sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Resolução SE 6, de 19-1-2012

Altera dispositivos da Resolução SE nº 6, de
28.1.2011, que redireciona as diretrizes do Projeto
“Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de
ensino fundamental e médio em funcionamento
nas Unidades de Internação – UIs, da Fundação
CASA, instituído pela Resolução SE nº 15, de 3
de fevereiro de 2010, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
Resolve:
Artigo 1º- Os dispositivos adiante enumerados, da Resolução SE nº 6, de 28.1.2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso I do artigo 2º:
Artigo 2º - ............................................................................
.........................................................
“I - por meio de organização curricular estruturada em
anos/séries anuais, com duração de, no mínimo, 200 (duzentos)
dias letivos, em horas-aula com duração de 50 (cinquenta)
minutos cada e a distribuição das disciplinas e as cargas horárias
previstas nos Anexos I, II e V da Resolução SE nº 81, de16 de
dezembro de 2011, caracterizando-se:” (NR);
II – o item 1 do § 3º do artigo 2º:
Artigo 2º - ............................................................................
................................................
..............................................................................................
........................................................
§ 3º - ..........................................“1 - com duas aulas semanais, em cada disciplina, ministrada por professor especialista, conforme o estabelecido no Anexo
I da Resolução SE nº 81, de 16 de dezembro de 2011;” (NR)
III – o artigo 5º:
“Artigo 5º - Caso a unidade escolar não venha a constituir
classe com alunos de séries/anos iniciais do Ciclo I do Ensino
Fundamental, poderá ser atribuído a um docente portador de
licenciatura plena em Pedagogia, preferencialmente com habilitação em Magistério das Séries Iniciais, aulas em quantidade
correspondente à da carga horária da Jornada Reduzida de
Trabalho Docente, a fim de assegurar o domínio da competência
leitora e escritora a alunos que ainda não a detenham.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

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