quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Resolução Conjunta SGP/SES 02, de 26-1-2012

Institui grupo de trabalho com objetivo de definir
atribuições e responsabilidades, e elaborar instrumento jurídico destinado à cooperação entre as
Secretarias de Gestão Pública e de Educação para
a implementação do Programa Interdisciplinar de
Atenção à Saúde dos Servidores da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo.
Os Secretários de Estado da Gestão Pública e de Educação
conjuntamente resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo
de definir atribuições e responsabilidades mútuas e elaborar
instrumento jurídico destinado à implementação do Programa
Interdisciplinar de Atenção à Saúde dos Servidores da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por:
I – 02 representantes da Secretaria de Estado de Educação:
a) Eliana Alves Pereira, RG 10.210.795, Diretor Técnico II
b) Dione Maria Whitehurst Di Pietro, RG 4238500-3, Assessor Técnico de Gabinete
II – 02 representantes da Secretaria de Gestão Pública:
a) Fabiana Ribeiro Nogueira, RG 21.973.620-0 Especialista
em Políticas Públicas;
b) Patrícia Bansi, RG 21.223.162-5, Assistente Técnico IV.
III – 02 representantes da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”:
a) Shirlei Rodrigues da Silva, RG 14.341.981 - X. Assessoria
de Relações Externas
b) Walnei Fernandes Barbosa, RG 05361720-5 Coordenador
Geral - Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador e
Sustentabilidade Ambiental.
Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados pelo representante da Secretaria de Educação, indicado no inciso I, alínea “a”.
Artigo 4º - Nos impedimentos dos representantes das Pastas
na composição do Grupo de Trabalho, deverão ser indicados
substitutos.
Artigo 5º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá
convidar para participar das reuniões pessoas que por seus
conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para
a elaboração das proposições.
Artigo 6º - Nas propostas apresentadas pelo Grupo de
Trabalho deverão ser contemplados, dentre outros, os seguintes
aspectos:
I – as atribuições e responsabilidades de cada secretaria,
bem como Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, neste modelo de cooperação;
II – plano de trabalho contendo: identificação do objeto,
metas a serem atingidas, fases de execução, plano de aplicação
dos recursos financeiros, e cronograma de desembolso;
III – estrutura de gestão compartilhada da cooperação;
IV – instrumento jurídico a ser utilizado na formalização
da cooperação entre as secretarias e a Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”;
Artigo 7º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para apresentação dos resultados do trabalho, ao fim do qual deve ser
assinada a formalização da cooperação entre as duas secretarias
e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”,
neste modelo de cooperação.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.

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