Concedendo Sexta-Parte, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
MARÍLIA DIAS PEREIRA CORREARD, RG. 23.705.426-7, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir de 08/11/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino, De 14/12/2011
Concedendo Um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidoresabaixo identificados:
MARÍLIA DIAS PEREIRA CORREARD, RG. 23.705.426-7, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de 08/11/2011.GERALDA MAGELA BARBOSA, RG. 14.094.622-6, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 05 qqs ,a partir de 03/11/2011.
LAURO VICENTE DE AZEVEDO JUNIOR, RG. 12.228.843, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQC-III-QSE, 05 qqs, a partir de 20/11/2011.
ESCOLAS ESTADUAIS
Portaria Do Diretor De Escola, De 14/12/2011 Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nostermos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
NEUZA MARIA DA SILVA,RG. 7.761.553-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 05/09/00 a 03/09/05, Certidão nº 066/2007 e PULP nº 051/1997.
Portaria Do Diretor De Escola, De 14/12/2011 Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213
de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008: 05(cinco) dias de auxílio – doença à KAMILA CARLOS RODRIGUES DA COSTA, RG. 44.120.581, PEB II, da EE “Profª Eunice Bueno Romeiro”, no período de 12/12/2011 a 18/12/2011.Portarias do Dirigente Regional de Ensino De 21-01-2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 736/0067/2006, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Centro Educacional Futura, sito na Rua Dr. Gustavo de Godoy, n° 210, Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por VT – SOLUÇÕES LTDA. ME, CNPJ nº 11.413.410/0001-80, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/07/2003, publicada no D.O. de 29/07/2003, com alteração publicada no D.O. de 17/08/2010 e republicada no D.O. de 18/08/2010.
Art. 2º- a Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 22/01/2011 De 14-12-2011
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2011 a 2014 do Externato São José – Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2011.
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