Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-08-2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG. 6.344.445, PEB II – Biologia, 2º Cargo, SQC-II-QM, PULP 210/2007e Certidão 130/2012. Período de 01-06-2007 a 29-05-2012. Saldo: 90 (noventa) dias.
DAMARIS CUNDARI DE MELLO, RG. 19.487.523, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 108/1998 e Certidão 131/2008. Período de 13-06-2007 a 10-06-2012. Saldo: 90 (noventa) dias.
ELISABETH SIVIERO FAVALLI, RG. 5.709.152-3, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 758/2000 e Certidão 132/2012. Período de 22-08-2007 a 19-08-2012. Saldo: 90 (noventa) dias.
ROSÁRIA VICENTINA ALVES, RG. 3.839.310, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 733/2000 e Certidão 133/2012. Período de 07-08-2007 a 04-08-2012. Saldo: 90 (noventa) dias.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 29-08-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 23/2012 – CYNTHIA ESPER CORREA CINTRA, RG. 16.718.254, PEB II, Eventual, na EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com Professor II na EMEF “Dr Tancredo de Almeida Neves” ambas em Campos do Jordão. Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 29-08-2012
O Diretor de Escola, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto 17.329/81 expede a presente portaria:Concedendo, à vista do artigo 198 da Lei 10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela LC 1054 de 07-07-2008 e artigo 72 da Lei 8213/91, c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1, de 21-11-2008, republicado no D.O. de 29-11-2008, 120 (cento e vinte) dias de salário-maternidade a partir de 20-08-2012 à ELAINE RIBEIRO PIMENTA GOULART, RG. 41.028.303-4, PEB II, Categoria “O”, da EE “ Dr Genésio Cândido Pereira”, em São Bento do Sapucaí.
Resoluções, de 29-8-2012
Concedendo,com fundamento nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar 836, de 27-12-1997, a Evolução Funcional, pela via acadêmica, a partir das datas mencionadas, aos seguintes servidores do Quadro do Magistério:
CRISTIANE CARVALHO MENDES, RG 30.753.442, RS 12061979, UA 41781 - EE Prof. Pedro Silva, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 2, nível IV, Estrutura II, a partir de 1-2-2012, Mestrado (P. 259/0067/2012);
CRISTIANE CARVALHO MENDES, RG 30.753.442, RS 12061979, UA 41781 - EE Prof. Pedro Silva, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 2, nível IV, Estrutura II, a partir de 1-2-2012, Mestrado (P. 260/0067/2012);
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-08-2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizada LUCILENE DOS SANTOS, RG 33.013.131-X, PEB II, lotada na EE Profª. Antonia Carlota Gomes, Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Profª. Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 0473/0067/2000, e observadas as disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Profª. Antonia Carlota Gomes, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-08-2012
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/2001e Indicação CEE 15/2001, que os estudos realizados por GABRIEL ANEAS ARES COSTA, RG 43.580.373-6/SP, no Vincent Massey Collegiate, em Winnipeg, Manitoba, Canadá, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível
de Conclusão de Ensino Médio. Que o Projeto Alfabetização Matemática foi aprovado pela EFAP, em 02-08-2012.
Portarias do Coordenador, de 28-8-2012
Convocando, nos termos do parágrafo, do art° 8°, da Resolução SE 58/2011 os profissionais para REUNIÃO PARA ALINHAMENTO OPERACIONAL NITs E CIMA/DETEC.
I – Objetivos:
- Ação da CIMA para apresentação da estrutura do Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital e alinhamento operacional entre os Diretores Técnicos I dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino.
II – Dia - Horário:
10/09/2012 - Das 09h00min às 17h00min
11/09/2012 - Das 09h00min às 17h00min
Órgãos Internos Envolvidos: DE Adamantina, DE Americana, DE Andradina, DE Apiaí, DE Araçatuba, DE Araraquara, DE Assis, DE Avaré, DE Barretos, DE Bauru, DE Birigui, DE Botucatu, DE Bragança Paulista, DE Caieiras, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Caraguatatuba, DE Carapicuíba, DE Catanduva, DE Centro, DE Centro Oeste, DE Centro Sul, DE Diadema, DE Fernandópolis, DE Franca, DE Guaratinguetá, DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itapecerica da Serra, DE Itapetininga, DE Itapeva, DE Itapevi, DE Itaquaquecetuba, DE Itararé, DE Itu, DE Jaboticabal, DE Jacareí, DE Jales, DE Jaú, DE José Bonifácio, DE Jundiaí, DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5, DE Limeira, DE Lins, DE Marília, DE Mauá, DE Miracatu, DE Mirante do Paranapanema, DE Mogi das Cruzes, DE Mogi Mirim, DE Norte 1, DE Norte 2, DE Ourinhos, DE Osasco, DE Ribeirão Preto, DE Registro, DE Pres. Prudente, DE Pirassununga, DE Piraju, DE Piracicaba, DE Pindamonhangaba, DE Penápolis, DE São Vicente, DE São João Boa Vista, DE São José Rio Preto, DE São José Campos, DE São Joaquim Barra, DE São Carlos, DE São Bernardo, DE Suzano, DE Sumaré, DE Sul 3, DE Sul 2, DE Sul 1, DE Sorocaba, DE Sertãozinho, DE Santos, DE Santo André, DE Santo Anastácio, DE São Roque, DE Votuporanga, DE Votorantim, DE Tupã, DE Taubaté, DE Taquaritinga, DE Taboão da Serra.
Local: Auditório Arouche - Largo do Arouche, 302, 16º andar – São Paulo..
III – Público Alvo: Diretor Técnico I do Núcleo de Informações Educacionais de cada Diretoria Regional de Ensino.
IV – As despesas de diárias/transporte ficarão de responsabilidade da Diretoria de Ensino envolvida
DECISÕES FINAIS SOBRE PEDIDOS DE LICENÇAS MÉDICAS
REGINA BEATRIZ A M BARROS - 25195589 PINDAMONHANGABA - 10-08-2012 - N.DIAS: 7
A PARTIR DE 08-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
LUIZ FERNANDO CAMPOS - 7139986 PINDAMONHANGABA - 13-08-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 10-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
LUCIMAR DANTAS G COLOMBARETTI - 7939974 PINDAMONHANGABA - 10-08-2012 - N.DIAS: 5 A PARTIR DE 06-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
PATRICIA HELENA CORNETTI LIMA - 25196228 PINDAMONHANGABA - 10-08-0201 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 20-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
MIRIAN CRISTINA SILVA BARBOSA - 24688209PINDAMONHANGABA - 10-08-2012 - N.DIAS: 5 A PARTIR DE 06-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
MARIA JOSE DE FATIMA FONSECA - 14228185 PINDAMONHANGABA - 10-08-2012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 10-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
MARIA ENIDES ALVES DA SILVA - 8826836 PINDAMONHANGABA - 13-08-2012 - N.DIAS: 90 A PARTIR DE 09-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
KATIA MARIA RIBEIRO - 23570532 PINDAMONHANGABA - 10-08-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 31-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP EM CASO DE NOVA LICENÇA, a PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NO D.P.M.E. COM GUIA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE
ZENILDA MONTEIRO GERVASIO - 9263159 PINDAMONHANGABA - 10-08-2012 - N.DIAS: 10
A PARTIR DE 10-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
VANDERLEIA DE SOUZA CARVALHO - 11700149 PINDAMONHANGABA - 10-08-2012 - N.DIAS: 6 A PARTIR DE 06-08-2012 - Favorável à concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP
TEREZINHA MARIA DA SILVA - 13925571 PINDAMONHANGABA - 13-08-2012 - N.DIAS: 12 A PARTIR DE 07-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP