terça-feira, 29 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 29 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28/5/2012
Concedendo:
Ao servidor abaixo identificado a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com
efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado
20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
MARIA CLEIDE RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS,
RG.13.109.042-2, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, SQF-II-QSE,
sexta-parte, a partir de 17-12-2011.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
SYLVIA HELENA DE CAMPOS FAVORIN, RG. 23.708.969-5,
PEB II, SQC-II-QM, PULP 579/08 e Certidão 081/12. Período
14/1/2007 a 13/1/12. Saldo: 90 (noventa) dias.
LUIZ ROBERTO DA SILVA, RG. 20.652.989-2, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 0130/98 e Certidão
082/2012. Saldo 90 (noventa) dias.
TANIA PAULA BENTO RODOLFO, RG. 23.899.135, PEB II,
SQC-II-QM, PULP 0087/07 e Certidão 083/12. Saldo 90 (noventa)
dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho
Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23/11/11
ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de licençaprêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado.
ELIANA GREGORIO DAS CHAGAS MATIAS, RG. 23.570.592,
PEB II, SQF-I-QM, PULP 317/12 e Certidão 084/12. Saldo 90
(noventa) dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 28-05-2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
Maria Cleide Ribeiro Cardoso dos Santos, RG.13.109.042-2,
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, SQF-II-QSE, 04 qqs, a partir de
17-12-2011.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 28-05-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DOUTOR DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 004/2012 – SIRLEY THOMPSON, RG. 308.971,
PEB II, SQC-II-QM, na EE Dr Demétrio Ivahy Badaró, em Pindamonhangaba, afastada junto à EMEF Profª Maria Dulce David
de Paiva, no município de Tremembé, acumula com a situação
de aposentada na EE Manuel Cabral, em Tremembé. Accumulação legal.
Ato Decisório 008/2012 – ANA PAULA GOMES, RG.
11.601.959-1, PEB II, SQF-I-QM, na EE Dr Demétrio Ivahy Badaró, em Pindamonhangaba, acumula com a função de professor
V junto à ETE João Gomes de Araújo, em Pindamonhangaba.
Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOSÉ WADIE MILAD
Ato Decisório 009/2012 – MARA OLIMPIA TEIXEIRA RIBEIRO, RG. 6.404.990, PEB II, SQC-II-QM, na EMEF José Inocêncio
Monteiro, em Tremembé, acumula com PEB II, SQF-I-QM, nesta
Unidade Escolar. Acumulação legal.
EE PROFESSOR PEDRO SILVA
Ato Decisório 007/2012 – FABIANA ALMEIDA PEREIRA,
RG. 26.257.800-1, PEB II, SQC-II-QM, na EE Prof. Pedro Silva em
Pindamonhangaba, acumula em regime CLT, como a PEB I na
ESCOLA/CRECHE Abdias Jr. Santiago e Silva em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE DOUTOR JOÃO PEDRO CARDOSO
Ato Decisório 003/2012 – ALBA CLEMENTINO DA SILVA, RG.
16.763.700-9, PEB II, SQC-II-QM, na EE Dr. João Pedro Cardoso
em Pindamonhangaba, acumula com cargo de P III - Regime
Jurídico Estatutário – junto ao Centro Educacional Municipal
Terapêutico Especializado Madre Cecília em Taubaté. Acumulação legal.
EE DOUTOR GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
Ato Decisório 019/2012 – JULIO CESAR DA SILVA, RG.
28.146.663-4, PEB II, SQC-II-QM, na EE Dr. Genésio Cândido
Pereira em São Bento do Sapucaí, acumula com o cargo de
PEB 3 A na EE Prof. Figueiredo Brandão em Sapucaí Mirim-MG.
Acumulação legal.
EE DEPUTADO CLARO CÉSAR
Ato Decisório 008/2012 – VILMA MARIA DOS SANTOS, RG.
18.040.675, PEB II, SQF-I-QM, na EE Deputado Claro César, em
Pindamonhangaba, acumula com Professora na EMEF. Comendador Salgado em Aparecida. Acumulação legal.EE PROFESSOR THEODORO CORREA CINTRA
Ato Decisório 018/2012 – SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG.
12.583.985, PEB II, SQC-II-QM, na EE Prof. Theodoro Correa
Cintra, acumula com PEB II na EM. Laurinda da Matta, ambas no
município de Campos do Jordão. Acumulação legal.

sábado, 26 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 26 DE MAIO DE 2012


Comunicado
Relação dos cargos e das funções correspondentes a atribui-
ções de comando das Unidades Administrativas, com indicação
devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de
acordo com o artigo 80 do Decreto 42.850/63, combinado com
o artigo 80 da LC 180/78:
Nº de ordem - Unidade Administrativa – Cargo ou Função
- Nome e RG do substituído – Subquadro - Padrão - Tabela e EV
– Nome e RG do substituto - Subquadro - Padrão - Tabela e EV
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES - Pindamonhangaba
Diretor De Escola - CARGO VAGO - CARLOS ALBERTO
MOREIRA FRAGA, RG 14.227.817, Designado Vice-Diretor de
Escola, SQF-I-QM, Faixa 3, Nível II, EV-QM.
Escala válida para o período de 02 a 15/02/2012
Diretor de Escola - KELLY CARPENTER DE MEDEIROS
BRAGA, RG 16.139.483, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível III, Tabela I,
EV-CSP - CARLOS ALBERTO MOREIRA FRAGA, RG 14.227.817,
Designado Vice-Diretor de Escola, SQF-I-QM, Faixa 3, Nível II,
EV-QM.
Escala válida para o período de 16 a 23/02/2012
EE DR. GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA – São Bento do Sapucaí
Diretor de Escola - CARGO VAGO - MARIA APARECIDA
BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 20.338.297-3, PEB I, SQCII-QM, Faixa 1, Nível V, Jornada Básica, EV-QM.
Escala válida para o período de 02 a 15/02/2012
Diretor de Escola - ELIANA DA SILVA, RG 20.512.118, SQCII-QM, Faixa 1, Nível IV, Tabela I, EV-CSP - MARIA APARECIDA
BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 20.338.297-3, PEB I, SQCII-QM, Faixa 1, Nível V, Jornada Básica, EV-QM.
Escala válida para o período de 24 a 27/02/2012
EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO - Pindamonhangaba
Diretor De Escola - CARGO VAGO – MARIA LÚCIA BERTOLINO, RG 9.256.025, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 3, Nível IV, Jornada
Básica, EV-QM.
Escala válida para o período de 02 a 15/02/2012
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-
2012
Declarando que os funcionários abaixo relacionados se
encontravam na condição de excedentes, junto a UA nº 41.777
– EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, a partir
de 23/01/2012, deixando esta mesma condição a partir de
01/02/2012, nos termos da Resolução SE 32/2011:
Agente de Organização Escolar:
ADRIANA APARECIDA MACHADO REIS CRUZ, RG
12.451.694, ANA EMILIA DE OLIVEIRA, RG 15.671.445, ELISETE
SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678, MARIA DAS DORES PINTO, RG
14.649.584, MARLENE CAMARGO GESUALDI, RG 10.196.442,
SILVIA FLORIANO, RG 22.797.459.Secretário de Escola:
CARLOS EDUARDO HAGUENAUER, RG 1.833.438
Agente de Serviços Escolares:
EFIGÊNIA MARINA IRINEU, RG 9.408.743, MARIA JOSÉ
DE FÁTIMA FONSECA, RG 14.228.185, MARIA APARECIDA
SALGADO, RG 15.526.749, VERA LÚCIA MOREIRA CUBA, RG
17.313.140, BENEDITA APARECIDA PEREIRA, RG 19.488.743,
SUSAN MARIANE DE MORAES DA SILVA, RG 21.331.214.
(Republicada por ter sido publicado com incorreções.)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-
2012
Exonerando, a partir de 27.949.111-6, a pedido, com
fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78,
ADRIANA PATRÍCIA ROMÃO OLIVEIRA, RG: 27.949.111-6, do
cargo de Agente de Organização Escolar, classificada na EE
Profª Escolástica Antunes Salgado, em Pindamonhangaba, para
o qual foi nomeada por Decreto de 25, publicado no DOE de
26/05/2009. Processo nº 328/0067/2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-
2012
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
MARCOS ROBERTO DA SILVA, RG.25.554.729-8, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de
10/01/2010.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-
2012
Retificando a Aposentadoria pb. em 04/09/1993 e retificada em 14/09/1993, em nome de MARIA APARECIDA FROZINO
CURI PAULO, RG: 3.485.118, Professor I, SQC-II-QM, ref. 63-E,
EV.QM-I, da EEPG Prof. Antonio Nicola Padula, em Campos do
Jordão, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço
nº 332/93, ratificada pelo DRHU/SE pb. em 15/01/1993, em
cumprimento a Decisão Judicial, constante em Processo SE nº
0139785-71-2007.8.26.0053-11ªV.F.P.,, encabeçado por CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E OUTROS, para declarar que
a interessada faz jus ao “recálculo da sexta-parte sobre todas
as parcelas que compõem os vencimentos integrais, salvo as
eventuais , nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
nos termos do art. 126, inciso III, item “b” da CE/89, fazendo
jus aos proventos mensais integrais na seguinte conformidade:
Salário Base (63-E Tab I), CST (25 hs); 05 ATS; Sexta-Parte e
recálculo da Sexta-Parte s/ vencimentos integrais (Ação Judicial).
Processo 6368/73.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 25-5-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
ALBA CLEMENTINO DA SILVA, RG. 16.763.700, PEB II, SQCII-QM, da EE Dr João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, 30
(trinta) dias referentes ao período de 30/10/2003 a 27/10/2008,
Certidão nº 105/2009 e PULP nº 90/1999.
Portaria do Diretor de Escola, de 25-5-2012
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213,
de 24/07/91, da LC nº 1093 de 16/07/2009 regulamentada
pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009 publicado no DOE de
14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/
CAF – 1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e
republicado no DOE de 29/11/2008:
03 (três) dias de auxílio doença à WALMOR VANONI DE
LIMA SILVA, RG: 33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof.
Alexandrina Gomes A. Rodrigues , no período de 23/05/2012
a 25/05/2012.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 25 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-5-
2012
Designando:
Com fundamento nos artigos 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, a docente
abaixo identificada:
No período de 14/5/2012 a 27/6/2012 – SUELI APARECIDA
DE SOUZA, RG. 22.053.364-7, PEB II- SQF-I- QM, classificada
na EE Profª Escolástica Antunes Salgado, para exercer a função
acima citada na EE Prof. José Wadie Milad, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a Márcia Regina Demétrio da Silva,
RG. 13.869.145-9, que se encontra afastada substituindo Diretor
de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 24-5-2012
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213,
de 24/07/91, da LC nº 1093 de 16/07/2009 regulamentada
pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009 publicado no DOE de
14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/
CAF – 1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e
republicado no DOE de 29/11/2008:
03 (três) dias de auxílio doença à JOYCE AYRES DE MOURA
SOUZA, RG: 40.456.173-1, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. Wilson
Pires César , no período de 23/05/2012 a 25/05/2012.
15 (quinze) dias de auxílio doença à BENEDITO APARECIDO
DA SILVA, RG: 22.381.450, PEB II, SQF-I-QM, da EE Dr. Genésio
Cândido Pereira , no período de 16/05/2012 a 30/05/2012.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 24 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-05-
2012
A Dirigente Regional de Ensino – Região Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto 57.141 de 19-07-2012, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista
do Protocolado em 16-01-2012, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o curso de
Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e
Segurança autorizado por Portaria CENP – 70/1979, publicada
no D.O. de 22-03-1979, oferecido pela Escola de Enfermagem
Baby Gonçalves, sita na Rua Mauritz s/n, Vila Maria, Campos do
Jordão – S.P, mantido por Entidade Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde, CNPJ 60740719/0001-90.
Artigo 2º - O acervo do curso ficará sob a responsabilidade
da própria escola.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-05-
2012
Homologando
Nos termos da Legislação vigente, o plano de reposição de
classes/aulas da unidade escolar:
EE PROF. EURÍPEDES BRAGA:
DISCIPLINA-CLASSE- Nº DE AULAS
Língua Portuguesa: 5ª C=1; 6ª B= 2; 6ª C= 1; 6ª D= 1; 7ª
C= 1; 8ª D= 1;
Matemática: 5ª C= 4; 6ª A=1; 6ª C=2; 6ª D= 4; 7ª B= 4; 7ª
C=1; 8ª D=2;
História: 7ª B= 1.
Ciências= 5ª C= 1.
Educação Física= 5ª A= 2; 5º B= 2; 5ª B=2; 6ª C=4; 6ª D=2;
7ª A=2; 8ª A= 1;
Artes: 6ª D=2;
Inglês: 7ª C= 2; 8ª C=2;
ACD: APMM=4; AMM=2Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-5-
2012
Concedendo aos servidores abaixo identificados a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais , a que se refere o artigo 129
da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o DOE de
23/11/2011 com efeitos pecuniários a partir de 23/11/2011, por
ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data
indicada:
MARIA LUCIA VALLADÃO DE MELLO, RG.14.093.210-0,
OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQF-II-QSE, sexta-parte, a partir de
26/06/2011.
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA,RG.8.089.505, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQF-II-QSE, sexta-parte, a partir de 14/04/1999.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-5-
2012
Declarando que em cumprimento à Decisão Judicial
transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer
constante em Processo SE nº 5408/2012, Processo Judicial nº
0139785-71.2007.8.26.0053 - 11ª V.F.P. da Comarca de São
Paulo, Ação encabeçada por CLARICE SANTANA SALVADOR
LOPES E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo citada
faz jus ao “recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que
compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo,
se posterior a essa data”.
MARIA APARECIDA F. CURI PAULO, RG: 3.485.118, Professor
Educação Básica I, SQC-II-QM ( aposentada ), vigência da sextaparte = 01/11/1989.Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 23-5-
2012
Concedendo 1 quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:
MARIA LUCIA CORREA FONSECA, RG. 13.247.480-3, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, 05 qqs, a partir de
23/4/12.
MARIA CECÍLIA SOBELMAN MARCONDES, RG. 16.763.699,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir
de 25/4/12.
ADALBERTO ABRANTES ESTEVAM, RG. 3.517.304-X, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, 06 qqs, a partir de 26/4/12.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 23-5-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
AMÉLIA MARIA DALLE DIAS DE PAIVA, RG. 8.892.475, PEB
II, SQC-II-QM, da EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, 30
(trinta) dias referentes ao período de 19/09/2004 a 17/09/2009,
Certidão nº 0084/2010 e PULP nº 1120/2001.
MARIA APARECIDA SOUZA DE JESUS, RG. 15.366.089-2,
PEB I, SQC-II-QM, da EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 24/05/2004 a
22/05/2009, Certidão nº 038/2009 e PULP nº 304/1999.
SUZI JANE RODRIGUES ESTEVAM, RG. 17.096.815-7, PEB II,
SQC-II-QM, da EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 20/09/2006
a 18/09/2011, Certidão nº 136/2011 e PULP nº 0763/2011.
ONICÉLIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, RG. 14.409.039,
PEB I, SQC-II-QM, da EE Profª Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 29/09/1996 a
27/09/2001, Certidão nº 044/2004 e PULP nº 0311/1999.
ZILDA APARECIDA MORETTI PEREIRA, RG. 14.228.237,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Deputado
Claro César, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes
ao período de 23/10/2000 a 21/10/2005, Certidão nº 89/2009 e
PULP nº 216/2002.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 23 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 22-05-2012
Declarando, que SILVIA DE ALMEIDA COSTA MACEDO, RG:
21.739.513-2, PEB II, SQC-II-QM, face a condição de readaptada
a partir de 07-05-2012, faz jus à Jornada Básica de Trabalho
Docente e média de 50 horas mensais à título de carga suplementar, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 1 do § 1º do artigo 5º da Resolução SE 23/2011.que os funcionários abaixo relacionados deixaram a condi-
ção de excedentes, junto a UA 41.777 – EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 32/2011:
Agente de Organização Escolar
ADRIANA APARECIDA MACHADO REIS CRUZ, RG
12.451.694, ANA EMILIA DE OLIVEIRA, RG 15.671.445, ELISETE
SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678, MARIA DAS DORES PINTO, RG
14.649.584, MARLENE CAMARGO GESUALDI, RG 10.196.442,
SILVIA FLORIANO, RG 22.797.459.
Secretário de Escola
CARLOS EDUARDO HAGUENAUER, RG 1.833.438
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 22-05-2012
Concedendo,  Um quinquênio de Adicional por Tempo
de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
MALCO RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS, RG.34.502.874-0,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir
de 22-04-2010.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 22-5-2012
Declarando, em virtude de alteração de RG, CÉLIA MARIA
ESPASANDIN, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQF-I-QM,
passa a vigorar: 6.847.971-2.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 22-05-2012
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 013/2012 – ELIANA GOMES, RG 5.847.856-1,
PEB II, Efetivo, acumula com a função de PEB II junto à EMEF
Prof. Francisco de Paula Santos, município de Roseira. Acumulação Legal.
Ato Decisório 005/2012 – CÉLIA REGINA ALVES DE DEUS,
RG 15.900.662-1, PEB II, Efetivo, acumula com a função de
PEB II junto à Escola Dr. Alfredo Balbi, município de Taubaté.
Acumulação Legal.
EE PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 014/2012 – ELYS VALÉRIA DE AZEVEDO
PINTO, RG 16.718.419, PEB II, Efetivo, acumula com a função
de Professor de Ensino Fundamental II (Português), junto à EM
Irene Lopes Sodré, ambas em Campos do Jordão. Acumulação
Legal.
Ato Decisório 16/2012 – SANDRA APARECIDA VITORIANO
DE CASTRO, RG. 27.457.810-4, PEB I, SQF-I-QM, na EE “Prof
Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com Professor de Educação
Fundamental II, na EM “Frei Orestes Girardi” ambas em Campos
do Jordão. Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 22-05-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
MARIO APARECIDO DO AMARAL, RG. 19.644.408, PEB II,
SQC-II-QM, da EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto, em Tremembé, 15 (quinze) dias referentes ao período de 02-09-2004 a
31-08-2009, Certidão 0115/2009 e PULP 1648/2000.
ANGELA CAROLINA VIEZZI VERA, RG. 20.142.349-2, PEB
II, SQC-II-QM, da EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 07-11-2005 a
05-11-2010, Certidão 133/2010 e PULP 339/06.
PATRÍCIA PEREIRA DE MORAIS, RG. 24.384.123, PEB II,
SQC-II-QM, da EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 19-12-2002 a
17-12-2007, Certidão 28/2008 e PULP 483/2004.
JOSÉ VICENTE DA SILVA, RG. 12.930.266-1, PEB II, SQC-IIQM, da EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, 15
(quinze) dias referentes o período de 17-09-2006 a 15-09-2011,
Certidão 109/2011 e PULP 0712/1996.
GILMA SALA MOREIRA, RG. 13.634.801, Secretário de
Escola, SQC-III-QAE, da EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 09-08-2001
a 07-08-2006, Certidão 104/2006 e PULP 524/2001.
MARCIA MARIA DIAS PRADO, RG. 17.313.065, Secretário
de Escola, SQC-III-QAE, da EE Prof. Mário Bulcão Giudice, em
Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de
09-06-2006 a 07-06-2011, Certidão 090/2011 e PULP 715/1996.
WASHINGTON LUIS MEDEIROS, RG. 20.204.649, Agente
de Organização Escola, SQC-III-QAE, da EE Prof. João Martins
de Almeida, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes
ao período de 11-06-2002 a 09-06-2007, Certidão 097/2007 e
PULP 0657/1997.
SANDRA REGINA HOMEM DE MELLO, RG. 17.634.794,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Prof. João
Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias
referentes ao período de 02-10-2003 a 29-09-2008 e PULP 1407/1993.
MARIA CECILIA DA COSTA CAPUCHO, RG. 14.409.465-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Dr. Genésio
Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias
referentes ao período de 26-05-2001 a 24-05-2006, Certidão
069/2011 e PUPL 0268/1997.
Portaria do Diretor de Escola, de 22-05-2012
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213,
de 24/07/91, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo
Decreto 54.682 de 13-08-2009 publicado no D.O. de 14-08-
2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1
de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado
no D.O. de 29-11-2008:
15 (quinze) dias de auxílio doença à FERNANDA SAURO
LOPES, RG:43.009.181-3, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. Theodoro
Corrêa Cintra, no período de 14-05-2012 a 28-05-2012.
04 (quatro) dias de auxílio doença à ROGÉRIO NOGUEIRA
RANGEL, RG: 32.991.551-4, PEB I, SQF-I-QM, da EE Dr. Mário
Tavares, no período de 11-05-2012 a 14-05-2012.
10 (dez) dias de auxílio doença à SILVANIA VALIM DA
SILVA, RG: 25.565.291-4, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª. Ismênia
Monteiro de Oliveira, no período de 10-05-2012 a 19-05-2012.
12 (doze) dias de auxílio doença à WINDSON RIBEIRO DA
CUNHA, RG: 32.425.877, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Escolástica Antunes Salgado, no período de 18-05-2012 a 29-05-2012.
Em nome de WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG:
33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Alexandrina Gomes
A. Rodrigues: 03 (três) dias de auxílio doença, no período de 09-05-2012
a 11-05-2012. 02 (dois) dias de auxílio doença, no período de 16-05-2012
a 17-05-2012.
Em nome de KLEBER APARECIDO MAGALHÃES,
RG:45.036.946-8, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes:
02 (dois) dias de auxílio doença, no período de 03-05-2012
a 04-05-2012.03 (três) dias de auxílio doença, no período de 10-05-2012
a 12-05-2012.

DER DE PINDAMONHANGABA DE 22 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-5-
2012
Homologando, nos termos da Legislação vigente, o plano
de reposição de classes/aulas da unidade escolar:
EE Prof. Theodoro Correa Cintra, abaixo relacionada conforme segue:
Disciplina- Classe -Nº de aulas:
Matemática: 1TA=12; 1TB=10; 1TC=13; 2TA= 15; 2TB= 15

Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 21-05-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:
ELAINE RUBIA TEIXEIRA VIEIRA, RG.30.709.996-9, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de
12-05-2011.
SYLVIA HELENA DE CAMPOS FAVORIN, RG: 23.708.969-5,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir
de 05-11-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 21-05-2012
Retificando a Aposentadoria pb. em 04-02-1995, em nome
de MARIA DE LURDES PUPPIO SILVA, RG: 4.794.054, Professor
III, SQC-II-QM, ref. 70-E, Tabela I (60 meses), da EE Profª Alzira
Franco, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação
de Tempo de Serviço 341/94, ratificada pelo DRHU/SE pb. em
30-06-1994, em cumprimento a Decisão Judicial, constante em
Processo SE 0132664-89-2007.826.0053-13ªV.F.P,, encabeçado
por ISOMAR BELCHIOR DE OLIVEIRA E OUTROS, para declarar
que a interessada faz jus ao “recálculo da sexta-parte sobre
todas as parcelas que compõem os vencimentos integrais, salvo
as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
nos termos do art. 126, inciso III, item “b” da CE/89, fazendo
jus aos proventos mensais integrais na seguinte conformidade:
Salário Base (70-E Tab I), CST (13 hs); 05 ATS; Sexta-Parte;  Gratificação Extra e recálculo da Sexta-Parte s/ vencimentos integrais
(Ação Judicial). Processo 408/1986

domingo, 20 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 19 DE MAIO DE 2012


Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 18-5-2012
Declarando:
Em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado
de Segurança, Ordem nº 1257/2010, Ofício s/nº, Processo nº
445.01.2010.007283-2 /000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara
Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada
abaixo identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prê-
mio por 90 (noventa) dias referente ao período de:
- 09/04/2003 a 06/04/2008 .Certidão nº 078/2012 e PULP
nº 314/0067/2012.
ANA MARIA NUNES RIBEIRO DOS SANTOS, RG. 17.096.717,
Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE.
Concedendo:
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE de
23/11/2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa)
dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo
mencionado:
ELISABETE SANTOS, RG. 5.688.842, PEB I, SQF-I-QM, PULP
nº 315/2012, Certidão nº 079/2012, Período de 17/03/1986 a
15/02/1987 e 09/03/1987 a 05/04/1991. Saldo: 90 (noventa)
dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao
período aquisitivo mencionado:
FRANCISCA HELIZABET DE SOUSA FERREIRA, RG.
20.611.438-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE,
PULP Nº 129/1404/1998, Certidão nº 080/2012, Período de
11/03/2007 a 08/03/2012. Saldo: 90 (noventa) dias.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-05-
2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica cessada, a partir de 30-04-2012, em caráter
excepcional a autorização de ocupação em continuidade das
dependências da zeladoria da EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, pelo Sr. Antonio José de Paula, RG: 7.807.919, por motivos
pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de 12-12-2006, publicada em
13-12-2006.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-05-
2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003,
expede a presente Portaria:
Artigo1º - Fica cessada, a partir de 05-04-2012, a autorização de ocupação em continuidade das dependências da
zeladoria da EE Dr. Alfredo Pujol, pelo Sr. Mauro Luiz de Oliveira
Franco, RG: 13.406.045, funcionário da Estrada de Ferro Campos
do Jordão, por motivos pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de 04-11-2008, publicada em
05-11-2008.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 18 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 17-5-2012
Declarando que, em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 4617/2012, Processo Judicial 0132664-
89.2007.8.26.0053-13ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação
encabeçada por ISOMAR BELCHIOR DE OLIVEIRA E OUTROS,
para declarar que a interessada abaixo citada faz jus ao “recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os
proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”.
- MARIA DE LURDES PUPPIO SILVA, RG: 4.794.054, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 17-5-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG.6.344.445,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir
de 04-01-2012.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 17-5-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFESSOR DEPUTADO CLARO CESAR
Ato Decisório 07/2012 – ERIC FABIANO SARTORATO DE
OLIVEIRA, RG. 27.962.651, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Deputado
Claro Cesar” em Pindamonhangaba, acumula com Professor
de Carreira, no Colégio “Brigadeiro Newton Braga” no Rio de
Janeiro. Acumulação legal.
EE PROFESSORA IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
Ato Decisório 05/2012 – EUNICE MARIA MOURA GOMES
CHACON, RG. 4.791.480, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Ivone
Nogueira de Azevedo”, acumula com Supervisor de Ensino –
Aposentado da Diretoria de Ensino, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOSÉ AYLTON FALCÃO
Ato Decisório 11/2012- CECILIA APARECIDA DE SOUZA
FELIX, RG. 15.351.538, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof José
Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, acumula com Psicopedagoga na EM “Profª Lucilla Florence Cerqueira” em Campos do
Jordão. Acumulação legal.
Ato Decisório 10/2012- VERONICA APARECIDA MARTINS
MOTTA RIBEIRO, RG. 10.519.527, PEB II – Categoria “O”,
SQF-IQM, na EE “Prof José Aylton Falcão”, acumula com PEB
II – Aposentado, na EE “Prof José Aylton Falcão”, ambas em
Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 15/2012- ROSÉLIA APARECIDA SIQUEIRA E
SANTOS, RG. 17.815.598-6, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com a função de Vice- Direção,
na EM “Dr Tancredo de Almeida Neves”, ambas em Campos do
Jordão. Acumulação legal.
EE PROFESSORA YOLANDA BUENO DE GODOY
Ato Decisório 06/2012- FERNANDA ALVES DA FONSECA,
RG. 32.837.047-2, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Profª Yolanda Bueno
de Godoy” em Pindamonhangaba, acumula com Professor I, na
EMEF “Vereador Pedro Grandchamp” em Taubaté. Acumulação
legal.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 17 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Concedendo Ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129
da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o DOE de
23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011,
por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da
data indicada:
ROSINETE DA SILVA BICUDO CUBA, RG.22.797.794-4,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a
partir de 11-11-2010.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE
ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
No período de 02-05-2012 a 31-05-2012 – ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG. 25.016.188, PEB II – SQC – II – QM,
classificado na EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do
Jordão, para exercer a função acima citada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, em substituição a VERA LÚCIA MACHADO DE SOUZA – RG. 12.932.981-2,
que se encontra afastada substituindo cargo de Diretor de
Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
MARIA INES AGUIAR DE MATOS, RG.13.406.889, DIRETOR
ESCOLA, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 10-12-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 16-05-
2012
Declarando apostilado o Título de Evolução Funcional
Via não Acadêmica, em nome de CARLOS ALBERTO MOREIRA
FRAGA, RG: 14.227.817, para declarar que o interessado fica
enquadrado
a partir de 28-10-2009, na Faixa 1, Nível II, nos termos do
art. 1º das DT’s da LC 1097/09;
a partir de 01-01-2010, na Faixa 2, Nível II, nos termos do
artigo 2º da LC 1097/09 regulamentada pelo Decreto 55.217/09
em virtude de promoção do QM.
a partir de 01-06-2011, nos termos do artigo 9º da LC 1.143
de 11-07-2011 na Faixa 1, Nível II.
Em virtude de alteração de RG:
ROSANGELA MARIA DE AZEREDO SILVA, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, passa a vigorar: 9.909.051-X
SEBASTIÃO DONIZETE RIBEIRO, PEB I, SQC-II-QM, passa a
vigorar: 9.643.028-X
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 16-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG. 20.606.804, PEB I, SQC-II-QM,
da EE Deputado Claro César, em Pindamonhangaba, 30 (trinta)
dias referentes ao período de 14-12-2001 a 12-12-2006, Certidão 039/2007e PULP 209/2007.

Resolução SE 51, de 16-05-2012


Altera dispositivos da Resolução SE 18, de
5.2.2010, que dispõe sobre a consolidação das
diretrizes e procedimentos do Programa Escola da
Família e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB
e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 18, de 5.2.2010,
adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do artigo 8º:
“Artigo 8º - O docente devidamente habilitado em qualquer
componente curricular, no exercício das atribuições de Educador
Profissional no Programa Escola da Família, cumprirá carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, correspondendo a 1.800
minutos.” (NR);
II – o artigo 10:
“Artigo 10 - A carga horária de trabalho de que trata o
artigo 8º desta resolução será distribuída, na seguinte conformidade:
I - 480 (quatrocentos e oitenta) minutos para desenvolvimento das atividades programadas para os sábados e 480
(quatrocentos e oitenta) minutos para os domingos;II - 240 (duzentos e quarenta) minutos a serem cumpridos
em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
III - 100 (cem) minutos de trabalho pedagógico coletivo,
realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
IV - 500 (quinhentos) minutos de trabalho pedagógico
realizado em local de livre escolha.
§ 1º - O docente, no exercício das atribuições de Educador
Profissional, cumprirá calendário escolar juntamente com os
docentes da unidade escolar, devendo o Gestor desenvolver
as atividades do Programa nos períodos de recesso e férias
escolares, observada a forma estabelecida no caput do artigo
7º desta resolução.
§ 2º - O descanso semanal remunerado será assegurado em
um dia útil da semana;
§ 3º - As férias do Educador Profissional serão usufruídas
de acordo com a resolução que dispõe sobre elaboração do
calendário escolar anual das escolas da rede estadual de
ensino.” (NR).
Artigo 2º - A carga horária prevista no caput do artigo 8º
da Resolução SE 18, de 5.2.2010, alterado por esta resolução,
deverá ser implantada gradativamente, nos casos em que o
Educador Profissional tenha aulas regulares, anteriormente atribuídas, a fim de evitar prejuízo aos participantes do Programa
Escola da Família.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 16 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos  termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela  LC. 1048/2008:
MARIA ANTONIA PEREIRA – RG. 10.387.656, Auxiliar de  Serviços Gerais, SQF-II-QSE, da Diretoria de Ensino - Região  Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de  10-12-1996 a 08-12-2001, Certidão 003/2008 e PULP 39/2008. 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-05-2012
Considerando, nos termos do inciso I do artigo 4º, da  Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD 1, de 23-03-2011 e da Portaria  Conjunta CENP/DRHU de 30-5-2006, como efetivo exercício os  dias em que os professores abaixo relacionados participaram da  Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo.

NOME                                         RG                        DIAS
Addan dos Santos Corrêa  44.580.052-5           16, 17,18, 19, 20, 23/04 e 08, 09 e 10-05-2012.
Djalma dos Santos             12.659.578               18 e 24-04-2012.
Edson Ângelo Cardoso      20.700.103               16,17,18,19,20,23, 24/04 e   7,08,09,10/05/2012.
Eliana Gregório das Chagas Matias 23.570.592-5 16,17,18,19,20,23,24/04 e  07,08,09,10/05/2012.
Evaldo Machado               18.726.234-2            18-04-2012.
Fátima C. M. L. Neves      18.593.704-4            19/04 e 09-05-2012
Janete da Silva Nogueira    22.797.770-1            16 e 18-04-2012
Jauro P. Gomes Ferreira    29.136.589-9             16, 18/04 e 10-05-2012
Lenita Maria Tavares França 11.602.768             17, 18, 19, 24/04 e 07, 08, 09 e 10-05-2012.
Luis Antonio Silveira,          8.408.540                 16 e 18-04-2012
Márcia Moring O. Almeida 19.214.987-8            18, 19, 23, 24/04 e 08 e 09-05-2012.
Maria Antonia Bento Bahia 9.463.934-6             16,17,18,19,20,23,24/04; 07,08,09 e 10-05-2012.
Maria Christina P Barreto 10.387.577 20-04-2012.
Rita de Cássia A. Oliveira 13.869.125-3              16,17,18,19,20,23,24/04 e 07,08,09,10/05/2012.
Rodrigo Ruybal Alves       41.957.862-6              16, 20 e 24-04-2012
Silvana Helena S. Martins 24.240.388-8              16, 17, 23, 24/04 e  07, 08-05-2012.
Sueli Aparecida de Paula Garcia 23.898.543-X    19, 23, 24/04 e 07, 08, 09 e 10-05-2012.
Tânia Ribeiro Bondioli      42.443.403-9               16,17, 24/04 e 07, 08-05-2012
Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-8             16,17,18,19,20,23,24/04 e 07,08,09,10/05/2012.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 15-05-2012
Retificando o D.O. de 11-05-2012
Em nome de SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG. 22.053.364-7, PEB II – SQF-I-QM:
Onde se lê: 26-03-2012 a 25-04-2012
Leia-se: 26-03-2012 a 24-04-2012.
Em nome de MARIANGEL DE FARIA VIEIRA, RG. 12.877.972,  PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: 40 horas semanais
Leia-se 10 horas semanais.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portarias do Diretor de Escola, de 15-05-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos  209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
ANA MARIA ROSA SALANDINI, RG. 14.039.707, Agente de  Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Monsenhor João José  de Azevedo, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes  ao período de 26-08-2002 a 24-08-2007, Certidão 072/2007 e  PULP 0659/1997.
ROSÁRIA VICENTINA ALVES, RG. 3.839.310, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Dr. Genésio Candido Pereira,  em São Bento do Sapucaí, 45 (quarenta e cinco) dias referentes  ao período de 08-08-2002 a 06-08-2007, Certidão 0067/2010 e  PULP 0733/2000.
REGINA CÉLIA DA SILVA DIONÍSIO, RG. 20.437.613, Agente  de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Manuel Cabral, em  Tremembé, 15 (quinze) dias referentes ao período de 30-05-1999  a 27-05-2004, Certidão 130/2004 e PULP 1051/2000. o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos  209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC 1048/2008, de  acordo com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE de 23-11-2011.
VALDENICE APARECIDA DE CARVALHO, RG. 8.976.226, 
Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, classificada na EE  Profª Eloyna Salgado Ribeiro, em Pindamonhangaba, 30 (trinta)  dias referentes ao período de 28-02-1996 a 25-02-2001, Certidão 018/2012 e PULP 0112/2012.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Resolução SE 50, de 14-5-2012


Altera a subordinação do Núcleo de Educação
Indígena – NEI/SP, criado pela Resolução SE 44,
de 18.4.1997
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no Decreto 57.141, de 18.7.2011, que reorganiza a Secretaria da
Educação,
Resolve:
Artigo 1º - O Núcleo de Educação Indígena – NEI/SP, criado
pela Resolução SE 44, de 18-04-1997, com o objetivo de articular, apoiar e assessorar a proposta de educação escolar indígena,
passa a integrar a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica
– CGEB, ficando diretamente subordinado ao Coordenador.
Artigo 2º - O Núcleo de Educação Indígena será coordenado
por servidor indicado pelo Coordenador da CGEB.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Resolução, de 14-5-2012
Autorizando, com fundamento no artigo 80, inciso VI
alínea “c” do Decreto 57.141 de 18-07-2011, o uso, em caráter
precário, das dependências das Escolas Estaduais “Prof. José
Pereira Éboli”, “Conselheiro Rodrigues Alves” e “Prof. Ernesto
Quissak”, no município de Guaratinguetá, subordinadas à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos dias 15,16,17
de maio das 9hm às 18hm para realização de filme institucional
sobre a Academia Ciência, conforme sinopse apresentada pelo
Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, por meio de sua
Diretora Executiva Sra. Norma Gall, devendo o requerente providenciar, previamente as filmagens, autorização dos responsáveis
dos alunos e demais servidores para o uso de imagem e voz dos
participantes do projeto.
Observo que as filmagens não poderão prejudicar o regular
andamento das aulas ou atividades escolares.
Por fim, o autorizado fica responsável por eventuais prejuí-
zos, de qualquer natureza, causados às pessoas ou bens durante
a utilização das dependências da unidade escolar em questão.
(Protocolo: 2297/0001/2012).

DECRETO Nº 58.045, DE 14 DE MAIO DE 2012


Da nova redação ao Decreto nº 55.650, de
29 de março de 2010, que institui, no âmbito
da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Educação, o Programa Rede São Paulo de
Formação Docente - REDEFOR e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 55.650, de 29 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Programa instituído por este decreto objetiva a formação permanente de profissionais da rede estadual
de ensino em cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2012.

domingo, 13 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 12 DE MAIO DE 2012


Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-05-
2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003,
expede as presentes Portarias:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. Antonio Djalma dos Reis, RG.
11.602.826-9, Servidor Público Municipal de Pindamonhangaba,
a ocupar em continuidade as dependências da zeladoria da
EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, conforme Termo de
Autorização de Uso que integra o Processo 0582/0067/2002, e
observadas as disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da
zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. Francisco de Paula Rezende
Filho, RG. 6.106.532-8, Funcionário Público Municipal de Pindamonhangaba, exercendo a função de chefe da Guarda Municipal, a ocupar em continuidade as dependências da zeladoria da
EE Prof. Wilson Pires César, conforme Termo de Autorização de
Uso que integra o Processo 0582/0067/2002, e observadas as
disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. Wilson Pires César, zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-5-
2012
Admitindo:
para a função de Professor III, VALÉRIA LAKY REDONDO, Rg:
4.455.344-4-SSP/SP:
na EE. Prof. Mário Bulcão Giudice, a partir de 08/10/1975.
na EE. Dr. Alfredo Pujol, a partir de 28/09/1989.
na EE. Profª. Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira, a partir de
04/03/1992.
(Publicado para acerto de vida funcional)
para a função de Professor I Eventual, MARIA LUCIA DA
SILVA SANTOS, Rg: 9.047.451-SSP/SP:
na EE ENGENHEIRO FRANCISCO BICUDO LESSA, a partir
de 16/03/1984; a partir de 25/02/1985 e a partir de 28/02/1986.
(Publicado para acerto de vida funcional).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-5-
2012
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, aos funcioná-
rios abaixo identificados 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a
que faz jus aos períodos aquisitivos mencionados:
- ROSA MARIA DE CAMARGO, RG. 11.162.245-1, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP nº 1179/2000 e Certidão
nº 074/2012. Saldo: 90 (noventa) dias.
NEIDE HELENA SALLES BAPTISTA, RG. 11.874.930, PEB II,
SQF-I-QM, PULP nº 305/2012 ;
Certidão nº 075/2012, Período de 22/09/1995 à 08/02/1998
e 05/03/1998 à 13/10/2000;
Saldo: 90 (noventa) dias.
Certidão nº 076/2012, Período de 14/10/2000 à 12/10/2005;
Saldo: 90 (noventa) dias.
Certidão nº 077/2012, Período de 10/10/2006 à 08/10/2011.
Saldo: 90 (noventa) dias.Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11-5-
2012
Dispensando, da função de Professor III, VALÉRIA LAKY
REDONDO, Rg: 4.455.344-4-SSP/SP:
na EE Prof. Mário Bulcão Giudice, a partir de 18-10-1975;
na EE Dr. Alfredo Pujol, a partir de 15-10-1988 e a partir
de 13-11-1989.
(Publicado para acerto de vida funcional)
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 11-5-
2012
Concedendo, um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:
MARIA CRISTINA PEDRA MENDONÇA, RG. 14648927-5,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir
de 06-04-2010.
MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG.10.214.579, PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 05-09-
2011.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola de 11-5-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
SILVANA MARTINS, RG. 12.181.827, PEB II, SQC-II-QM, da
EE Prof. Mário Bulcão Giudice, em Pindamonhangaba, 15 dias
referentes ao período de 15-10-1998 a 13-10-2003, Certidão
039/2004 e PULP 0221/2004.
o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos
209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC 1048/2008, de
acordo com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011.
PEDRO ANTONIO DE MOURA, RG. 18.592.338, PEB II,
SQF-I-QM, classificado na EE Dr. Gabriel Ribeiro dos Santos, DE
Região Caraguatatuba, com Sede Exercício na EE Profª Gabriella
Monteiro de Atayde Marcondes, em Pindamonhangaba, 30 dias
referentes ao período de 21-08-1999 a 18-08-2004, Certidão
002/2008 e PULP 021/2008.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 11 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos  termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela  LC. 1048/2008:
SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG. 7.547.661-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Prof Wilson Pires César” em  Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 04/02/88 a  02/12/93, Certidão 1209/1994 e PULP 315/1994.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 10-05- 2012
Declarando
Em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do  MANDADO DE SEGURANÇA, Processo 445.01.2004.000912-9/000000-000, Ordem 382/2004, Juízo de Direito da 3ª Vara da  Comarca de Pindamonhangaba-SP, o interessado abaixo citado  faz jus ao cômputo do tempo de serviço prestado à Prefeitura  Municipal de Pindamonhangaba, até 20-12-1984, para todos os  fins, inclusive para incorporação de sexta-parte e adicionais de  tempo de serviço, observados os demais requisitos legais.
EDSON DOS SANTOS, RG: 5.470.844-8, Professor Educação  Básica II, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89, 3º e 4º adicionais  vigência = 07-08-2003; 5º adicional vigência = 25-10-2007;  sexta-parte vigência = 07-08-2003.
Que CARLOS VALDERES LEITE, RG: 18.593.156, PEB II,  SQC-II-QM, face a condição de readaptado a partir de 09-01- 2012, faz jus à Jornada Inicial de Trabalho Docente, nos termos  do artigo 98 da LC 444/85 e item 1 do § 1º do artigo 5º da  Resolução SE 23/2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 10-5-2012
Designando:
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98  e § 1º do Artigo 15 da Resolução SE 32, de 26 05-2011, para  exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA – ESCOLA DA  FAMÍLIA, a partir de 09-04-2012 a docente abaixo identificada:
MARIANGEL DE FARIA VIEIRA, RG: 12.877.972, PEB II, SQCII-QM, classificada na EE Manuel Cabral, em São Tremembé,  para exercer a função acima citada na mesma unidade escolar, 
fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais. Com fundamento nos artigos 4º e 7° do Decreto 43.409/98,  para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente  abaixo identificado:
- No período de 26-03-2012 a 25-04-2012 – SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG. 22.053.364-7, PEB II – SQF – I – QM, classificada na EE Profª Escolástica Antunes Salgado, para exercer  a função acima citada na EE Dr. Demétrio Ivahi Badaró, ambas  em Pindamonhangaba, em substituição a Maria Irene Machado  Ribas Kano – RG. 4.507.636, que se encontra em Férias, fazendo 
jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 10-5-2012
Exonerando, a partir de 23-04-2012, com fundamento no 
artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, CRISTIANE CARVALHO MENDES, RG 30.753.442, do cargo de Professor Educação 
Básica II – DI 2 (Biologia), classificada na EE Prof. Pedro Silva,  em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeada por Decreto  de 04, publicado no D.O. 05-01-2012. Processo 301/0067/2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 10-5- 2012
Retificando, o D.O. de 13-12-2003
Em nome de EDSON DOS SANTOS, RG 5.470.844-8, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê ... 01 qq, vigência = 19-02-1993;
Leia-se ... 01 qq, vigência = 03-04-1993 .
Onde se lê ... 02 qq, vigência = 29-11-1999;
Leia-se ... 02 qq, vigência = 07-01-2000.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 10-5-2012
Tornando sem efeito, em nome de EDSON DOS SANTOS,  RG 5.470.844-8, PEB II, SQF-I-QM:
D.O. 03-02-2005
A Apostila do Dirigente, concedendo 03 qqs, vigência 25-12- 2004, em virtude de ter sido publicada com incorreções.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e  Médio

Portaria do Diretor de Escola de 10-5-2012.
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de  24-07-1991, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo  Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08- 2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008,  publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 
29-11-2008:
2 dias de auxílio – doença à LUANA ALVES MEDEJI DE  ANDRADE, RG. 33.394.079-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª  Antonia Carlota Gomes”, no período de 03-05-2012 a 04-05- 2012.
O Diretor da Escola, de acordo com a alínea “f” do inciso   XI do art. 72 do decreto 17.329/81, expede a presente Portaria  CONCEDENDO com fundamento no art. 25 da LEI 500/74, LC  76/73 e Res. SENA 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08,  180 dias de licença-gestante, a partir de 17-04-2012 a HILDA  HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA COSTA, RG. 23.898.867,  PEB II, SQF-I-QM, Faixa 1, Nível 1, na EE “Manuel Cabral” em  Pindamonhangaba.
Portaria do Diretor de Escola de 10-5-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo  64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,  do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DOUTOR DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 19/2012 – DINAMARCE MARTINS LARA  LEITE, RG. 16.253.225-8, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio  Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com Diretor de  Escola, na EM “Educador Anísio Teixeira” em Campos do Jordão.  Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOSÉ AYLTON FALCÃO
Ato Decisório 09/2012 – JOSÉ RENATO VINCI, RG.  9.643.887, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof José Aylton Falcão”  em Pindamonhangaba, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na EE  “Manuel Cabral” em Tremembé. Acumulação legal.
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 17/2012 – CLEONICE DE CAMPOS SOARES,  RG. 10.876.918, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof Theodoro Corrêa  Cintra”, acumula com Professor de Ensino Fundamental II, na  EM “Dr Tancredo de Almeida Neves”, ambas em Campos do  Jordão. Acumulação legal

RESOLUÇÃO SE 49 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre o detalhamento de atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
O Secretário da Educação, à vista do disposto no artigo 122, inciso I, do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a necessidade de detalhar as atribuições previstas nas alíneas “a” e “d”, do inciso II, do artigo 52, bem como no item 1 da alínea “e” e na alínea “g” do inciso IV do artigo 47, ambos do mesmo decreto, relativamente à organização, à aplicação e à consolidação de resultados dos exames supletivos do ensino
fundamental e médio, resolve:
Artigo 1º - Ao Centro de Aplicação de Avaliações do Departamento de Avaliação Educacional da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional caberá:
I – realizar exames supletivos do ensino fundamental e do ensino médio, patrocinados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e/ou celebrar termo de adesão a exames federais, em articulação com o Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
II – elaborar e emitir atestados, certificados e diplomas, referentes a exames supletivos do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional, para assinatura do Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
III – validar a autenticidade de atestados, certificados e diplomas expedidos anteriormente, quando solicitado.
Artigo 2º - Ao Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica caberá:
I – definir diretrizes, parâmetros e critérios para elaboração dos exames supletivos do ensino fundamental e do ensino médio, orientando sua aplicação;
II – providenciar a assinatura, pelo Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos, nos atestados, certificados e diplomas emitidos pelo Centro de Aplicação de Avaliações da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 58.032, DE 10 DE MAIO DE 2012

Autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores de seu Quadro de Pessoal e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais e considerando o Programa  SP Educação com Saúde desenvolvido no âmbito da Secretaria  da Educação,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a realizar as inspeções médicas de que tratam os artigos 17, 22, 49  e 64 do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas  alterações, em servidores de seu Quadro de Pessoal, nos termos  da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, destinadas à:
I - concessão e cessação de licença para tratamento de  saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e  readaptação;
II - licença à servidora gestante;
III - aposentadoria por invalidez.
Parágrafo único - A autorização de que trata o "caput"  deste artigo é extensiva às inspeções médicas em candidato a  cargo público, posto em concurso pela Secretaria da Educação,  e destinadas à:
1. comprovação de deficiência declarada, nos termos da  Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada  pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, para  fins de classificação em concurso público;
2. avaliação de sanidade e capacidade física para fins de  posse e exercício, nos termos do inciso VI do artigo 47 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968. Artigo 2º - Na realização das inspeções médicas de que  trata o artigo 1º deste decreto deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de  1988, e suas alterações, protocolos de inspeções e afastamentos mantidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado,  da Secretaria de Gestão Pública, como também as normas e  modelos expedidos por suas Diretorias.
§ 1º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado  disponibilizará sistema por intermédio do qual a Secretaria da  Educação registrará as inspeções médicas, de que trata o artigo
1º deste decreto, destinadas à concessão de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da  família e licença à servidora gestante, observado o resguardo  de informações sigilosas.
§ 2º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado  disponibilizará à Secretaria da Educação todas as alterações de  seu sistema para o registro de inspeções médicas não previstas  no § 1º deste artigo.
Artigo 3º - Realizadas as inspeções médicas de que tratam  os incisos I a III do "caput" do artigo 1º deste decreto, os documentos a elas pertinentes deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado para fins de registro em  prontuário e publicação.
Parágrafo único - Realizadas as inspeções médicas de que  tratam os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º deste  decreto, deverão ser expedidos os respectivos Atestados e  Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados  ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, para fins de  abertura em prontuário, registro e publicação.
Artigo 4º - Eventuais pedidos de reconsideração de decisão  proferida em decorrência das inspeções médicas realizadas, nos  termos do artigo 1º deste decreto, deverão ser dirigidos ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado, nos termos  da legislação pertinente, que após manifestação do médico que  proferiu a decisão combatida, decidirá.
Artigo 5º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado  poderá, a critério médico, convocar servidor do Quadro de  Pessoal da Secretaria da Educação a se submeter à inspeção em  suas dependências ou apresentar documentação para dirimir  eventuais dúvidas pertinentes às decisões a serem publicadas.
Artigo 6º - Os Secretários de Gestão Pública e da Educação  poderão editar resoluções conjuntas visando ao aprimoramento  da autorização de que trata este decreto.
Artigo 7º - A Secretaria da Educação deverá adequar sua  estrutura organizacional em até 90 (noventa) dias para a consecução dos fins previstos neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN

quinta-feira, 10 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 10 DE MAIO DE 2012


Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 09-05-2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
ALESSANDRA RONCONI COSTA, RG.22.797.478-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 13-12-2011.

Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e  Médio
Portarias do Diretor de Escola, de 09-05-2012 Autorizando,
o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos
209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
VILSON SUSSUMO OBARA, RG. 33.073.971-2, PEB II, SQCII-QM, da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do Jordão, 30 dias referentes ao período de 28-02-2005 a 26-02-2010,
Certidão 0069/2010 e PULP 0505/2010.
CLARISMINA BELMIRA RAMOS FERRAZ, RG. 9.468.489-3,
PEB I, SQC-II-QM, da EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró, em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 04-12-2005 a  02-12-2010, Certidão 002/2001 e PULP 064/2001.
MARINILZA DE MORAIS NALDI, RG. 6.398.394, PEB II, SQCII-QM, da EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba,  30 dias referentes ao período de 01-05-2005 a 29-04-2010,
Certidão 086/2011 e PULP 0473/2005.
FLÁVIA MIRANDA VARGAS CAMPOS, RG. 24.867.836,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Manuel
Cabral, em Tremembé, 30 dias referentes ao período de 30-12-
2000 a 28-12-2005, Certidão 043/2006 e PULP 0248/2006.
VERA LUCIA AUXILIADORA MARTINS SILVA, RG. 8.737.199,
PEB I, SQC-II-QM, da EE Profª Isis Castro de Mello Cesar, em
Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 12-02-1994
a 10-02-1999, Certidão 063/2000 e PULP 0465/2000.
o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos
209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC 1048/2008, de
acordo com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011.
MARIA ADELAIDE MARCONDES CAMPOS, RG. 10.921.017,
PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas,
em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 01-01-
2003 a 30-12-2007, Certidão 0010/2009 e PULP 0169/2009.
FRANCISCO WALDIR DO NASCIMENTO, RG. 19.214.912,
PEB II, SQF-I-QM, da EE Monsenhor João José de Azevedo, em
Pindamonhangaba, 15 dias referentes aos períodos de 17/12/03
a 13/02/05; 14/03/05 a 29/06/05; 11/08/05 a 11/02/07; 27/03/07
a 12/02/08; 13/05/08 a 02/12/08; 16/02/09 a 18/09/09.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 9 DE MAIO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-05-
2012
Admitindo para a função de Professor I eventual, SÉRGIA
RIBEIRO, Rg: 16.582.565 na EE Manuel Cabral, no município de
Tremembé, a partir de 15-08-1985;
(Publicado para acerto de vida funcional).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-05-
2012
Designando  com fundamento nos artigos 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE
ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
No período de 02-05-2012 a 31-05-2012 – APARECIDA
YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA, RG. 4.803.383, PEB II – SQC
– II – QM, classificada na EE Profª Isis Castro de Mello Cesar,
para exercer a função acima citada na EE Profª Eloyna Salgado
Ribeiro, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a Isabel
Cristina Pinto de Souza – RG. 6.630.143, que se encontra afastada substituindo cargo de Diretor de Escola, fazendo jus a carga
horária de 40 horas semanais.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-05-
2012
Dispensando, SÉRGIA RIBEIRO, Rg: 16.582.565 da função
de Estagiária, na EE Manuel Cabral, a partir de 31-10-1990.
(Publicado para acerto de vida funcional).
da função de Professor I-OFA, na EE Profa Emília de Moura
Marcondes, a partir de 22-12-1990. (Publicado para acerto de
vida funcional).
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 08-05-
2012
Retificando D.O. de 10-03-2012
Em nome de AMANDA DANIELLE MOTTA E SANTOS, RG.
43.475.956-9, Oficial Administrativo, SQC-II-QSE:
Onde se lê: “ a partir de 19/04/201; Leia-se: “ a partir de
28-02-2012”.
Em nome de BRUNA DIAS LIMA, RG.40.989.360-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM
D.O. de 05-05-2012
Onde se lê: 1 qq, vigência de 27-11-2012; Leia-se: 1 qq,
vigência de 27-11-2011.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 08-05-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo
64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES
Ato Decisório 01/2012 – MARIA DE FÁTIMA GOULART
RODRIGUES PIN, RG. 6.334..498, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Dirce
Aparecida Pereira Marcondes”, acumula com PEB II – SQF-I- QM
– Estável na EE “Dr Alfredo Pujol” ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE DOUTOR DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 18/2012 – ADRIANA MENEZES LOURENÇO,
RG. 23.573.684, PEB II – Português, SQC-II-QM, acumula com
PEB II – Inglês, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró”
em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 16/2012 – KATIA MARIA DOS SANTOS LEITE,
RG. 23.570.618-8, PEB II, SQF-I-QM, Categoria “O”, na EE “Dr
Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com
PEB II – Arte, na EMEIEF “Prof Joaquim de Campos” em Roseira.
Acumulação legal.
Ato Decisório 14/2012 – MÁRCIA HELENA DAIBUCHE, RG.
15.229.304, PEB I SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró”
em Pindamonhangaba, acumula com PEF II na EMEF “Educador
Anísio Teixeira” em Campos do Jordão. Acumulação legal.
Ato Decisório 16/2012 – MAGALI LIMA DOS SANTOS
REZENDE, RG. 25.437.342-2, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr
Demétrio Ivahy Badaró”, acumula com Professor I, na EM “Profª
Madalena Caltabiano Salum Benjamin” ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 09/2012 – NEY DA SILVA MARTINS, RG.
42.445.903-6, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy
Badaró”, acumula com Professor de Educação Física, na Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, ambas em Pindamonhangaba.
Acumulação legal.
Ato Decisório 11/2012 – ROSELI GRILLO DE SOUZA, RG.
13.951.499, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com PEB II, na EMEF “Profª
Maria Dulce David de Paiva” em Tremembé. Acumulação legal.
Ato Decisório 03/2012 – RUTH PAULA DOS SANTOS, RG.
17.748.513-6, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy
Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com PEB II, na EMEF “Profª Maria Dulce David de Paiva” em Tremembé. Acumulação
legal.
Ato Decisório 12/2012 – VILMA BERNADETE FIRMINO
GONÇALVES, RG. 13.233.010-6, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr
Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com
PEB I, na CMEI “Dom João Hipólito de Moraes” em Lorena.
Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOÃO MARTINS DE ALMEIDA
Ato Decisório 06/2012 – LUIS ANTONIO SILVEIRA, RG.
8.408.540, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof João Martins de
Almeida”, acumula com PEB II, na Secretaria da Juventude,
Esporte e Lazer, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação
legal.
EE PROFESSOR RUBENS ZAMITH
Ato Decisório 05/2012 – ANDRÉ LUÍS GALVÃO CÉSAR, RG.
23.709.815-5, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof Rubens Zamith”,
acumula com PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Alfredo Pujol” ambas
em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 06/2012 – BENEDITO FLÁVIO CALTABIANO,
RG. 6.364.431, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Prof Rubens Zamith”
em Pindamonhangaba, acumula com PEB II – Aposentado,
SQC-II-QM, na EE “Prof Joaquim de Campos” em Roseira.
Acumulação legal.

terça-feira, 8 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 08 DE MAIO DE 2012


Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 07-05-
2012
Declarando Apostilado o Título de Evolução Funcional Via
não Acadêmica, em nome de SILVANA MARIA DOS SANTOS
CEZAR, RG: 23.570.588, para declarar que a interessada fica
enquadrada a partir de 01-06-2011, nos termos do artigo 9º da
LC 1.143 de 11-07-2011 na Faixa 3, Nível II.Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 07-05-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
VALDIRENE MARIA RIBEIRO MOURA, RG. 19.616.365, PEB I,
SQF-I-QM, da EE “Comendador Teixeira Pombo” em Tremembé,
15 dias referentes ao período de 04/04/00 a 02/04/05, Certidão
009/2007 e PULP 118/2007.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 05 DE MAIO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 04-05-2012
Cessando
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo1º - Fica cessada, a partir de 30-04-2012, a autorização de ocupação das dependências da Zeladoria da EE Profª. Antonia Carlota Gomes, pela Srª. Deise Patrícia de Moraes, RG: 20.763.427-0, função de ajudante da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, por motivos pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de 24-09-2010, publicada em 28-09-2010.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05-2012
Concedendo,
ao servidor abaixo identificado a sexta-parte dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
LUCIANE LEMES DA SILVA SANTOS, RG.21.331.054-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 10-10-2007.
de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto 17.329/81, com fundamento no artigo 198, da Lei 10.261/68, Resolução Sena 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08 partir de 30-04-2012, 180 dias de licença-gestante, a NÉLIF APARECIDA GONÇALVES LEAL, RG. 22.307.042-7, PEB II, SQC-IIQM, Faixa 3, Nível III, classificada na Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba.
nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIZA NANCI DE PAIVA ALVES – RG. 8.211.553, Auxiliar de Serviços Gerais, SQC-III-SE, PULP 260/1997 e Certidão 72/2012. Período de 11-04-2007 a 08-04-2012. Saldo: 90 dias.
BEATRIZ APARECIDA DA SILVA ALVES – RG. 23.047.146, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 0341/2006 e Certidão 073/2012. Período de 06-04-2004 a 04-04-2009. Saldo: 90 dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05- 2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
ELIZABETE RIBEIRO ISIDORO, RG.30.786.927-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 08-09-2010.
BRUNA DIAS LIMA, RG.40.989.360-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 27-11-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05- 2012
Declarando,
Em virtude de alteração de RG, FATIMA MONTEIRO, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS – SQF-II-QSE, passa a vigorar: 14.648.998-6.
Em virtude de alteração de RG, MARIA CECILIA SOBELMAN MARCONDES, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – SQC-II-QM, passa a vigorar: 16.763.699-6.
Que em virtude de DIVÓRCIO, NILCÉIA MARIA DE CARVALHO GEMBRINI, RG. 2.863.856, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: NILCÉIA MARIA DE CARVALHO.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 04-05- 2012
Retificando
Em nome de LUCIANE LEMES DA SILVA SANTOS, RG.21.331.054-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM
D.O. de 05-09-2006.
Onde se lê: 03 qqs, vigência de 14-07-2006; Leia-se: 03 qqs,
vigência de 13-08-2002.
D.O. de 06-10-2011.
Onde se lê: 04 qqs, vigência de 12-08-2011; Leia-se: 04 qqs,
vigência de 10-10-2007.