terça-feira, 14 de maio de 2013

DER de Pindamonhangaba no DOE de 08 de Maio de 2013


de 7-5-2013
Tornando sem efeito:
D.O. de 07-05-2013, em nome de MILENA RIBEIRO DA
SILVA, RG 29.367.167-9, PEB II, SQC-II-QM. Tendo em vista ter
sido publicado indevidamente.
D.O. de 07-05-2013, em nome de ROSANA DAMIANI, RG
17.820.740-8, PEB II, SQC-II-QM. Tendo em vista ter sido publicado
indevidamente.
Apostilas do Dirigente Regional de Ensino,de 7-5-2013
Declarando:
Em cumprimento à Decisão Judicial transitado em julgado,
e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo
SE 3491/2013 e Processo Judicial 131568-39-2007-8-26-0053
7ª V.F.P, encabeçada por FÁTIMA APARECIDA RODRIGHERO E
OUTROS, para declarar que a interessada abaixo mencionada
faz jus a “concessão da vantagem da sexta-parte sobre o salário
base e demais verbas incorporadas por lei, na forma do artigo
129 da Constituição Estadual, a partir de 01/11/89, ou a partir
da data em que completou vinte (20) anos de efetivo serviço
público, se posterior a essa data.
SYLVIA CASTRO DE PAULA DE OLIVEIRA, RG 13.407.894-9
Em nome de MARIA CRISTINA VALERIO INDIANO, RG
9.582.223, PEB II, SQF-I-QM, da Prof. Theodoro Correa Cintra, em
Campos do Jordão, ficando enquadrada como segue:
a partir de 28-10-2009, na Faixa 1, Nível II, nos termos do
art. 1º das DT’s da LC 1097/09;a partir de 01-01-2010, na Faixa 2, Nível II, nos termos do
art. 2º da LC 1.097 de 27-10-2009, regulamentada pelo Decreto
55.217/09 na Faixa 02, Nível II.
a partir de 01-06-2011, nos termos do artigo 9º da LC 1.143
de 11-07-2011 na Faixa 3, Nível II.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2013
Retificando a Portaria de Aposentadoria pb. em 30-06-
2009, em nome de SYLVIA CASTRO DE PAULA, RG 13.407.894-
9, PEB I, SQF-I-QM, Faixa 1, Nível III, da EE Profª Regina Célia
Madureira de Souza Lima, em Pindamonhangaba, fazendo jus
aos proventos mensais integrais, nos termos do art. 27, III,
L500/74 alt. p/ LC 180/78 e art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03 alt.
pela EC 47/05 c/c § 5º, art. 40, da CF/88, conforme Certidão
de Liquidação de Tempo de Serviço 107/2009, ratificada pelo
DRHU/SE conforme publicação no D.O. de 06-06-2009, em
cumprimento à Decisão Judicial constante em Processo SE
3491/2013, Processo Judicial 131568-39-2007-8-26-0053 7ª
V.F.P, encabeçada por FÁTIMA APARECIDA RODRIGHERO E
OUTROS, para declarar que a interessada abaixo mencionada
faz jus a “concessão da vantagem da sexta-parte sobre o salário
base e demais verbas incorporadas por lei, na forma do artigo
129 da Constituição Estadual, a partir de 01/11/89, ou a partir
da data em que completou vinte (20) anos de efetivo serviço
público, se posterior a essa data.
Processo 4437/1988
Apostila do Diretor II do Centro de Recursos Humanos,de 7-5-2013
Declarando Apostilado o Título de Nomeação em nome de
CLEBERSON RAFAEL FERREIRA DA SILVA, RG 40.927.370-3, PEB
II, SQC-II-QM, para declarar que o interessado faz jus a 01 qq, a
partir de 05-02-2013, conforme concessão do 1º qq, a partir de
15-04-2012, publicado no D.O. de 19-06-2012.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2013
Homologando, de acordo com o Decreto 57.141 de
18/07/2011, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação
CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à
vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pelos estabelecimentos, retroativamente o Plano de Gestão para
o quadriênio 2011-2014 das escolas E.E.Profª.Ivone Nogueira de
Azevedo município de Pindamonhangaba e E.E. Prof.Eurípedes
Braga, município de Pindamonhangaba.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2013
Homologando, de acordo com o decreto 57.141/2011
pela Resolução SE 29/12 e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano
de Gestão para o quadriênio de 2011 a 2014 da EE Profª Alexandrina
Gomes de Araújo Rodrigues. Os efeitos dessa Portaria
retroagem o ano de 2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2013
A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba,
com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96, Deliberação CEE
nº 10/97, Indicação CEE nº 10/00, Deliberação CEE Nº 73/2008
e Indicação CEE Nº 73/2008, e a vista do protocolado de
21/12/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica Aprovado o Novo Regimento da E.E.Prof.
Eurípedes Braga localizado à Avenida Monsenhor João José Azevedo,
no.705 , bairro Crispim, CEP: 12.402-010,Pindamonhangaba,
São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto 43064 com
autorização de instalação e funcionamento de cursos de Ensino
Fundamental , publicada no DOE de 18/02/64 .
Artigo 2º - Fica revogado o Regimento da E.E.Prof. Eurípedes
Braga aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino
de 27/12/2007 – Diretoria de Ensino da Região de Pindamonhangaba,
publicada em DOE de 28/12/2007 pág. 31.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba,
responsável pela supervisão da Escola, zelará pelo fiel cumprimento
das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2013
A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba,
com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96, Deliberação CEE
nº 10/97, Indicação CEE nº 10/00, Deliberação CEE Nº 73/2008
e Indicação CEE Nº 73/2008, e a vista do protocolado de
21/12/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica Aprovado o Novo Regimento da E.E. Profª
Ivone Nogueira de Azevedo localizado à Rua dos Rouxinóis ,
171 –Loteamento Delta CEP: 12.413.130,Pindamonhangaba,
São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto 21449/83 com
autorização de instalação e funcionamento de cursos de Ensino
Fundamental e Médio, publicada no DOE de 08/03/1983 .
Artigo 2º - Fica revogado o Regimento da E.E. Profª Ivone
Nogueira de Azevedo
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
14/08/2007 – Diretoria de Ensino da Região de Pindamonhangaba,
publicada em DOE de 16/08/2007 pág.26.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba,
responsável pela supervisão da Escola, zelará pelo fiel cumprimento
das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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