quarta-feira, 18 de abril de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 18 DE ABRIL DE 2012

Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 17-04-2012
Retificando
D.O. 17-04-2012
Em nome de ARANI IVANOWSKY DE JESUS CRUZ, RG.
10.177.259, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: “15 dias;
Leia-sê: “ 30 dias”.
Portaria do Diretor de Escola de 17-04-2012
Concedendo, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea
“f”, do Decreto 17.329/81, com fundamento no artigo 198, da
Lei 10.261/68, Resolução Sena 12/84, com redação alterada pela
LC 1054/08, a partir de 05-04-2012, 180 dias de licença-gestante, a RENATA CHRISTINA BONDIOLI DE SOUZA, RG. 42.443.551,
PEB II - SQC-II-QM, Faixa 1, Nível I, classificada na EE “Deputado
Claro Cesar”, em Pindamonhangaba.

terça-feira, 17 de abril de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 17 DE ABRIL DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-04-
2012
Convocando, nos termos do inciso II, do artigo 8º da Resolução SE nº 58/2011, os professores abaixo relacionados para
participarem da Orientação Técnica de Robótica a ser realizada
no dia 18-04-2012, das 08h às 17h, na UNESP, em Bauru – SP.
EDSON RICARDO FLORENTINO RG: 23.740.127-7
HELDER CLEMENTINO LIMA SILVA RG: 18.225.301-6

Portaria do Diretor de Escola, de 16-04-2012
EE PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA
Cessando, a partir de 05-04-2012, com fundamento no
Inciso III, alínea b do Artigo 8º da Resolução SE – 88, de 19-12-
2007, os efeitos da Portaria de 09-06-2009, publicada em
10-06-2009, na parte em que designou para exercer a função de
Professor Coordenador:
RENATA CHRISTINA BONDIOLI DE SOUZA, RG: 42.443.551,
DI 1, PEB II- SQC-II-QM.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 16/04/12
Declarando,
Em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado
de Segurança, Ordem 1341/2010, Ofício 190/2012, Processo
445.01.2010.007828-1 /000000-000, Juiz de Direito da 3ª Vara
Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada
abaixo identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prê-
mio por 90 dias referente ao período de:
- 30-06-2004 a 28-06-2009 .Certidão 061/2012 e PULP
240/0067/2012.
MARIA MILENE BATISTA, RG. 15.178.137, PEB II, SQF-I-QM.
Portarias do Diretor de Escola, de 16-04-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
ARANI IVANOWSKY DE JESUS CRUZ, RG. 10.177.259, PEB
II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 24/06/04 a 22/06/09,
Certidão 091/2009 e PULP 219/2005.
DANIEL DE CARVALHO COSTA, RG. 29.293.772-6, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof Wilson Pires Cesar” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 13/02/06 a 11/02/11,
Certidão 092/2011 e PULP 578/2011.
ELYS VALÉRIA DE AZEVEDO PINTO, RG. 16.718.419, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do
Jordão, 15 dias referentes ao período de 16/04/04 a 14/04/09,
Certidão 065/2009 e PULP 1583/2000.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS, RG. 7.790.059, PEB II, SQCII-QM, da EE “Dr Genésio Cândido Pereira” em São Bento do
Sapucaí, 60 dias referentes ao período de 18/11/03 a 15/11/08,
Certidão 012/2009 e PULP 662/2001.
LUCIA HELENA BATISTA MONTEIRO FORONI, RG. 8.725.568-
6, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de
15/02/95 a 31/07/95; 03/08/95 a 30/12/98; 04/01/99 a 29/01/99
e 08/02/99 a 28/02/00, Certidão 169/2008 e PULP 192/2008.
MARIA DO CARMO GARCIA DA SILVA, RG. 8.140.210, PEB
I, SQC-II-QM, da EE “Dr Alfredo Pujol” em Pindamonhangaba,
60 dias referentes ao período de 05/08/04 a 03/09/09, Certidão
110/2009 e PULP 288/2003.
MARIA HELENA MOREIRA DA COSTA, RG. 5.796.511, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, da EE “Prof João Martins
de Almeida” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 01/08/96 a 30/07/01, Certidão 042/2009 e PULP 481/2009.
ROSA MARIA DA SILVA PINTO, RG. 19.829.165, Agente
de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Prof Wilson Pires
Cesar” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período
de 28/06/03 a 25/06/08, Certidão 168/2008 e PULP 808/2008.
SANDRA REGINA HOMEM DE MELLO, RG. 17.634.794,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof João
Martins de Almeida” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes
ao período de 02/10/03 a 29/09/08, Certidão 141/2008 e PULP
1407/1993.
VALÉRIA BASSO PEREIRA SORROCHE, RG. 9.582.718, PEB
II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 05/10/06 a 03/10/11,
Certidão 053/2012 e PULP 222/2012.
VIRGINIA DE OLIVEIRA GARCIA CAMPOS, RG. 20.698.637-
3, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “ProfGabriella Monteiro de Athayde Marcondes” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 25/10/00 a 23/10/05,
Certidão 073/2007 e PULP 962/2001.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG. 20.204.649, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof João Martins de
Almeida” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período
de 11/06/02 a 09/06/07, Certidão 096/2007 e PULP 657/1997.
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de
24-07-1991, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo
Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08-
2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008,
publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de
29-11-2008:
2 dias de auxílio – doença à LUCIANO FREDERICO OLIVEIRA, RG 42.614.313-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues”, no período de 04-04-2012
a 05-04-2012.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16-04-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
Ato Decisório 06/2012- BENEDITO DE ALMEIDA BARROS,
RG. 16.499.790-8, PEB II – Filosofia, SQC-II-QM, na EE “Desembargador Affonso de Carvalho”, e Santo Antonio do Pinhal,
acumula com PEB II – Filosofia, SQC-II-QM, na EE “Dr Genésio
Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí. Acumulação Legal.
Ato Decisório 10/2012 – LUIZ EDUARDO BENCHIMOL, PEB
II – Geografia, SQC-II-QM, na EE “Desembargador Affonso de
Carvalho”, acumula com PEB II – geografia na EM “Prefeito
Noé Alves Ferreira”, ambas em Santo Antonio do Pinhal. Acumulação legal.
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES
Ato Decisório 01/2012 – MARIA DE FÁTIMA GOULART
RODRIGUES PIN, RG. 6.334.498, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Dirce
Aparecida Pereira Marcondes”, acumula com PEB II – Estável,
SQF-I-QM – Aposentado na EE “Dr Alfredo Pujol”, ambas em
Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSORA ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Ato Decisório 03/2012 – PAULO SÉRGIO BORGES, RG.
20.517.538, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Profª Ismênia Monteiro
de Oliveira”, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Alfredo
Pujol”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 13/2012 – WEBER CARLOS AZEVEDO FARIA
COSTA, RG. 20.698.724-9, PEB II – História, SQC-II-QM, na EE
“Prof Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do Jordão, acumula
com PEB II – História, na EM “Irene Lopes Sodré”, ambas em
Campos do Jordão. Acumulação legal.
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
MARIA ANTONIA PEREIRA, RG. 10.387.656, Auxiliar de
Serviços Gerais, SQF-II-QSE, da Diretoria de Ensino – Região de
Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 10/12/96 a
08/12/01, Certidão 003/2008 e PULP 039/2008.
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcioná-
rio abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus
ao período aquisitivo mencionado:
MARIA ALICE LOBO COSTA, RG. 24.384.739-7, PEB II, SQCII-Q, PULP 243/2012 e Certidão 062/2012. Período de 17-11-
2005 a 15-11-2010. Saldo: 90 dias.
Portaria do Diretor de Escola, de 16-04-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
ARANI IVANOWSKY DE JESUS CRUZ, RG. 10.177.259, PEB
II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 24/06/04 a 22/06/09,
Certidão 091/2009 e PULP 219/2005.
DANIEL DE CARVALHO COSTA, RG. 29.293.772-6, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof Wilson Pires Cesar” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 13/02/06 a 11/02/11,
Certidão 092/2011 e PULP 578/2011.
ELYS VALÉRIA DE AZEVEDO PINTO, RG. 16.718.419, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do
Jordão, 15 dias referentes ao período de 16/04/04 a 14/04/09,
Certidão 065/2009 e PULP 1583/2000.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS, RG. 7.790.059, PEB II, SQCII-QM, da EE “Dr Genésio Cândido Pereira” em São Bento do
Sapucaí, 60 dias referentes ao período de 18/11/03 a 15/11/08,
Certidão 012/2009 e PULP 662/2001.
LUCIA HELENA BATISTA MONTEIRO FORONI, RG. 8.725.568-
6, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de
15/02/95 a 31/07/95; 03/08/95 a 30/12/98; 04/01/99 a 29/01/99
e 08/02/99 a 28/02/00, Certidão 169/2008 e PULP 192/2008.
MARIA DO CARMO GARCIA DA SILVA, RG. 8.140.210, PEB
I, SQC-II-QM, da EE “Dr Alfredo Pujol” em Pindamonhangaba,
60 dias referentes ao período de 05/08/04 a 03/09/09, Certidão
110/2009 e PULP 288/2003.
MARIA HELENA MOREIRA DA COSTA, RG. 5.796.511, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, da EE “Prof João Martins
de Almeida” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 01/08/96 a 30/07/01, Certidão 042/2009 e PULP 481/2009.
ROSA MARIA DA SILVA PINTO, RG. 19.829.165, Agente
de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Prof Wilson Pires
Cesar” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período
de 28/06/03 a 25/06/08, Certidão 168/2008 e PULP 808/2008.
SANDRA REGINA HOMEM DE MELLO, RG. 17.634.794,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof João
Martins de Almeida” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes
ao período de 02/10/03 a 29/09/08, Certidão 141/2008 e PULP
1407/1993.
VALÉRIA BASSO PEREIRA SORROCHE, RG. 9.582.718, PEB
II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 05/10/06 a 03/10/11,
Certidão 053/2012 e PULP 222/2012.
VIRGINIA DE OLIVEIRA GARCIA CAMPOS, RG. 20.698.637-
3, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª
Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 25/10/00 a 23/10/05,
Certidão 073/2007 e PULP 962/2001.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG. 20.204.649, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof João Martins de
Almeida” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período
de 11/06/02 a 09/06/07, Certidão 096/2007 e PULP 657/1997.
Portaria do Diretor de Escola, de 16-04-2012
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de
24-07-1991, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo
Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08-
2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008,
publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de
29-11-2008:
2 dias de auxílio – doença à LUCIANO FREDERICO OLIVEIRA, RG 42.614.313-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues”, no período de 04-04-2012
a 05-04-2012.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-04-
2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
MARIA ANTONIA PEREIRA, RG. 10.387.656, Auxiliar de
Serviços Gerais, SQF-II-QSE, da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 10/12/96 a
08/12/01, Certidão 003/2008 e PULP 039/2008.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 16-04-
2012
Cessando
A partir de 10-04-2012, os efeitos da portaria publicada no
D.O. de 06-02-2009, na parte em que designou SANDRA MARIA
ZANGRANDI, RG: 23.575.367-1, PEB II, SQC-II-QM, para exercer
a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Profª Isis Castro de
Mello César, em Pindamonhangaba.
A partir de 23-03-2012, os efeitos da portaria publicada no
D.O. de 12-10-2011, na parte em que designou MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, RG.20.338.297-3, PEB
I, SQC-II-QM, para exercer a função de Vice-Diretor de Escola,
na EE Dr. Genésio Candido Pereira, em São Bento do Sapucaí.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-04-
2012
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcioná-
rio abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus
ao período aquisitivo mencionado:
MARIA ALICE LOBO COSTA, RG. 24.384.739-7, PEB II, SQCII-Q, PULP 243/2012 e Certidão 062/2012. Período de 17-11-
2005 a 15-11-2010. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-04-
2012
Declarando que CLÁUDIA MARIA LEAL SCHMIDT DONOLA, RG: 8.893.855, PEB II, SQC-II-QM, face a condição de readaptada a partir de 01-03-2012, faz jus à Jornada Inicial de Trabalho
Docente de 120 horas, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e
item 1 do artigo 5º da Resolução SE 23/2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-04-
2012
Designando
Com fundamento nos artigos 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, os docentes
abaixo identificados:
- A partir de 01-02-2012 – VIVIANE OLIVEIRA DA MOTA,
RG. 23.241.222-4, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof.
Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do Jordão, para exercer a
função acima citada na mesma Unidade Escolar, fazendo jus a
carga horária de 40 horas semanais.
- A partir de 23-03-2012 – MARIA APARECIDA BENEDITO
DE OLIVEIRA SANTOS, RG. 20.338.297-3, PEB I, SQC-II-QM,
classificada na EE Dr. Maurício Anisse Cury, DER São José dos
Campos, para exercer a função acima citada na EE Prof. Antonio
Apparecido Falcão, em Pindamonhangaba, fazendo jus a carga
horária de 40 horas semanais.
- No período de 02-04-2012 a 01-05-2012 – APARECIDA
YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA, RG. 4.803.383, PEB II – SQC
– II – QM, classificada na EE Profª Isis Castro de Mello Cesar,
para exercer a função acima citada na EE Profª Eloyna Salgado
Ribeiro, ambas em Pindamonhangaba, fazendo jus a carga
horária de 40 horas semanais.
- No período de 01-04-2012 a 30-04-2012 – ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG. 25.016.188, PEB II – SQC – II – QM,
classificado na EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do
Jordão, para exercer a função acima citada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, em substituição a VERA LÚCIA MACHADO DE SOUZA – RG. 12.932.981-2,
que se encontra afastada substituindo Diretor de Escola, fazendo
jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria do Diretor de Escola, de 16-04-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
Ato Decisório 06/2012- BENEDITO DE ALMEIDA BARROS,
RG. 16.499.790-8, PEB II – Filosofia, SQC-II-QM, na EE “Desembargador Affonso de Carvalho”, e Santo Antonio do Pinhal,
acumula com PEB II – Filosofia, SQC-II-QM, na EE “Dr Genésio
Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí. Acumulação Legal.
Ato Decisório 10/2012 – LUIZ EDUARDO BENCHIMOL, PEB
II – Geografia, SQC-II-QM, na EE “Desembargador Affonso de
Carvalho”, acumula com PEB II – geografia na EM “Prefeito
Noé Alves Ferreira”, ambas em Santo Antonio do Pinhal. Acumulação legal.
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES
Ato Decisório 01/2012 – MARIA DE FÁTIMA GOULART
RODRIGUES PIN, RG. 6.334.498, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Dirce
Aparecida Pereira Marcondes”, acumula com PEB II – Estável,
SQF-I-QM – Aposentado na EE “Dr Alfredo Pujol”, ambas em
Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSORA ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Ato Decisório 03/2012 – PAULO SÉRGIO BORGES, RG.
20.517.538, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Profª Ismênia Monteiro
de Oliveira”, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Alfredo
Pujol”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 13/2012 – WEBER CARLOS AZEVEDO FARIA
COSTA, RG. 20.698.724-9, PEB II – História, SQC-II-QM, na EE
“Prof Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do Jordão, acumula
com PEB II – História, na EM “Irene Lopes Sodré”, ambas em
Campos do Jordão. Acumulação legal.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 16-04-
2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:
DENISE APARECIDA DOS SANTOS, RG.20.436.988-5, PEB
II- 1º Cargo Biologia, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 06-12-2011.
DENISE APARECIDA DOS SANTOS, RG: 20.436.988-5, PEB II
– 2º Cargo Ciências, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 27-11-2011.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Resolução SE 44, de 12-4-2012

Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01-
2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio
escolar aos alunos do ensino fundamental e médio
da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº
2, de 12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - ............................................................................
...........................................
“§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido
o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de
aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que
propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas
situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de
comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em
período diverso ao da aula regular.
§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de
ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize,
no mínimo:
I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensino fundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

Resolução SE 43, de 12-4-2012

Acrescenta dispositivo à Resolução SE nº 58,
de 23-08-2011, que dispõe sobre a oferta e o
desenvolvimento das atividades didáticas previstas
no Regimento Interno da Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado
de São Paulo – EFAP, aprovado pelo Decreto nº
56.450, de 30-11-2010
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP,
desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 8º
da Resolução SE nº 58, de 23.8.2011, com a seguinte redação:
Artigo 8º - ............................................................................
.....................................................
..............................................................................................
.....................................................................................
“Parágrafo único - A convocação de servidores para participar de orientações técnicas e outras ações, a que se refere
o caput deste artigo, far-se-á mediante publicação no Diário
Oficial do Estado pelo órgão central ou regional que realizará a
orientação/ação e que também procederá à publicação da declaração de efetivo exercício dos servidores participantes.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Resolução SE 41, de 9-4-2012

Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos da Secretaria da Educação, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17
de dezembro de 2008, seus critérios de apuração
e avaliação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e
à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.078, de 17 de
dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP
nº 2, de 30 de março 2011, resolve:
SEÇÃO I
Dos Indicadores Específicos
Art. 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores específicos, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro
de 2008:
I - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;
II - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e
III - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo (IDESP) do ensino médio.
Art. 2º - O Índice de Desenvolvimento da Educação do
Estado de São Paulo (IDESP) será calculado para cada unidade,
de ensino ou administrativa, da Secretaria da Educação, em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/
SGP nº 2, de 30 de março 2011.
Art. 3º - O cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educa-
ção do Estado de São Paulo (IDESP) das unidades da Secretaria
da Educação observará as seguintes correspondências:
I - unidades de ensino que atuam em um único nível de
ensino: ao respectivo indicador;
II - unidades de ensino que atuam em mais de um nível de
ensino: à média do indicador obtido em cada nível de ensino
ponderada pelo número de alunos no respectivo nível;
III - unidades de ensino que passem a atuar em mais de um
nível de ensino: à média do indicador obtido em cada nível deensino ponderada pelo número de alunos no respectivo nível,
apenas em relação à linha de base;
IV - unidades de ensino que passem a atuar com menos
níveis de ensino: à média do indicador obtido em cada nível de
ensino ponderada pelo número de alunos no respectivo nível,
utilizando-se em relação à linha de base apenas os níveis de
ensino do período considerado;
V - Diretorias de Ensino e respectivas Coordenadorias: à
média dos indicadores das unidades sob as quais tenham jurisdição, ponderados pelo número de alunos;
VI - Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos -
CEEJAs e unidades de ensino sem índice próprio de cumprimento
de metas: ao indicador da respectiva Diretoria de Ensino;
VII - unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas: ao
indicador da unidade vinculadora;
VIII - unidades pertencentes à administração central da
Secretaria da Educação: à média dos indicadores globais da
Secretaria da Educação, conforme Resolução Conjunta CC/SF/
SPDR/SGP nº 2, de 30 de março de 2011 e resolução SE Nº 20,
de 30 de março de 2011, ponderados pelo número de alunos em
cada nível de ensino.
Parágrafo único – em se tratando de unidades referidas no
inciso VI deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de
cumprimento de metas, decorrente da não adesão dos alunos ao
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo (SARESP), for motivada pela respectiva unidade de ensino,
o indicador daquela unidade será igual a zero.
SEÇÃO II
Do Índice de Cumprimento de Metas
Art. 4º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser
calculado para cada indicador específico, definido conforme
dispõe a Resolução Conjunta CC\SF\SEPG\CGP n.º 2 de 30 de
março de 2011 e Resolução SE nº 35 de 28 de março de 2012,
que altera dispositivos da Resolução SE nº 20, de 30 de março
de 2011, é composto por duas parcelas, sendo a primeira, representada pela razão entre o valor efetivamente obtido no IDESP
(IDESP-EF) subtraído do valor do IDESP tomado como linha de
base (IDESP-BASE) e o valor da meta do IDESP (IDESP-META)
subtraído do valor do IDESP tomado como linha de base (IDESPBASE), na seguinte forma:
[(IDESP-EF - IDESP-BASE)/(IDESP-META - IDESP-BASE)]; e
a segunda parcela definida pela razão entre o valor efetivamente obtido no IDESP (IDESP-EF), subtraído do valor do IDESP
agregado (IDESP-AG) e o valor do IDESP meta final (IDESPMETAFINAL), subtraído do valor do IDESP agregado (IDESP-AG),
na seguinte forma:
[(IDESP-EF - IDESP-AG)/(IDESP-METAFINAL - IDESP-AG)].
§ 1º - O valor do IDESP tomado como linha de base
(IDESPBASE) é o IDESP obtido pela unidade administrativa e de
ensino, e quando for o caso, por nível de ensino, no exercício
imediatamente anterior.
§ 2º - O valor do IDESP tomado como meta final (IDESPMETAFINAL) foi fixado individualmente para cada unidade
escolar, para cada etapa da escolarização do ensino fundamental e do ensino médio a ser alcançado em 2030, tendo como
ano base 2007.
§ 3º - As metas finais estabelecidas para o IDESP são iguais
a 7.0, 6.0 e 5.0, respectivamente, para 5º e 9ª anos do ensino
fundamental e para 3º ano do ensino médio, conforme dispõe
Resolução SE nº 74, de 6 de novembro de 2008.
§ 4º - O valor do IDESP tomado para Secretaria da Educação
(IDESP - GLOBAL) é o IDESP definido para cada nível de ensino
conforme dispõe a Resolução Conjunta CC\SF\CEP\CGP N.º 2 de
30 de março de 2011.
§ 5º - O valor do IDESP tomado como IDESP-EF é o valor
efetivamente determinado para o período de avaliação.
§ 6º - O valor do IDESP tomado como IDESP-META é o valor
da meta para o IDESP a ser cumprida no período de avaliação.
7º - O valor de cada parcela do Índice de Cumprimento de
Metas - IC, será:
1. igual a 1 (um) quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 (zero); e
3. considerado até o limite de 1,2 (um inteiro e vinte centé-
simos), em caso de superação das metas.
§ 8º - O somatório das parcelas do valor do índice do cumprimento de metas IC será considerado até o limite de 1,2 (um
inteiro e vinte centésimo).
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 11 DE ABRIL DE 2012

Portaria do Diretor de Escola, de 10-04-2012
EE PROF. THEODORO CORREA CINTRA
Cessando, a partir de 01//02/2012, com fundamento no
Inciso I do Artigo 8º da Resolução SE – 88, de 19-12-2007, os
efeitos da Portaria de 25-03-2008, publicada em 26-03-2008,
na parte em que designou para exercer a função de Professor
Coordenador:
MARIA BERNADETE PADOVESI BARROS, RG: 6.919.419-1,
DI 1, PEB II- SQF-I-QM.

Resolução SE 42, de 10-4-2012

Altera dispositivos da Resolução SE nº 88, de
19-12-2007, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
– CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolu-
ção SE nº 88, de 19-12-2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I – o artigo 5º:
“Artigo 5º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, dar-se-á por ato do Diretor de Escola e no Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino,
por ato do Dirigente Regional, em ambos os casos, devidamente
publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR)
II – o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser
substituído e terá a designação cessada, em qualquer uma das
seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II - se removido para unidade escolar de outra Diretoria
de Ensino;
III - a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período
superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de
trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho, a cessação
da designação dar-se-á, no caso de unidade escolar, por decisão
conjunta entre a equipe gestora e o Supervisor de Ensinoda unidade, e no caso do Núcleo Pedagógico, pelo Dirigente
Regional de Ensino, devendo, em ambos os casos, a cessação ser
justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas alíneas “a” e
“b” do inciso III deste artigo, poderá ser novamente designado
somente no ano letivo subsequente ao da cessação.
§ 3º - Exclui-se da restrição a que se refere o parágrafo
anterior, o docente cuja designação tenha sido cessada em uma
das seguintes situações:
1 - em virtude da concessão de licença-gestante ou licença
adoção;
2 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede
estadual de ensino.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os artigos 6º, 7º e 11 da Resolu-
ção SE nº 88, os artigos 4º e 5º da Resolução SE nº 89, o artigo 4º
da Resolução SE nº 90, todas de 19-12-2007, e ainda os incisos II
e III do artigo 1º da Resolução SE nº 53, de 24.6.2010, e o inciso
I do artigo 1º da Resolução SE nº 8, de 15.2.2011.