EE Octávio da Matta, a partir de 04-09-1989.
(Publicado para acerto de vida funcional)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-01-
2012
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcioná-
rio abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus
ao período aquisitivo mencionado:
LUIS GUSTAVO MARTINS DE SOUZA, RG. 29.253.872-8, PEB
II, SQC-II-QM, PULP 0744/2007 e Certidão 008/2012. Período de
12-01-2007 a 10-01-2012. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-01-
2012
Dispensando da função de Professor I OFA, MARIA NEUSA
DOS SANTOS, Rg: 23.345.089, da EE Octávio da Matta, a partir
de 29-09-1989; (Publicado para acerto de vida funcional)
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 19-1-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC.
1048/2008: ARIA INÊS GUIMARÃES AMADEI, RG. 7.711.73, Professor de Educação Básica I, SQC-II-QM, da EE “Profª Gabriella
Monteiro de Athayde Marcondes” em Pindamonhangaba, 15
dias referentes ao período de 29/03/03 a 26/03/08, Certidão
087/2009 e PULP 0579/1995

Resolução SE 8, de 19-1-2012

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede
estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto
no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho
docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços)
da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos, resolve:
Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho
docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de
30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na
conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº
11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades
com os alunos:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em
aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de
livre escolha;
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre
escolha;
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre
escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre
escolha.
Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não
estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão
retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem
a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se
aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número
de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

Carga horária semanal (horas)
Aulas de 50 minutos com alunos
Trabalho Pedagógico
Na escola
Local livre
40
32
3
13
39
31
3
12
38
30
3
12
37
29
3
12
35
28
3
11
34
27
2
11
33
26
2
11
32
25
2
11
30
24
2
11
29
23
2
9
28
22
2
9
27
21
2
9
25
20
2
8
24
19
2
7
23
18
2
7
22
17
2
7
20
16
2
6
19
15
2
5
18
14
2
5
17
13
2
5
15
12
2
4
14
11
2
3
13
10
2
3
12
9
2
3
10
8
2
2
9
7
2
1
8
6
2
1
7
5
2
1
5
4
2
0
4
3
1
0
3
2
1
0
2
1
1
0