quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Resolução SE 11, de 31-1- 2012

Dispõe sobre a composição do Grupo Setorial de
Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e de
sua Equipe Técnica
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou
a Coordenadoria de Orçamento e Finanças e considerando o
disposto no Decreto 56.149, de 31-08-2010, resolve:
Artigo 1º - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento
e Finanças Públicas da Secretaria da Educação passa a ter a
seguinte composição:
I - representantes da Secretaria da Educação:
Coordenador: Suely Yoshie Matsuda – RG 17.216.559-3;
Supervisor de Equipe Técnica: William Bezerra de Melo – RG
29.290.558-0;
II - representante da Secretaria de Economia e Planejamento: Shigueru Kuzuhara - RG 8.626.298;
III - representante da Secretaria da Fazenda: Paulo Sérgio
Diniz Maceno da Silva – RG 8.840.399-3;
IV - representante da Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE: Lilian Miranda - RG 16.235.440-X.
Artigo 2º - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento
e Finanças Públicas de que trata o artigo anterior contará com
Equipe Técnica integrada pelos seguintes servidores:
I - Aldo Ubida Sanches – RG 34.253.965-6;
II - Alexandre de Andrade - RG 29.264.845-5;
III - Aline Micheletti Vasconcellos – RG 32.463.452-3;
IV - Carlos Antônio de Oliveira – RG 6.617.682;
V - Daniel Ramos Scotton – RG 25.517.846-3;
VI - Diego Allan Vieira Domingues – RG 27.476.792-2;
VII - Elisabeth Cruz - RG 13.514.719-0;
VIII - Jorge Luis Inocencio – RG 13.547.657-4;
IX - Lucimara da Rocha Vieira de Lucena - RG 21.410.403;
X - Marcos Herbst – RG 25.473.254-9;
XI - Maria Clotilde Buzelli – RG 3.766.953;
XII - Maria da Graça Pardi Walderrama – RG 4.687.095;
XIII - Maria das Graças Andrade Pinto Oliveira – RG
11.851.879-3;
XIV - Rafael Carvalho Falcão – RG 8.635.401-2;
XV - Rita de Cassia Marchesi de Oliveira – RG 30.501.147;
XVI - Solange Aparecida Alves Caldara - RG 18.244.766;
XVII - Sonia Regina da Silveira – RG 12.391.813;
XVIII - Sueli Aparecida Augusto - RG 11.365.215;
XIX - Vitor Nozuma – RG 33.786.316-7.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.

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