quinta-feira, 23 de maio de 2013

DER de Pindamonhangaba no DOE de 16 de maio de 2013


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 15-5-2013
Designando com fundamento nos artigos 4º e 7º do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE-DIRETOR DE
ESCOLA, a docente abaixo identificada:
No período de 02-05-2013 a 31-05-2013 – MARGARETE DA
SILVA RANGEL, RG 13.506.841-1, PEB II-SQC-II-QM, classificada
na EE Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira, para exercer a
função acima citada na mesma Unidade Escolar, em substituição
a Elenice Auxiliadora Zillmann, RG 18.044.045-7, que se
encontra afastada substituindo o Diretor da Escola, em Pindamonhangaba,
fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 15-5-2013
Declarando, em cumprimento à Decisão Judicial transitado
em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante
em Processo SE 676/2005 e Processo Judicial 17179-80-2003-
8-26-0053 2ª V.F.P, encabeçada por DILZA IRINEIA PEÇANHA
DA SILVA E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo
mencionada faz jus ao “recálculo da sexta-parte sobre todas as
parcelas que compõem os proventos integrais, ou seja, o padrão
e demais vantagens recebidas, incorporadas ou não, nos termos
do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada
a prescrição qüinqüenal”.
DIVA MARIA PUPIO DE AGUIAR, RG 4.584.370
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 15-5-2013
Retificando a Portaria de Aposentadoria pb. em 30-04-
1998, em nome de DIVA MARIA PUPIO DE AGUIAR, RG
4.584.370, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível V, da EE Prof. Wilson
Pires Cesar, em Pindamonhangaba, fazendo jus aos proventos
mensais integrais, nos termos do art. 126 da CE/89 alínea “b” do
inciso III, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço
42/97, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação no D.O. de
19-03-1998, em cumprimento à Decisão Judicial constante em
Processo SE 676/2005, Processo Judicial 17179-80-2003-8-26-
0053 2ª V.F.P, encabeçada por DILZA IRINEIA PEÇANHA DA SILVA
E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo mencionada
faz jus ao “recálculo de sexta-parte sobre todas as parcelas que
compõem os proventos integrais, ou seja, o padrão e demais
vantagens recebidas, incorporadas ou não, nos termos do art.
129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou
o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição qüinqüenal”.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 15-5-2013
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99
alterada pela LC. 1048/2008:
LUCIA HELENA BATISTA MONTEIRO FORONI – RG
8.725.568-6, PEB II, SQC-II-QM, da EE Monsenhor João José de
Azevedo, em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período
aquisitivo de 29-02-2000 a 30-12-2003; 09-02-2004 a 07-04-
2005, Certidão 170/2008 e PULP 192/2008.

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